ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
Projeto de Lei Ordinária nº 011/CMC/2024
Autoria: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
INSTITUI A "A CAPACITAÇÃO PARA
PROFESSORES E SERVIDORES DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA SOBRE O TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”.
Art. 1º - Institui a realização de cursos gratuitos para capacitação dos
Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos
portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência
cognitiva, na rede pública municipal de ensino do município de Primavera
de Rondônia.
Art. 2º - Os Cursos deverão ser realizados anualmente, com carga horária
mínima estabelecida pela Secretaria responsável.
Art. 3º - Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com
profissionais especializados da área e deverão abordar, no mínimo:
I - Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido
encaminhamento aos profissionais competentes para exame e
diagnóstico;
II - Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º - Os professores da rede municipal de ensino deverão participar
dos cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem participação
em curso similar e compatível com a carga horária mínima estabelecida.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Ângelo Miguel.
Primavera de Rondonia , 18 de agosto de 2023.
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Ordinária n.011/CMC/2024 Autor: VEREADOR PROFESSOR
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento
caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais,
déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos
repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de
interesses e atividades. Segundo estudos, sinais de alerta do
neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses
de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade, e a
prevalência é maior no sexo masculino. A identificação de atrasos no
desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para
intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce
possível, podem levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a
neuroplasticidade cerebral. Dentre as dificuldades encontradas para a inclusão
de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), existe a falta de
conhecimentos técnicos e instrumentos específicos que ofereçam suporte à
prática dos profissionais da educação. Isto posto, percebemos a necessidade da
capacitação de professores e servidores, com o objetivo de que esses
colaboradores aprendam estratégias para promover a participação de alunos
com TEA em atividades de grupo utilizando métodos eficazes para sua inclusão.
Esses servidores são importantes, também, pois, se capacitados de forma
correta, podem ter um feeling mais abrangente para a identificação precoce de
crianças com sinais de TEA. O Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos
EUA lançou dados, em 2021, onde demonstrava um crescente no número de
diagnósticos de crianças com TEA. O relatório mostra que 1 em cada 44 crianças
aos 8 anos de idade, em 11 estados norte-americanos, é diagnosticada autista,
segundo dados coletados no ano de 2018. Esses dados são utilizados como
referência no Brasil, onde ocorrem estudos há mais de vinte anos. A prevalência
de pessoas com TEA vem aumentando de maneira progressiva ao longo dos
anos. Em 2004, o número era de 1 a cada 166. Em 2012, esse número passou
em 1 para 88. Já no ano de 2018, o número aumentou significativamente a 1 em
59.
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Atualmente, os números nos dizem que 1 a cada 44 crianças nascem com o
transtorno do espectro autista, sendo que as crianças tinham 50% mais chances
de receber um diagnóstico de autismo até os 4 anos de idade, quando
comparadas às crianças de 8 anos. Isso nos mostra que, esse aumento da
prevalência se deu através da ampliação do diagnóstico precoce. Por
conseguinte, percebemos o tamanho da importância de termos profissionais
capacitados e que tenham contato com crianças diariamente, para que esse
diagnóstico precoce possa ocorrer cada vez mais. Pelo posto, esperamos mais
uma vez, poder contar com os nobres Colegas Parlamentares para a aprovação.
Palácio Angelo Miguel, em 01 de março de 2024.
AUTOR DO PROJETO