ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 3 do PLC 008/GP/2024
MENSAGEM Nº 008/2024
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O presente Projeto de Lei tem o condão de criar o adicional de periculosidade aos
ocupantes do cargo de Procurador.
Os Procuradores Municipais, emitem pareceres e representam a Municipalidade em
questões judiciais que envolvem direitos importantíssimos, caros, aos cidadãos e aos demais
servidores, colocando-os na linha de frente de embates pessoais, tendo que, por muitas vezes, em
defesa da Administração Pública exarar parecer ou manejar ações judiciais que podem desagradar
os administrados, como por exemplo: reintegração de posse de imóveis, concessão ou negativa de
direitos laborais, cobranças/execuções de dívidas, concessão/permissão/autorização de serviços
públicos aos interessados, etc, expondo-os a eventuais e possíveis conflitos com as partes
contrárias devido à sua atuação em defesa dos interesses municipais.
Deste modo, dependendo do contexto e da natureza dos casos em que estão
envolvidos, os Procuradores Municipais podem enfrentar ameaças à sua segurança pessoal.
A Constituição Estadual prevê em seu art. 250, §§ 17 e 18 prevê o adicional de
periculosidade aos Procuradores
Assim, esta exposição direta dos Procuradores a questões sensíveis aos
administrados tornam o desempenho de suas atividades um risco que é inerente ao próprio cargo.
Portanto, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 72 da Lei Orgânica do
Município.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
ESTADO DE RONDÔNIA
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Lauda 2 de 3 do PLC 008/GP/2024
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
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Lauda 3 de 3 do PLC 008/GP/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/GP/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - R0, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Acrescenta-se o art. 13-B à Lei Complementar nº 03/2021, o qual terá a
seguinte redação:
Art. 13-B Os ocupantes dos cargos de Procurador (es) Municipal (is) terão direito
à gratificação por periculosidade, nos termos do art. 250, §§ 17 e 18 da Constituição
do Estado de Rondônia e do art. 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT.
Parágrafo único – A atuação dos procuradores, devido à sua natureza, constitui em
atividade de risco e gratificação por será paga sob a remuneração base do cargo,
independentemente de confecção de laudo e/ou perícia, em virtude da natureza das
atividades desenvolvidas pelos Procuradores.
Art. 2º. Altera-se o ANEXO II, NIVEL SUPERIOR da Lei Complementar nº
03/2021, passando a constar o Código 302-NS com a seguinte redação:
302-NS Procurador Municipal – 40 horas 04 7.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
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EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL