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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaConcede gratificação no VALOR DE R$300,00 Reais aos funcionários efetivos dos cargos elementar e fundamental, não sendo permitida a cumulação de GRATIFICAÇÃO. PARAGRAFO ÚNICO: faz jus a gratificação o servidor que não tiver sofrido punição disciplinar nos últimos 36 (trinta e seis meses).
native_id650

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição retirada pelo autor
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer jurídico, a Emenda Aditiva, de autoria do Legislativa Municipal, que tem como objetivo, adicionar artigos referentes a concessão de gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos funcionários efetivos dos cargos elementar.
2024-01-12 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T20:55:08.114113-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA 002/2023
 Os Vereadores abaixo subscritos, analisou o PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 005/GP/2023 que “que dispõe sobre Regime Jurídico, 
Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e 
Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de 
Rondônia, e dá outras providências.”. E Dentro dos parâmetros legais e 
constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do 
Projeto resolvem ADICIONAR através de emenda Aditiva: ao ARTIGO 22 , 
adciona o INCISO VII .
Primavera de Rondônia, 28 de dezembro DE 2023.
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________ ______________________________________
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Vereador – Republicanos Vereador - PP 
____________________________________________ _________________________________________ 
LUCAS NUNES DA SILVA CRISTÓVÃO LOURENÇO
Vereador – Republicanos Vereador - PP 
__________________________________________
DIEGO COUTINHO FLORES 
Vereador – Republicanos
 
________________________________________________
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador - Republicanos 
__________________________________________ _____________________________________
VAILTON CARDOSO FERREIRA WALTER DOS SANTOS
Vereador – PSD Vereador – PSD
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
 
EMENDA ADITIVA
 Os Vereadores abaixo subscritos, analisou o o PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 005/GP/2023 que “que dispõe sobre Regime Jurídico, 
Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e 
Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de 
Rondônia, e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e 
constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do 
Projeto resolvem ADICIONAR através de emenda Aditiva: 
ARTIGO 22 .
INCISO VII : Concede gratificação no VALOR DE R$300,00 Reais aos 
funcionários efetivos dos cargos elementar e fundamental, não sendo permitida 
a cumulação de GRATIFICAÇÃO.
PARAGRAFO ÚNICO: faz jus a gratificação o servidor que não tiver sofrido 
punição disciplinar nos últimos 36 (trinta e seis meses).
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, a emenda ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
005/GP/2023 se faz necessária para garantir valorização aos servidores que não 
tem condição de aprimorar seus estudos e realizar cursos em sua área de 
concurso.
Agora, com a nova redação, o projeto de lei garantira direito e valorização 
aos funcionários dos nível elementar e fundamental. 
Primavera de Rondônia, 28 de dezembro de 23.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________ ______________________________________
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Vereador – Republicanos Vereador - PP 
____________________________________________ _________________________________________ 
LUCAS NUNES DA SILVA CRISTÓVÃO LOURENÇO
Vereador – Republicanos Vereador - PP 
__________________________________________
DIEGO COUTINHO FLORES 
Vereador – Republicanos
 
________________________________________________
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador - Republicanos 
__________________________________________ _____________________________________
VAILTON CARDOSO FERREIRA WALTER DOS SANTOS
Vereador – PSD Vereador – PSD
 

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