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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPLO 070/GP/2023 - "Criar crédito adicional especial por recurso vinculado para custear despesas com manutenção da Educação Infantil, repasse esse das transferências diretas do FNDE, É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta custear as despesas de manutenção da Educação Infantil, onde será aplicada 60% em outros serviços de terceiros pessoa jurídica e 40% em material de consumo do valor global".
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada
2023-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/GP/2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado e dá outras providências.
2023-12-13 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T08:58:36.818548-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 070/GP/2023
MENSAGEM Nº 070/2023
Primavera de Rondônia, RO, 12 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso 
vinculado para custear despesas com manutenção da Educação Infantil, repasse esse das 
transferências diretas do FNDE.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta custear 
as despesas de manutenção da Educação Infantil, onde será aplicada 60% em outros serviços de 
terceiros pessoa jurídica e 40% em material de consumo do valor global.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 070/GP/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/GP/2023
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1070/2022 (LDO EXERCÍCIO DE 2023), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR RECURSO 
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1194/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1170/2022, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1194/2022, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 147.838,14 (cento e quarenta 
e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo 
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
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 Lauda 3 de 5 do PLO 070/GP/2023
12.365.0009 Programa de Apoio a Educação
12.365.0009.1248 Manut das Atividades – Educ Infantil
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 88.702,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 59.135,25
Total da suplementação 147.838,14
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto 
no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 a fonte de recursos 0.1.569.0000 - Outras Transferências 
de Recursos do FNDE.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 12 de dezembro de 2023.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 070/GP/2023
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1248 – Manut das 
Atividades – Educ 
Infantil
Custear despesas 
Educação Infantil. Programa Und - 147.838,14
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 0.1.569.0000 88.702,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.569.0000 59.135,25
Fonte: 0.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
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PODER EXECUTIVO
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 Lauda 5 de 5 do PLO 070/GP/2023
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1170/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0009 – Programa de apoio a 
educação
1248 – Manut das Atividades –
Educ Infantil - 147.838,14
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1194/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 365 – Educação 
Infantil
0009 – Programa 
de apoio a 
educação.
1248 – Manut das 
Atividades – Educ 
Infantil
Custear despesas Educação 
Infantil 147.838,14

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