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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa1- Trata-se do Projeto de Lei para fixar o subsídio do (a) Prefeito (a), do (a) Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) do Município de Primavera de Rondônia – RO, para legislatura 2025-2028;
native_id644

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Norma promulgada
2024-04-02 Encaminhado ao órgão competente
2024-03-25 Inclusa em Ordem do Dia
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de consulta jurídica instalada pela Câmara Municipal de Primavera – RO, visando análise e parecer jurídico quanto a legalidade de elaboração de Projeto de Lei que Fixa o subsídio do Prefeito, VicePrefeito e Secretário Municipal para o mandato de 2025-2028.
2023-12-05 Aguardando Parecer Jurídico
2023-12-04 Inclusa em Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T08:58:32.756149-03:00 Aprovada por unanimidade 8 1 0
2024-03-27T08:50:58.163661-03:00 Aprovada por unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 068/CMPR/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de 
Lei nº 068/CMPR/2023, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos (as) Prefeito (a), do (a) 
Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) do Município de Primavera de Rondônia – RO, para 
Legislatura Quadrienal 2025-2028 e dá outras providências.
Informo a V. Exas. o seguinte:
1- Trata-se do Projeto de Lei para fixar o subsídio do (a) Prefeito (a), do (a) Vice￾Prefeito (a) e Secretários (as) do Município de Primavera de Rondônia – RO, para 
legislatura 2025-2028;
2- A Constituição Federal, artigo 29, V, a Lei Complementar nº 101/2000 artigos 19, 
III e 20, III, “b”, a Lei Orgânica Municipal, artigo 63, V e 97, e Regimento Interno, 
artigos 39, § 1º, “a” e 144, § 1º, “a”, determinam que seja de exclusiva iniciativa da 
Câmara Municipal o encaminhamento do projeto de Lei para fixar o Subsídio do 
(a) Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) Municipais em cada legislatura 
para a legislatura seguinte;
3- Este Projeto de Lei está amplamente embasado na legislação vigente;
4- Após votação no Plenário da Câmara de Vereadores o eminente Projeto de Lei 
segue para Sanção ou Vetor do Poder Executivo.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta 
matéria em tempo hábil.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO.
Primavera de Rondônia, 04 de Dezembro de 2023.
_______________________ __________________________
Elias Andriato Ribeiro Cristóvão Lourenço 
Presidente 2023/2024 Vice – Presidente 2023/2024
 
_________________________ __________________________
Rogério Barbosa Rodrigues Fábio Leandro Pinheiro 
1º Secretário 2023/2024 2º Secretário 2023/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
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camaraprimavera@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº. 068/CMPR/2023
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO 
PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A) 
E SECRETÁRIOS (AS) DO 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE 
RONDÔNIA-RO PARA SÉTIMA
LEGISLATURA (2025-2028) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, no 
uso das suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de 
dezembro de 1999, e;
Considerando as disposições dos artigos 39, § 1º, “a” e artigo 144, § 1º, “a” do 
Regimento Interno, e;
Considerando as disposições dos artigos 19, III, e 20, III, “b” da Lei 
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e;
Considerando as disposições dos artigos 29, V, 37, X, XI, 39, §§ 4º e 6º, da 
Constituição Federal de 1988;
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de
Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025 –
2028, fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de 
Rondônia-RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-
2028, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ESTADO DE RONDÔNIA
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camaraprimavera@hotmail.com
Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de 
Primavera de Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a 
Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 4° - Considerando a decisão do STF-RE n°650.898(Tema484) Que 
reconheceu aos agentes políticos, prefeito, vice prefeito, secretários o direito ao decimo 
terceiro salário, Fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o 
direito ao decimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando 
período retroativo.
Artigo 5° O decimo terceiro salário correspondera a 1/12(um doze avos), por 
mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano correspondente e 
será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
$1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
$2º A fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho será havida como 
mês integral para os efeitos do disposto no ``caput`` deste artigo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em Vigor em 01 de Janeiro de 2025, Revogando 
todas as disposições em contrário. 
Primavera de Rondônia, 04 de Dezembro de 2023.
_______________________ __________________________
Elias Andriato Ribeiro Cristóvão Lourenço 
Presidente 2023/2024 Vice – Presidente 2023/2024
 
_________________________ __________________________
Rogério Barbosa Rodrigues Fábio Leandro Pinheiro 
1º Secretário 2023/2024 2º Secretário 2023/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com

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