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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 010/GP/2024
MENSAGEM Nº 010/2024
Primavera de Rondônia/RO, 08 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera o Anexo II da Lei nº 558/GP/2010”, reajustar os valores das remunerações dos
servidores da Autarquia Municipal SAAE, ante a necessidade deste profissional, visando atender
as necessidades administrativas SAAE.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 2 de 2 do PLO 010/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/GP/2024
“Acrescenta o artigo 56-A e Altera o
Anexo II da Lei nº 558/GP/2010”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1º. Acrescenta o Artigo 56-B à Lei Municipal nº 558/GP/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56-A. As funções de Diretor Técnico Operacional e Chefe de Setor fará jus à
gratificação por periculosidade, será pago sob a remuneração do salário mínimo
vigente, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção
de laudo e/ou perícia.
Art. 2º. Fica alterado os valores do Anexo II da Lei nº 558/GP/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
VALOR R$
Presidente 01 5.000,00
Diretor Administrativo e Financeiro 01 2.200,00
Diretor Técnico Operacional 01 2.200,00
Chefe de Setor 05 2.200,00
Contador Geral – 20 Horas 01 2.500,00
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 08 de março de 2024.
_________________________________
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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