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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaPLC 006/GP/2023
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada
2023-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de consulta encaminhada solicitando análise prévia da minuta de projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 003/2021, que dispõe sobre o regime Jurídico, Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos Servidores Públicos no Município de Primavera de Rondônia.
2023-12-26 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T13:31:45.793272-03:00 Aprovada 8 0 0
2024-01-15T20:54:37.263237-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 006/GP/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei
complementar que “Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico,
Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança
dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências”.
Nobres Parlamentares, o Conselho Tutelar do Município de Primavera de
Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de
Rondônia, identificando o número consideráveis de alunos da rede municipal de ensino com
Necessidades Especiais (TDAH, Autismo, etc), solicitaram junto à Administração a contratação
de servidores “Cuidadores” para cuidar, acompanhar e auxiliar esses alunos dentro e fora da sala
de aula.
Assim, a Prefeitura Municipal, reconhecendo o interesse público, e de acordo com
o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art. 39, 81º, 1, II, Constituição do Estado de
Rondônia, art. 116 e Lei Orgânica Municipal, art. 72, Lello projeto de lei complementar cumpre
com todas as determinações legais pertinentes.
É sabido que o município de Primavera de Rondônia possui a capacidade de auto
organização, auto governo, auto legislação e auto administração, o que caracteriza a autonomia
política, administrativa e financeira estabelecida pela ordem constitucional. Assim para melhor se
adequar com as diretrizes orçamentárias, o município propõe a
alterando, bem como adequando os cargos públicos.
Certo de ser honrado com a elevada compr nsão de Vossas Excelências e,
consequentemente, com a pronta aprovação do meneio ádo Projeto de Lei Complementar,
antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me, Doo)
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinetes primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
" ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/GP/2023.
Altera a Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe
sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e
Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função
de Confiança dos Servidores Públicos do Município de
Primavera de Rondônia, e dá outras providências., e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera
de Rondônia aprovou e eu sanciono e público a seguinte,
LEI
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 003/GP/2021, para criar e inserir nos anexos II
e IV, o cargo de 122-NFi — Cuidador de Alunos Com Necessidades Especiais — 40 horas, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL —- FUNDAMENTAL
Código Descrição Quant. | Valor R$
101-NFi | Auxiliar de Serviços Gerais - 40 Horas 05 1.375,27
| 102-NFe | Agente Comunitário de Saúde - 40 Horas 15 1.639,75
103- NFi | Cozinheira/Merendeira - 40 Horas 20 1.375,27
104- NFi | Gari - 40 Horas 15 1.375,27
106- NFi | Vigia - 40 Horas 20 1.375,27
107- NFi | Zeladora/Lavadeira - 40 Horas 30 1.375,27
108- NFc | Auxiliar Administrativo - 40 Horas 05 1.375,27
109- NFc | Auxiliar de Enfermagem - 40 Horas 05 1.586,85
112- NFc | Motorista de Veículos Leves - 40 Horas Cat/A/C) 20 1.481,06
113- NFc | Motorista de Veículos Pesados — 40 horas /D” 20 1.481,06
114- NFi | Operador de Máquinas Pesadas - 40 Horag * 10 1.798,43
115- NFi | Auxiliar de Transporte escolar-40 Horas 10 137527
| 116- NFi | Coveiro-40 Horas 02 1.375,27
[118-NFi | Pedreiro- 40 Horas 02 1.375,27
119- NFi | Mecânico- 40 Horas 03 1.375,27
| 120- NFi | Eletricista — 40 horas (de autos) 02 1.375,27
| 121-NFi Operador de Escavadeira Hidráulica- 03 1.798,43
Rua Jonas Antônio de Souza, 1446 — Centro CEP 76.9754000
E-mail: gabinefeia primavera.ro.gov.br
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gav.br >
Fone: (69) 3446 — 1205
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
122-NFi
Cuidador de Alunos Com Necessidades Especiais - 40 horas 10 1.375,27
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DO CARGO:
122 NFc/ - Cuidador de Alunos Com Necessidades Especiais - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Completo e estar apto fisicamente para o
desempenho dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiência;
b) Permanecer dentro da sala de aula auxiliando o aluno em suas atividades
pedagógicas como também acompanhar os alunos em atividades recreativas
e nas aulas de educação física, auxiliar e ajudar o aluno com deficiência em
sua alimentação e como também em sua higienização como auxiliá-lo a usar
o sanitário para fazer suas necessidades fisiológicas;
c) Zelar pelo material do aluno e acompanhá-lo na escola até que o responsável
venha buscar;
d) Juntamente com o professor selecionar material didático-pedagógico que
venha ajudar no desenvolvimento das atividades escolares;
e) Participar de reuniões e encontros de estudos em busca de uma melhor
qualidade no atendimento;
f) Observar e fazer registro do desenvolvimento do educando nas atividades
pedagógicas e recreativas, sempre observando seu desenvolvimento como
também seu bem-estar e comportamento;
g) Executar outras tarefas correlatas;
h) auxiliar e cuidar do aluno na escola, dentro e fora de sala de aula:
1) observar a saúde e o bem-estar das crianças levando-as quando
para atendimento médico-ambulatorial;
)) orientar os pais quanto à higiene infantil, vigiar e manter a disciplina dás)
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados d
substitutos ou responsável quando afastar-se ou no final do
atendimento;
k) apurar a frequência diária e mensal dos menores.
1) Realizar outras atividades correlatas com a função.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000 (/Z
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.goy.br - E-mail: gabinete prima [iaosos «br
Fone: (69) 3446 — 1205 74
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primaveyá de Rondônia/RO,22 de dezembro de 2023.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(a primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205

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