ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS A MINUTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/CMPR/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de Resolução nº
003/CMPR/2023, que tem por objetivo, disciplinar a cessão de uso dos bens móveis descritos
no anexo I, de propriedade do Poder Legislativo, para uso do Poder Executivo do Município
de Primavera de Rondônia.
Informo a V. Exas. o seguinte:
1- Trata-se do Projeto de Resolução que Disciplina e autoriza o Poder Legislativo de
Primavera de Rondônia, a cessão gratuita e uso de bens ao Poder Executivo de
Primavera de Rondônia.
2- Tendo em vista, que os bens móveis descritos no anexo 1, foram substituídos por
outros equipamentos, mais avançados que visam favorecer é melhorar a qualidade de
trabalho no órgão.
3- Considerando a necessidade explicita estampada pelo Ofício do Poder Executivo
Municipal, o qual solicitou a cessão dos referidos bens para utilizar no atendimento da
Escola Municipal;
4- Este Projeto de Resolução está amplamente embasado na legislação vigente;
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta matéria
em tempo hábil.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — R
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO CRISTÓVÃO LOURENÇO
Presidente 2023/2024 Vice — Presidente 2023/2024
5 A
Cegiasa E Cera
l ERIO BARBOSA RODRI s VAILTON CARDOSO FERREIRA
1º Secretário 2023/2024 2º Secretário 2023/2024
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
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PODER LEGISLATIVO
Da O TT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/CMPR/2023
DISCIPLINA E AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, A
CESSÃO GRATUITA E USO DE
BENS AO PODER EXECUTIVO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
Considerando o disposto no artigo 30, inciso IL da Constituição Federal, que
compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, e;
Considerando o disposto no artigo 62, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal repete a
Carta Magna e fixa competência do Município para legislar em matéria de interesse local.
Faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo, a ceder de forma gratuita e por
tempo indeterminado, o uso dos moveis descritos no anexo I dessa Resolução os quais estão
integrados ao patrimônio desta Casa de Leis.
Artigo 2º - À cessão e o uso dos objetos serão formalizados através do documento
previsto no Anexo IL desta Resolução, denominado “TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE
USO DE BENS MÓVEIS”, a ser celebrado com o Chefe do Poder Executivo do Município de
Primavera de Rondônia.
Artigo 3º - Fica o Cessionário (a) responsável cível e criminalmente pela guarda,
uso, conservação e manutenção dos bens cedidos, bem como, por danos causados a terceiros
decorrentes da utilização do bem, sejam eles, materiais ou morais.
Artigo 4º - Fica assegurado ao Poder Legislativo, denominado para os fins
previstos no art. 2º da presente Resolução, como Cedente, a devolução e vistoria do(s) bem(s)
cedidos, a qualquer tempo sempre que solicitar, devendo o Cessionário devolver o bem nas
mesmas condições em que recebido.
as Ca
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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Artigo 5º - Fica o Cessionário (a) obrigado, sempre que solicitado, a prestar
esclarecimentos, informações e ou documentos referente aos objetos cedidos.
Artigo 6º - Fica proibido o Cessionário (a) ceder ou sub-rogar, no todo ou em
parte, os objetos, os direitos e obrigações inerentes à cessão.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondôni utubro de 2023.
TAS ANDRIATO RIBEIRO CRISTÓVÃO LOURENÇO
Presidente 2023/2024 Vice — Presidente 2023/2024
GÉRIO BARBOSA RODR
1º Secretário 2023/2024
E O E
VAILTON CARDOSO FERREIRA
2º Secretário 2023/2024
DD
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ANEXO I
Os bens abaixo relacionados foram avaliados e constados que podem vir a ter um melhor
destino e aproveitamento, de acordo com o interesse público e poderá ser reaproveitados
mediante possível termo de Doação/ cedência ou outro ato. Justificamos que a Câmara não
dispõe de espaço suficiente no prédio, para guardar de maneira adequada tais equipamentos.
Plaqueta/ | Ano Da Descrição Do Bem
Chapa | Reavaliação
27 2020 | Tribuna em madeira cerejeira c/ etalhe do brasão da república
75 2020 | Radio gravador Britânia CD 3 Wrms/bs196
92 2020 Prateleira em aço
112 2020 Estante em aço com 6 ; prateleiras 1,98x0,92x40 cor cinza
120 2020 Bebedouro elétrico
129 2020 Impressora multifuncional laser jet 4í m 1120 mp (
130 2020 Caixa acústica PS 500
138 2020 Aparelho reciver NCS 100 AM/EM
172 2020 Impressora lase JRT HP M1132
178 2020 | Amplificador potencial DBS200(50)com fio polar 12 Dl la
bicolor
179 2020 Aparelho equalizador LL EQ 15 ST cabo para instrumento 1
MT STO Ângelo cordepl
180 2020 Filtro de linha LL 9T 6KD
181 2020 Aparelho mesa de som Aíclotron mexs 6 estéreo com 8 plug P
10 MN STO Angelo
182 2020 Suporte rack IBOX Satum RD 70 D c rodas
222, 2020 Roteador Wireless 300 MBPSTL
121 2020 Motocicleta E TA 150 injeção, eletrônica
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ANEXO II
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA
DE RONDONIA, instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.815.575/0001-25, com sede
na Av. Jorge Teixeira, s/n, Centro. CEP: 76976--000, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado
por seu atual Presidente em exercício, Senhor (a). ELIAS ANDRIATO RIBEIRO; e de outro lado, o PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Sr. EDUARDO SIVIERO
BERTOLETTI, doravante denominado de CESSIONÁRIO (A), resolvem de comum acordo, celebrar o
presente Termo de Cessão Gratuita de Uso de Bens Móveis —, pelas cláusulas que à seguir dispõe:
CLÁUSULA 1 —- DO OBJETO: Pelo presente instrumento, o CEDENTE concede ao CESSIONÁRIO(A), bens
de sua propriedade, conforme rol de bens abaixo mencionados:
| Quantidade Descrição Marca Modelo Nº Série T.Patrimonial R$
CLÁUSULA II — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: O CEDENTE compromete-se a:
a) Ceder os bens objetos do presente contrato, conforme especificações estabelecidas na Cláusula 1, livre e
pronto (s) para utilização, garantindo ao CESSIONÁRIO (A) o domínio dos bens, durante o prazo de vigência
deste contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar o(s) objeto(s) do presente contrato, opinando, quando necessário, acerca das ações
relativas ao bom manuseio é manutenção das boas condições de uso.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO (A):
O CESSIONÁRIO (A) fica responsável por:
a) Utilizar o bem patrimonial conforme sua finalidade, zelando pela sua guarda, conservação, manutenção, uso €
integridade;
b) Devolver o bem patrimonial, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CEDENTE, nas mesmas condições em
que recebido;
c) Arcar com todas as despesas referentes à manutenção do (s) bem (s) decorrentes de seu uso inadequado e má
conservação;
d) Responsabilizar-se e providenciar, a realização da manutenção e conservação preventiva e corretiva do bem(s)
patrimonial, procedendo aos reparos é substituição de peças, sempre que necessário;
e) Permitir ao CEDENTE, a fiscalização do bem patrimonial, prestar esclarecimentos, informações e ou
documentos sempre que solicitado;
f) Por danos causados à terceiros decorrentes da utilização do bem, sejam eles, materiais ou morais, cível e ou
criminalmente;
g) Não ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, O objeto, os direitos e obrigações inerentes à cessão;
a
Av. Jorge Teixeira 7 Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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h) Devolver, ao término deste contrato, os bens móveis e equipamentos que lhe pertencerem em boas condições
de uso;
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO: É por tempo indeterminado. Sendo que
a renúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes contratantes,
mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 120 (cento vinte) dias.
CLÁUSULA V — DA POSSE: Por ocasião da assinatura do presente instrumento, pactuada está a transmissão
da posse do(s) móveis objeto deste contrato, garantindo ao CESSIONÁRIO, na qualidade de possuidor direto, as
ações necessárias à defesa da posse.
CLÁUSULA VI —- DA RESCISÃO CONTRATUAL: São causas de extinção contratual, operando-se
imediatamente e independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, a ocorrência de qualquer das
seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer uma das cláusulas estipuladas no presente contrato, ou infração de norma legal
ou regulamento, a que estejam qualquer uma das partes obrigadas a cumprir;
b) Quando exaurido o prazo contratual e;
c) Nos demais casos previstos na legislação em vigor.
CLÁUSULA VII — DISPOSIÇÕES GERAIS: Qualquer alteração no presente instrumento só poderá ser
realizada mediante termo aditivo e, a tolerância entre as partes não implica renúncia, perdão, alteração ou
novação do presente contrato, bem como, a desistência do ajuizamento de ação não implicará renúncia de
requerer a execução das obrigações aqui pactuadas.
CLÁUSULA VIII — DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pimenta Bueno — RO, para se dirimir
dúvidas, porventura, decorrentes de interpretação ou exclusão contratual.
E, por estarem assim, justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes, perante duas
testemunhas a tudo presentes.
Primavera de Rondônia (RO), / /
PODER LEGISLATIVO
Presidente
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Cedente
PODER EXECUTIVO
Prefeito
EDUARDO SIVIERO BERTOLETTI Ta
Cessionário
Testemunhas:
1. Nome:
CPE:
2. Nome:
CPF: a
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