br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaPLC 008/GP/2024 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição retirada pelo autor — —
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o projeto de Lei Complementar nº 008/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Poder Legislativo Municipal - MENSAGEM Nº 008/2024, que tem como objetivo criar o adicional de periculosidade aos ocupantes do Cargo de Procurador.
2024-03-13 Aguardando Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 3 do PLC 008/GP/2024
MENSAGEM Nº 008/2024
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O presente Projeto de Lei tem o condão de criar o adicional de periculosidade aos 
ocupantes do cargo de Procurador.
Os Procuradores Municipais, emitem pareceres e representam a Municipalidade em 
questões judiciais que envolvem direitos importantíssimos, caros, aos cidadãos e aos demais 
servidores, colocando-os na linha de frente de embates pessoais, tendo que, por muitas vezes, em 
defesa da Administração Pública exarar parecer ou manejar ações judiciais que podem desagradar 
os administrados, como por exemplo: reintegração de posse de imóveis, concessão ou negativa de 
direitos laborais, cobranças/execuções de dívidas, concessão/permissão/autorização de serviços 
públicos aos interessados, etc, expondo-os a eventuais e possíveis conflitos com as partes 
contrárias devido à sua atuação em defesa dos interesses municipais.
Deste modo, dependendo do contexto e da natureza dos casos em que estão 
envolvidos, os Procuradores Municipais podem enfrentar ameaças à sua segurança pessoal.
A Constituição Estadual prevê em seu art. 250, §§ 17 e 18 prevê o adicional de 
periculosidade aos Procuradores
Assim, esta exposição direta dos Procuradores a questões sensíveis aos 
administrados tornam o desempenho de suas atividades um risco que é inerente ao próprio cargo.
Portanto, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 3 do PLC 008/GP/2024
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 3 de 3 do PLC 008/GP/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/GP/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - R0, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE 
RONDÔNIA aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Acrescenta-se o art. 13-B à Lei Complementar nº 03/2021, o qual terá a
seguinte redação:
Art. 13-B Os ocupantes dos cargos de Procurador (es) Municipal (is) terão direito 
à gratificação por periculosidade, nos termos do art. 250, §§ 17 e 18 da Constituição 
do Estado de Rondônia e do art. 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT.
Parágrafo único – A atuação dos procuradores, devido à sua natureza, constitui em 
atividade de risco e gratificação por será paga sob a remuneração base do cargo, 
independentemente de confecção de laudo e/ou perícia, em virtude da natureza das 
atividades desenvolvidas pelos Procuradores.
Art. 2º. Altera-se o ANEXO II, NIVEL SUPERIOR da Lei Complementar nº 
03/2021, passando a constar o Código 302-NS com a seguinte redação:
302-NS Procurador Municipal – 40 horas 04 7.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
_________________________________
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →