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"ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/GP/2024
“Altera a Lei Ordinária 1.011/GP/2021 que dispões sobre
a Tabela de Valores de Diárias para cobrir despesas de
alimentação e pernoite para deslocamento do Prefeito (a),
Vice-Prefeito (a), Membros dos Conselhos Municipais e
Demais Servidores Públicos a serviço do Município de
Primavera de Rondônia, dentro e fora do Território
Nacional, Diária de Campo e dá outas providências”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei Ordinária nº 1.011/GP/2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO —I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
DIÁRIA DE CAMPO VALOR
Diária p/ Deslocamento Fora do
Município com Retorno no mesmo R$ 120,00
dia
Diária p/ Deslocamento no Interior do
Município para Trabalhos e
Atividades na Zona Rural e Distrito de
Querência do Norte
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data blicação e revogam-se as disposições
em contrário.
ISIVIEIRO
IPAL
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 2 do PLO 001/GP/2024
- ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 001/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 11 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera a Lei Ordinária 1.011/GP/2021 que dispões sobre a Tabela de Valores de Diárias para cobrir
despesas de alimentação e pernoite para deslocamento do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a), Membros dos
Conselhos Municipais e Demais Servidores Públicos a serviço do Município de Primavera de Rondônia,
dentro e fora do Território Nacional, Diária de Campo e dá outas providências”.
Nobres Edis, o referido PLO visa reajustar à diária de campo para os
servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, bem como da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pecuária - SEMOSP, que se deslocam da sede do município
para realizar trabalhos na Zona Rural e no Distrito de Querência do Norte.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentadose com fulcro no artigo 74 da Lei
Ml sesta egrégia Casa de Lei solicita
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento In
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de
ECIAL, com vênia, aplique-se o
g$so regimento.
Dessa forma, Senhor Pyésidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Rua Jonas Antônio entro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO saviw pri? 1 br - E-mail: gabinete(a primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda | de 2 do PLO 001/GP/2024
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