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| ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 015/2024
Primavera de Rondônia/RO, 19 de março de 2024.
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei
que tem por objetivo atender à indicação feita por este Parlamento, a qual solicita a implementação
de medidas que beneficiem os munícipes no que tange ao pagamento de taxa de expediente para
solicitação de hora/máquina.
Considerando a relevância dessa demanda, faz-se necessário estabelecer normas
claras e transparentes que proporcionem maior eficiência e equidade na prestação dos serviços
públicos municipais. Nesse sentido, os pontos elencados na indicação parlamentar representam
medidas concretas para alcançar tais objetivos.
O reaproveitamento da taxa de expediente para o ano seguinte, caso o serviço
solicitado não seja executado dentro do exercício corrente, visa evitar a perda dos recursos
investidos pelos munícipes, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Além
disso, proporciona maior previsibilidade aos cidadãos, que poderão contar com a utilização desses
recursos em futuras solicitações de serviços.
Da mesma forma, a reversão do valor pago na taxa de expediente em forma de
desconto no valor total a ser pago pelo munícipe sobre o serviço recebido estimula a utilização dos
serviços municipais, ao mesmo tempo em que contribui para uma maior equidade no acesso aos
mesmos. Essa medida visa beneficiar especialmente os munícipes)de menor poder aquisitivo,
tornando os serviços públicos mais acessíveis e democráticos.
Portanto, este Projeto de Lei representa y
eficiência, transparência e justiça na prestação dos se
portante avanço na busca pela
s públicos municipais, atendendo às
" ondônia.
ereadores para a aprovação
bfico ey bem estar dos munícipes.
Diante do exposto, contamos com
deste Projeto de Lei, visando sempre o interesse
1, 1466 — Centro CEP 76 97
ww.primavei gov.br - E-mail: gab: ravera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 015/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RO“ DÔ
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/GP/2024
Dispõe sobre
expediente
“hora/mág
Primavera
providência
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA 1
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que
de Rondônia aprovou e eu sanciono e público a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito do munic'r'
reaproveitamento da taxa de expediente paga para solicitaçã
estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º. Caso o serviço solicitado não seja execu!
o valor da taxa de expediente paga pelo munícipe será reaproveita
solicitação do interessado.
Art. 3º. No caso de execução do serviço, o valo
revertido em forma de desconto no valor total a ser pago pelo
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições,
Rua Jon ônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76º
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: ga!
Fone: (69) 3446 — 1205
NIA
o resproveitamento da taxa de
a solicitação de
o âmbito do Município de
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Primavera de Rondônia o
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entro do exercício corrente,
ira O ano seguinte, mediante
a taxa de expediente será
: sobre o serviço recebido.
O. 20 de março de 2024.
cra.ro.gov.br
Lauda 2 de 2 do PLO 015/GP/2024
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