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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Proposição transformada em lei — —
2020-03-23 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADA NA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23.03.2020, SEGUE PARA PROMULGAÇÃO DA LEI
2020-03-20 Inclusa em Ordem do Dia — PRAZO ENCERRADO, PARA ELABORAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO, NOS TERMOS DO ART 52, PARAGRAFO 2º DO RI, SEGUE PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-03-19 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminho ao setor jurídico para analise quanto a legalidade do referido projeto de lei
2020-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENCAMINHO PARA ANALISE E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-26T13:15:19.435324-03:00 Aprovada 6 3 0
2020-03-26T13:14:47.272413-03:00 Aprovada 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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Na 56
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Rº 007/2020
Primavera de Rondônia, RO, 02 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
IL O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, para custear despesas de custeio do Fundo Municipal de Saúde - FMS, recursos este
adquirido conforme, transferências fundo a fundo de recursos do SUS.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta
manutenção nas atividades das UBS Manoel de Lara e UBS Querência do Norte no município de
Primavera de Rondônia - RO.
3: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à conside ação de Vossa Excelência e seus
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera, ro,gov.br - E-mail: gabinete) primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 4 do PLO 007/GP/2020
peste
Re]
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/GP/2020
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM I DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 927/2019, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 929/2019, que trata da lei ,
Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo III e a abrif um”
orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO
10.301.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.301.0015.2025 Manutenção das Atividades - PAB
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.9)
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinéte
Fone: (69) 3446 — 1205
Vem “É
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
213 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00
214 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 60.000,00
Subtotal 110.000,00
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.301.0015.2026 Remuneração de pessoal e Encargos — PSF
216 | 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00
217 | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00
Subtotal | 35.000,00
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.301.0015.2029 Remuneração de pessoal e Encargos — PACS
218 | 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.000,00
219 | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 15.333,83
Subtotal 75.333,83
10.301.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.301.0015.2034 Manutenção das Atividades - PMAQ
225 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo [o 30.000,00
226 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 40.000,00
Subtotal 70.000,00
10.301.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.301.0015.2088 Manutenção da Frota — PAB
230 | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo
231 | 3.3.90.39.00.00 * | Outros Serviços de Terceiros PJ
Subtotal 80.000,00
10.304.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.304.0015.2027 Manutenção das Atividades — Vigilância S
233 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00
234 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 29.427,30
Subtotal 59.427,30
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEI
Primavera de Rondônia/RO www, : r - E-mail: &
Fone: (69) 3446 — 1205
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
02.00 Poder Executivo
02.08.00 “| Fundo Municipal de Saúde
10.304.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.304.0015.2015 Remuneração de pessoal e Encargos — Vigilância em Saúde
235 | 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00
236 | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 5.000,00
Subtotal 20.000,00
10.305.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.305.0015.2028 Manutenção das Atividades — Vigilância em Saúde
238 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
239 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 10.000,00
Subtotal 20.000,00
10.305.0015 Programa de Apoio a Saúde
10.305.0015.2036 Manutenção da Frota — Vigilância Sanitária
240 | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
241 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ 6.000,00
Subtotal 16.000,00
Total Geral 485.761,13
Artigo 4º Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso I da lei 4.320/64 apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2019), a fonte de recursos 1.027-0000 — Transferência de Recursos do SUS - Custeio, Conta
Corrente específica 624.010-3, Agência 2783, Caixa Econômica Federal, previstos no art. 43 8 1º
item I da Lei 4.320/64.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na-data de'sua publicação.
Primavera de Rondônia, 02 dé março de 2020:
Centro CEP 76.976-000
o-gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Lauda 4 de 4 do PLO 007/GP/2020

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