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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Norma promulgada — —
2024-04-09 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-04-08 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 013/CMPR/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal - Vereador Robson Moreira de Oliveira, que tem como objetivo a instituição do prêmio mulher destaque no Município de Primavera de Rondônia.
2024-03-13 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:49:57.233311-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
Projeto de Lei Ordinária nº 013/CMPR/2024
Autoria: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
INSTITUI O PRÊMIO MULHER 
DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE 
PRIMAVERA DE RONDONIA RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de 
Primavera de Rondônia/RO, através do qual serão homenageadas mulheres 
que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes 
trabalhos na área social e outras, com o objetivo de valorizar a mulher no 
contexto da cidadania.
Parágrafo único: As mulheres a serem contempladas devem ser 
representantes alternativamente do seguimento da cultura, agricultura, 
saúde, educação, comunidade, direitos humanos, política, esporte, 
empreendedorismo, meio ambiente. 
Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente 
a personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.
§ 1º Cada ano será homenageado um segmento. 
§ 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se 
comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, 
placa ou troféu. 
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação 
própria do orçamento do Poder Legislativo. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Ângelo Miguel.
Primavera de Rondonia , 05 de março de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Ordinária nº 013/CMPR/2024 Autor: VEREADOR PROFESSOR 
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação as mulheres do Município na Semana 
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. 
A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em todos 
os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o 
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a 
presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da 
família e de suas residências, ainda contribuem com o Município. 
Em Primavera de Rondônia, várias personalidades tem se destacado na vida pública e 
privada, na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino 
que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que 
pautamos esta homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do nosso 
Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Palácio Angelo Miguel, em 05 de março de 2024.
AUTOR DO PROJETO

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