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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
Projeto de Lei Ordinária nº 013/CMPR/2024
Autoria: VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
INSTITUI O PRÊMIO MULHER
DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDONIA RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de
Primavera de Rondônia/RO, através do qual serão homenageadas mulheres
que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes
trabalhos na área social e outras, com o objetivo de valorizar a mulher no
contexto da cidadania.
Parágrafo único: As mulheres a serem contempladas devem ser
representantes alternativamente do seguimento da cultura, agricultura,
saúde, educação, comunidade, direitos humanos, política, esporte,
empreendedorismo, meio ambiente.
Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente
a personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.
§ 1º Cada ano será homenageado um segmento.
§ 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se
comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha,
placa ou troféu.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação
própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Ângelo Miguel.
Primavera de Rondonia , 05 de março de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Ordinária nº 013/CMPR/2024 Autor: VEREADOR PROFESSOR
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação as mulheres do Município na Semana
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em todos
os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a
presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da
família e de suas residências, ainda contribuem com o Município.
Em Primavera de Rondônia, várias personalidades tem se destacado na vida pública e
privada, na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino
que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que
pautamos esta homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do nosso
Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Palácio Angelo Miguel, em 05 de março de 2024.
AUTOR DO PROJETO
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