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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023
AUTOR: Vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA-PSD
SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 002/2023
O Vereador Robson Moreira de Oliveira- PSD, com assento nesta Casa
Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte SUBEMENDA:
Art 22
O INCISO VII PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Concede gratificação no VALOR DE R$ 300,00 aos funcionários efetivos e contratados dos
cargos elementar e fundamental. E R$ 400,00 reais para os efetivos e contratados do
ensino médio e superior.
.
O restante da emenda 002/2023 permanece inalterado.
Esta subemenda passa a vigorar na data de sua aprovação e publicação
JUSTIFICATIVA:
.
Nobres pares,
É com imensa satisfação que apresento para análise desta digna Casa de Leis esta
subemenda que visa melhorar, qualificar e fazer jus aos servidores municipais de Primavera
de Rondônia.
- Considerando a Lei da Isonomia, fundamentada na Carta Magna de nossa constituição,
a presente subemenda visa estabelecer paridade entre todos os servidores, uma vez, que
a emenda 002/2023 não contempla os servidores contratados e os servidores do ensino
médio e superior, sendo estas classes de fundamentais importâncias para nosso município.
- Considerando a justificativa de promover paridade entre as classes trabalhistas, de forma
a conceder direitos iguais e pertinentes, e de manter o estado de direito dos servidores
municipais.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
- Considerando a igualdade e a imparcialidade, e não fazendo distinção entre os servidores
efetivos e os contratados que exercem cargos idênticos, respeitando assim as leis
superiores que estabelecem “DIREITOS IGUAIS PARA CARGOS IGUAIS”, ou seja, todos
estão submetidos as mesmas regras, a mesma Lei que serve pra um “elementar e
fundamental” serve para o outro “médio e superior”, mesmo cargos “efetivos e contratados”,
desta forma, prevalecendo o direito constitucional entre as classes.
Dentre os motivos supracitados, enaltecendo os nobres edis, coloco a disposição do
soberano plenário esta subemenda para análise da classe, mantendo desta forma o
equilíbrio e a governabilidade dentre os servidores de nosso município, estabelecendo
harmonia e dignidade entre todos.
Primavera de Rondônia - RO, 28 de dezembro de 2023.
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