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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaPLO 010/GP/2024
native_id664

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 2 do PLO 010/GP/2024
MENSAGEM Nº 010/2024
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “Altera o Anexo II da Lei nº 558/GP/2010”, reajustar os valores das remunerações dos
servidores da Autarquia Municipal SAAE, ante a necessidade deste profissional, visando atender 
as necessidades administrativas SAAE.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária 
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 2 do PLO 010/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/GP/2024
“Acrescenta o artigo 56-A e Altera o 
Anexo II da Lei nº 558/GP/2010”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1º. Acrescenta o Artigo 56-B à Lei Municipal nº 558/GP/2010, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56-A. As funções de Diretor Técnico Operacional e Chefe de Setor fará jus à 
gratificação por periculosidade, será pago sob a remuneração do salário mínimo 
vigente, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção 
de laudo e/ou perícia.
Art. 2º. Fica alterado os valores do Anexo II da Lei nº 558/GP/2010, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
VALOR R$
Presidente 01 5.000,00
Diretor Administrativo e Financeiro 01 2.200,00
Diretor Técnico Operacional 01 2.200,00
Chefe de Setor 05 2.200,00
Contador Geral – 20 Horas 01 2.500,00
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 08 de março de 2024.
_________________________________
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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