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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaPLO 016/GP/2024 - ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Norma promulgada — —
2024-04-09 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-04-08 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 016/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 016/2024, que tem como objetivo a abertura de crédito adicional especial por superávit.
2024-03-26 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:56:10.983058-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM I DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no ane
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1264/ 023, quetrata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado e a abrir um
crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 489,73 (quatrocentos e oitenta
e nove reais e setenta e três centavos) para a seguinte dotação orçamentária
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, C ns
12.361.0016 Convênios P/ Educação
12.361.0016.1221 | AQ de Ônibus Escolar ENDE
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centró CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.góv.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de 5 do PLO 016/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 016/2024
Primavera de Rondônia, RO, 21 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit
Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos da aquisição de ônibus
escolar, adquirido através do FNDE.
E É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a
devolução de saldo de convenio.
ER Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso nto.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 016/GP/2024
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
3.3.30.93.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 489,73
Total da suplementação | 489,73
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso I da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2023) a fonte de recursos 2.570.0000.0000 - Transferências do Governo Federal Referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, dados bancários: Banco do Brasil,
Agencia 1181-9, conta corrente 55.767-6.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigo dáta de sua publicação.
rimavera de Rondônia, 21 de março de 2024.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 016/GP/2024

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