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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 006/2024
Primavera de Rondônia, RO, 25 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superavit
financeiro para custear despesas com à Secretaria Municipal de Obras, recursos este adquirido
através de convenio 41/2023/PGE/DER-RO - FITHA 2023.
ds É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo a meta de
conformidade com o plano de trabalho em anexo.
Ra Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita O
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à conside
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que à esta acp
ação de Vossa Excelência e seus pares
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Lauda 1 de 5 do PLO 006/GP/2024
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é ele
* sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da
Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo IH.
| Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata
Orçamentária Anual para O exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo I/e a a
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 303.273,13 (trézenfos*e Y
mil duzentos e setenta e três reais e treze centavos) para à seguinte dotação orçame Í
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
26.782.0007 Infra Estrutura Local Sá
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26.7820007.1250 | Manutenção FITHA 2023
4.4.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 303.273,13
Total da suplementação 303.273,13
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO. em conformidade com O
disposto no Art. 43 8 1º inciso I da lei 4320/64, a fonte de recursos 0.2.701.0000 — Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, dados bancários: Agencia
nº 1181-9, Conta Corrente nº 56.803-1, Banco do Brasil.
9
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação.
Primaverá de Rondônia, 25 de janeiro de 2024.
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Lauda 3 de 5 do PLO 006/GP/2024
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Governo da Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 41/ 2023/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.009076/2023-15
-“ONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de
direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro
2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio
Jeira, Edifício Rio Jamari, sº Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu
Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme
Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,€ 0 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84,723.030/0001-16, com sede à Rua Jonas Antônio, nº 1466, Centro, CEP: 76.976-
000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO, inscrito no RG nº 6.150.905-4 SSP/PR e no CPF/MF sob nº 684.997.522-68, residente à Rua Francisco Soares nº 1331,
Bairro: Centro, CEP 76.976-000, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
documento (1d.0039519342).
Resolvem celebrar O presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº
26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais
nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais
aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto à transferência de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para O CONVENENTE, objetivando subsidiar a recuperação de
estradas vicinais com extensão de 70,90km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da
taforma e execução de revestimento primário, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho (ld. 0041192306), e vasta
documentação que O acompanha, e demais peças que instruem O processo administrativo SEI nº 0009.009076/2023-15, os quais
são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — À contratação de terceiros e à aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto
do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 21 de Agosto de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante requerimento
específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam
o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 210 (Duzentos e dez) dias, à contar da efetivação da primeira (ou
única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (d.0041192306), não se confundindo com o prazo de vigência do
convênio.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$303.273,13 (trezentos € três mil, duzentos e setenta e três
reais e treze centavos)
8 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$288.616,96 (duzentos € oitenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos), serão repassados pelo DER/RO, oriundos de recursos do FITHA de transferência obrigatória aos
municípios , que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao
Programa de Trabalho nº 26.782 2106 0202 020201, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.759.0.08028 - Recurso Ordinário,
Elemento de Despesa nº 4440.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2023NE000189, de 04.10.2023
(1d.0042345570).
& 22. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$14.656,17 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete
centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (1d.0041191103).
538.0 CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para à contrapartida.
& 4º. Os valores de repasse € de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente indicada no 5 5º, nos
prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
5 5º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1181-9, Conta Corrente nº 56.803-1, Banco do
Brasil, de titularidade do CONVENENTE (1d.0039519344), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento
da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
& 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X,
do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
“AS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas à título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional à
servidor que pertença 305 quadros do CONVENENTE,
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente à pagamentos ou
recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuizo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
+ - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização análise da
prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2 Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para à execução deste Convênio, de acordo com O estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar à execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do
uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o
prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar O CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
1 - DO CONVENENTE:
4. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados
pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3. Executar e fiscalizar OS trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade,
quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional
habilitado no local da intervenção, com à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
a. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE;
CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou nomes que representem promoção pessoal de
agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando O desembolso estiver previsto para ocorrer em
prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos
rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, à não apresentação de qualquer
prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser
acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos
desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover à regular prestação de
contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu sistema de Controle Interno bem como 30 Tribunal de Contas do Estado,
imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O objeto do presente convênio, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
41. Concluir com recursos próprios O objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12, Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
jentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre 3 prestação
de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com O objeto deste convênio será
obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de
placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do EITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio,
mas termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
$ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatário das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras € serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
devidamente identificados com à referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente à procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
|]
CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou nomes que representem promoção pessoal de
agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em
prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive Os respectivos
rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer
prestação de contas ou à utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser
acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com à Fazenda Pública, devidos
desde a data do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de
contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado,
imediato e livre acesso à todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O objeto do presente convênio, quando
em missão de fiscalização OU auditoria;
41. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12, Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais
* entes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação
de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — EM todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com O objeto deste convênio será
obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de
placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do EITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio,
rsss termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
$ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente à procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se foro caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for O caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e
respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada,
quando não comprovar à sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem
como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre O
crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
& 28. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de monitoramento €
acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando
visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
|- Na execução de obras e serviços de engenharia, O acompanhamento e à conformidade financeira serão realizados por meio de
verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in
loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico,
jendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
|| - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, O acompanhamento e à conformidade financeira será realizado por meio
da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas
ao local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático com à finalidade de verificar O cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras & serviços de engenharia, à fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou
serviço de engenharia, bem como à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem
realizados;
W1. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
iv. providenciar O encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos
relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre O estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou
a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com Os recursos deste convênio
incorporar-se-ão definitivamente ad patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete à utilizar os bens indicados no caput de forma a assegurar à preservação do
interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso
de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento
ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
antecebjo o nocao comecetmd +
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
1I rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, à qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje 3 instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; €
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso,
hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
JA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
“LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete à restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
tualizados monetariamente € acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com à Fazenda Pública, na
ipótese de inexecução do objeto deste convênio.
'ARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado, da
xtinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
“'ONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DAS SALDOS FINANCEIROS.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial. |
PARÁGRAFO ÚNICO - À devolução prevista no caput será realizada observando-se à proporcionalidade entre Os reçursos transferidos
e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no
art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de
trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de
seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e
que não exija O prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
remsOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto à aplicação das cláusulas deste instrumento,
competirá à Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar
como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
|- atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
U— decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
WI — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, à arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou
mediação;
IV = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V- promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
vI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e
termos congêneres.
|
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia
expressa das partes a qualquer outro.
|
| i Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Municípia de Primavera de Rondônia/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011,
! segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
visto pelo(a) Procuradorta) de Autarquia responsável
“pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
4 - Lt
seil ;
assinatura +
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 10/10/2023, às 12:56, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 56 1º e 2º, do Decreto ne 21,794, de5 Abril de 2017.
a meios ap te peter cp
|)
seil à
-
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti siviero, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 15:34, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 45 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abrilde 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL informando o código verificador 0042538972 e O
SEI ne 0042538972
|
|
|
| R ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Dur 4 GESTÃO 2021/2024
| Ras
PLANO DE TRABALHO
1.DADOS DO PROPONENTE
Órgãoinstituição proponente [CGC
Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia | 84.723.030/0001-16
Endereço
Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466
Cidade ur | CEP (DDD) EA. =
Primavera de Rondônia RO | 76.976-000 Telefone/Fax Municipal
- (69) 3446-1 139
Conta corrente Banco (nome e nº) Agência (nome & nº) Praça de pagamento
Banco do Brasil 1181-9 Pimenta Bueno
Nome do responsável pela instituição CPF.
Eduardo Bertoletti Siviero 684.997.522-68
R.G./Órgão expedidor Cargo Função ”| Matrícula
6.150.905-4 SSP-PR Prefeito Chefe do Executivo
Endereço completo CEP (DDD) Tel./Fax
Rua. Francisco Soares, 4331 - Centro 76.976-000
E-mail:
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor
Órgãolinstituição CG. EA. ==
Endereço completo (DDD)Telefone/Fax CEP
3.DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto Período de Vigencia
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — FITHA/2023 Início Término T
ALR 150 dias/ALR
Identificação do objeto
O presente projeto visa a Recuperação de 70 km e 900 m, de Estradas Vicinais, para atender os municipes da
zona rural do municipio de Primavera de Rondônia
Justificativa da proposição
O Municipio de Primavera de Rondônia tem grande potencial agropecuário e extrativista, contribui também para O
Estado na produção de soja, vem através deste projeto visar à recuperação nas estradas vicinais, buscando melhorias
na trafegabilidade com maior segurança e conforto, bem como a garantia do escoamento da água que em nossa região
é abundante, disposto em facilitar a vida a agricultura familiar, trazendo mais confiabiabilidade ao produtor e
transeuntes. Esta municipalidade expressa a preocupação em fazer melhorias nas estradas vicinais, tendo em vista a
hecessidade do beneficio aos moradores locais e usuários das referidas linhas citadas no projeto, que necessitam
utilizar estas estradas inclusive o transporte escolar
A adminstração municipal vem propora o projeto de Recuperação de Estradas Vicinais, o qual contribuirá para a
melhoria técnica nas estradas do municipio. Os parametros técnicos para a execução desta obra são idealizados dentro
Ido principio economicidade e, com O máximo aproveitamento do material existente no local dos recursos naturais,
isando desenvolvimento para à produção que usufrui das estradas é de vital importância este projeto em parceria com
ep Governo do Estado através do DER/IRO EDUARDO BERTOLETTI Assoado ce forradiata eo EDUARDO
eotrno ar
A
ES
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAV
ERA DE RONDÔNIA
: GESTÃO 2021/2024
a [Esso com ossenormena Seco
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
[ Etapa/ Especificação Indicador físico |
Meta | Fase Es]
Und. Quant. Inicio/Termino
I RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 1
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA EM m? 6,00 | 150 dias ALR
AÇO — PELICULA | + II! (2,00 X 1.50 m) A= 3,00m2
2.0 LIMPEZA LATERAL
24 LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO com m? 212.700,00 150 dias ALR
MOTONIVELADORA
30 | TERRAPLANAGEM
31 CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM ADIÇÃO| m? 354.500,00 150 dias ALR
DE MATERIAL
4.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO
441 EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM mê 3.200,00 150 dias ALR
MATERIAL DE JAZIDA
42 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DEjtkm 28.345,600 150 dias ALR
40 mº - RODOVIA PAVIMENTADA
43 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DEltkm 97.561,600 | 150 dias ALR
40 mº - RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO)
—+ a
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza de Despesa
Total Concedente Proponente
Código Especificação
44.90.51 Obras 303.273,13 288.616,96 14.656,17
TOTAL GERAL 303.273,13 288.616,96 | 14.656,17
EDUARDO Assinado de forma digital por
BERTOLETTI EDUARDO BERTOLETTI
SIVIERO:68499752268
SIVIERO:68499752268
Dados: 2023.08.25 13:38:07 -04'00'
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021/2024
| (7)
| Ea
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente:
Meta Parcela 4º Parcela | 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 8º Parcela |
| Unica
—
288.616,96
t— TA Tao ]
| Meta | 7º Parcela | 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela | 11º Parcela | 12º Parcela
nm
Valor por Extenso: R$ 288.616,96 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos)
Proponente (Contrapartida):
Meta Parcela 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela | 5º Parcela 6º Parcela
Unica
ds
14.656,17
[Meta 7º Parcela | 8º Parcela | 3º Parcela | 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela
Valor por Extenso: R$ 14.656,17 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete
centavos).
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Governo do Estado, para Os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste mora ou
débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal direta ou indireta que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Governo do
Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se à através de execução por Administração Direta,
inado de forma digital
Pede deferimento. EDUARDO a ROLE
BERTOLETTI SIVIERO:68499752268
Dados: 2023.08.25 13:38:21
SIVIERO:68499752268 “ooo
Primavera de Rondônia/RO — 25 de agosto de 2023. Eduardo Bertoletti Siviero
Local e data Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO
PORTO VELHO ) 12023 ASSINATURA/CARIMBO DO CONCEDENTE
OyóveaNOsaIa WOD SOdNEAIS 30 SivIONIHIAIA SOdaud »
vago va 1vVaIS “IVLOL
ORIVNRId OINIWILSIATS JA IVLOL
OlAVINRIS OJINIWNILSIAIA WO VIAOCOS - IN OL aa JINVINOSVA OVHNINVO WOOD ILHOdSNVEL PLevLos
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIZgy dor CLAUDIR FERREIRA DUARTE
0 Na Data: 25/08/2023 14:21:17-0300
A 24 TITULO DA PRANCHA PR Verifique em https://validar.itigov.br
Es RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS VUVI
DATA
AGOSTO/2023
DESENHO
CLAUDIR FERREIRA DUARTE
EDUARDO BERTOLETTI SIVEIRO
ENG CIVIL / CREA Nº17598 DIRO
A