ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 011/GP/2024
MENSAGEM Nº 011/2024
Primavera de Rondônia, RO, 29 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superavit
financeiro para custear despesas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, recursos este
adquirido através do Ministério da Cidadania, programa Estruturação do SUAS – portaria 886.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
despesas de incrementos temporários e repasse ao APAE.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 011/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 328.617,93 (trezentos e vinte
e oito mil seiscentos e dezessete reais noventa e três centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
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Lauda 3 de 5 do PLO 011/GP/2024
08.244.0024 Convênios p/ SEMAS
08.244.0024.1252 Incrementos Temp. SIGTV
3.3.90.30.00 Material de Consumo 110.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 55.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Socias 100.000,00
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 3.617,93
Total da suplementação 328.617,93
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 0.2.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS, vinculado ao Semas, Banco do
Brasil agencia 1181-9 conta corrente 57.333-7
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 29 de fevereiro de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 011/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1252 - Incrementos
Temp. SIGTV
Estruturação do
SUAS e repasse
financeiro a APAE.
Incremento Uni 1 328.617,93
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.2.660.0000 110.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0.2.660.0000 50.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 0.2.660.0000 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 0.2.660.0000 55.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Socias 0.2.660.0000 100.000,00
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 0.2.660.0000 3.617,93
Fonte: 0.2.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS
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Lauda 5 de 5 do PLO 011/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária 0024 – Convênios p/ SEMAS 1252 - Incrementos Temp. SIGTV 1 328.617,93
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0024 – Convênios
p/ SEMAS
1252 - Incrementos
Temp. SIGTV
Estruturação do SUAS e
repasse financeiro a APAE. 328.617,93