ESTADO DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 070/GP/2023
MENSAGEM Nº 070/2023
Primavera de Rondônia, RO, 12 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear despesas com manutenção da Educação Infantil, repasse esse das
transferências diretas do FNDE.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta custear
as despesas de manutenção da Educação Infantil, onde será aplicada 60% em outros serviços de
terceiros pessoa jurídica e 40% em material de consumo do valor global.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 070/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 147.838,14 (cento e quarenta
e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
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Lauda 3 de 5 do PLO 070/GP/2023
12.365.0009 Programa de Apoio a Educação
12.365.0009.1248 Manut das Atividades – Educ Infantil
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 88.702,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 59.135,25
Total da suplementação 147.838,14
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 a fonte de recursos 0.1.569.0000 - Outras Transferências
de Recursos do FNDE.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 12 de dezembro de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 070/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1248 – Manut das
Atividades – Educ
Infantil
Custear despesas
Educação Infantil. Programa Und - 147.838,14
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 0.1.569.0000 88.702,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.569.0000 59.135,25
Fonte: 0.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
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Lauda 5 de 5 do PLO 070/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0009 – Programa de apoio a
educação
1248 – Manut das Atividades –
Educ Infantil - 147.838,14
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 365 – Educação
Infantil
0009 – Programa
de apoio a
educação.
1248 – Manut das
Atividades – Educ
Infantil
Custear despesas Educação
Infantil 147.838,14