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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaPLO 014/GP/2024 - Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar distribuição de prêmios por sorteios visando fomentar a arrecadação do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, dando outras providências.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Norma promulgada — —
2024-04-09 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-04-08 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o projeto de Lei Ordinária nº 014/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Poder Legislativo Municipal - MENSAGEM Nº 014/2024, que tem como objetivo dispor sobre os procedimentos necessários para autorizar o Poder Executivo Municipal realizar distribuição de prêmios por sorteios visando fomentar a arrecadação de IPTU, dando outras providência.
2024-03-26 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:55:32.585675-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 014/2024
Primavera de Rondônia/RO, 19 de março de 2024.
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei
“ IPTU PREMIADO” que surge como uma iniciativa inovadora e eficiente para enfrentar os
desafios atuais relacionados à queda na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU). A proposta visa incentivar o pagamento pontual desses compromissos, promovendo a
participação ativa da comunidade na construção de uma base fiscal sólida e sustentável.
1. Desafios na Arrecadação do IPTU:
Nos últimos anos, tem-se observado uma significativa diminuição na arrecadação
do IPTU, fato que impacta diretamente nas finanças municipais. Este cenário é atribuído, em
grande parte, à falta de estímulos para que os contribuintes efetuem o pagamento em dia, causando
uma defasagem nos recursos necessários para manter e aprimorar os serviços públicos essenciais.
2. Necessidade de Incentivos Fiscais:
A criação do Programa IPTU Premiado busca enfrentar essa problemática por meio
da implementação de incentivos fiscais que recompensem os contribuintes adimplentes. Ao
associar o pagamento em dia do IPTU e de outros tributos municipais a participações em sortgi
munícipes.
4. Impacto Positivo nas Finanças Municipais:
serviços e projetos voltados para o bem-estar da população.
5. Transparência e Credibilidade:
O Programa IPTU Premiado promove a transparência nas rela
administração pública e os contribuintes, demonstrando de forma clara e objetiva a dk
recursos arrecadados. Isso contribui para a construção de uma relação de confiança e
local e a comunidade, resultando em uma gestão mais eficiente e participativa.
Fé 9 governo
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Lauda 1 de 6 do R
ESTADO DE RONDÔNIA é
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PODER EXECUTIVO
PTU Premiado” representa uma
ais na arrecadação municipal. A
gutos, mas também fortalece o vínculo
efdo o desenvolvimento sustentável e a
Diante do exposto, a criação do Progra
estratégia inovadora e eficaz para enfrentar os desa
iniciativa não apenas estimula o pagamento em dia dó
entre a administração pública e os cidadãos, pro
qualidade de vida na comunidade.
EDUARDO SBRXOLETTI SIVIERO
/ icipal
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Lauda 2 de 6 do PLO 014/GP/2024
fossem
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/GP/2024
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar distribuição de prêmios por sorteios
visando fomentar a arrecadação do IPTU — Imposto
Predial Territorial Urbano, dando outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera
de Rondônia aprovou e eu sanciono e público a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição de
prêmios por sorteios de acordo com as disposições contidas nesta lei, visando fomentar a
arrecadação do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano.
Art. 2º Participarão dos sorteios de que trata o artigo 1º desta lei, os contribuintes
adimplentes com o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel cadastrado na
Prefeitura Municipal, tanto dos referentes ao exercício em curso, quanto aos exercícios anteriores.
Parágrafo único. Considera-se adimplente para efeitos desta lei o contribuinte que
não apresente, na data do sorteio, débitos de qualquer natureza, ainda que estes sejam objeto de
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82º. Caso o contribuinte do número sorteado não atenda as exigências da presente
lei, será sorteado um novo número, e encerrando o sorteio quando o sorteado atenda aos requisitos
legais.
Art. 4º. Os prêmios e datas para sorteios serão regulamentados por decretos a serem
expedidos anualmente.
Art. 5º. A condição de contribuinte proprietário ou responsável tributário sobre o
imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação de matrícula atualizada do imóvel para o
caso de proprietário escritura pública, contrato particular ou outros documentos pertinentes que
comprovem o direito ou a posse sobre o imóvel.
Art. 6º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor
a qualquer título, a representação para fins de recebimento do prêmio competirá a apenas um dentre
eles, nomeado mediante procuração específica e com poderes para o respectivo recebimento,
eximindo a Administração de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio
ulteriores entre os consortes do imóvel premiado.
Art. 7º. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante apresentação de
documento de identidade, de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta
lei e após a conferência da Comissão Organizadora e a assinatura do correspondente termo de
recebimento.
81º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemfl
responsabilidade de eventual perda de garantia.
84º. Perderá o direito de recebimento dos prêmios os contri
que não reclamarem tal direito em até 90 (noventa) dias contados da realiza:
qual, serão os mesmos incorporados ao Patrimônio Municipal.
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Art. 8º. O contribuinte contemplado cederá os direitos de uso de imagens
registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa, constante do
Termo de Recebimento dos Prêmios.
Art. 9º. Será constituída a Comissão Organizadora do sorteio a qual competirá a
fiscalização, a verificação de documentos, bem como o julgamento de casos omissos para a entrega
dos prêmios.
$1º. A Comissão Organizadora de que trata o caput deste artigo, será composta por
05 (cinco) membros, 02 (dois) vinculados à Secretaria de Fazenda, 01 (um) à Secretaria de
Planejamento, 01 (um) à Procuradoria e 01 (um) à Secretaria de Assistência Social, nomeados
pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
$2º. Os membros da Comissão Organizadora prestarão serviço público relevante,
desempenhando suas funções sem qualquer ônus aos cofres públicos.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão
Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 dias, contados da data da
ciência da decisão impugnada.
Art. 11. Caberá à Comissão Organizadora a publicação do extrato conclusivo da
ação de que trata essa lei.
Art. 12. Ficam excluídos da premiação:
I -o Prefeito e o Vice-Prefeito;
II- os Secretários Municipais;
HI - os Contribuintes imunes ou isentos enquanto durarem os benefi
IV - os Vereadores de Primavera de Rondônia e
V - os membros da Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Caso os números sorteados corresponda:
pessoas identificadas nos incisos deste artigo, a premiação obedecerá às
parágrafos 2º do artigo 3º desta lei.
Art. 13. A presente lei, no que for necessário, será regulamentada Decreto
Municipal.
4
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitação, revogando-se as
disposições em contrário.
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