REA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 005/2024
Primavera de Rondônia, RO, 23 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
» O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superavit
financeiro para custear despesas com a Secretaria Municipal de Obras, recursos este adquirido
através de transferências especiais do Governo Federal, nº 202326330008.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
Manutenção da frota e aquisição de um trator cortador de grama.
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3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
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4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consid eração de Vossa Excelência e seus pares
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: te(Dprimay .gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 005/GP/2024
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO , ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Suplementação .
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimave
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de-5d6 PLO 005/GP/2024
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
r PODER EXECUTIVO ;
26.782.0023.1243 | Manutenção da Frota - EP
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 98.257,00
Total da suplementação 98.257,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios para Obras
26.782.0023.1245 | Trator Cortador de Grama - EP
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 32.981,00
Total da suplementação 32.981,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no Art. 43 8 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 0.2.706.3110 — Transferências da União de Emendas Parlamentares Individuais,
vinculado a Obras, Banco do Brasil agencia 1181-9 conta corrénté 56.681-0.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Priinsvcra de Rondônia, 23 de janeiro de 2024.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 005/GP/2024
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