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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaPLO 017/GP/2024 - ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada — —
2024-04-18 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-04-18 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 017/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 017/2024, que tem como meta custear despesas com PBS, IGD SUAS, PBF, PROCAD SUAS, EPI COVID, PSB FIXO, Benefícios Eventuais, Mamãe Cheguei e CMDCA visando o atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
2024-04-09 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T09:05:45.039022-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 10 do PLO 017/GP/2024
MENSAGEM Nº 017/2024
Primavera de Rondônia, RO, 03 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com PBS, IGD SUAS, PBF, PROCAD SUAS, EPI 
COVID, PSB FIXO, Benefícios Eventuais, Mamãe Cheguei e CMDCA.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 10 do PLO 017/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 141.341,66 (cento e quarenta 
e um mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
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 Lauda 3 de 10 do PLO 017/GP/2024
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2061 Manut. das Atividades – IGD SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.435,87
Total da suplementação 1.435,87
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2060 Manut. das Atividades – PBF
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 4.319,93
3.3.90.30.00 Material de Consumo 26.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 10.000,00
Total da suplementação 41.319,93
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2062 Proteção Básica Social – PBS
3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas 20.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 8.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 46.111,07
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
Total da suplementação 79.111,07
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2069 Manut. das Atividades – PROCAD SUAS
3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas 10.000,00
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 Lauda 4 de 10 do PLO 017/GP/2024
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 4.752,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00
Total da suplementação 18.752,39
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2099 Manut. das Atividades – EPI COVID
3.3.90.30.00 Material de Consumo 722,40
Total da suplementação 722,40
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.660.0000.0000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS - Exercício Anterior.
Artigo 5° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 23.699,93 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e três 
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2064 Manut. do Piso Fixo PSB - RO
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 1.170,17
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
Total da suplementação 21.170,17
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
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 Lauda 5 de 10 do PLO 017/GP/2024
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2066 Manut. dos Benefícios Eventuais 
3.3.90.32.00 Material, Bem Serviço para Dist. Gratuita 254,39
Total da suplementação 254,39
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2065 Manut. das Atividades – Mamãe Cheguei
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.275,37
Total da suplementação 2.275,37
Artigo 6° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 5º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.661.0000.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais 
de Assistência Social - Exercício Anterior.
Artigo 7° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 208.837,29 (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e nove 
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes 
08.243.0002 ADM E COORDENAÇAO
08.243.0002.2067 Manut das Atividades - CMDCA
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 13.837,29
3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Física 70.000,00
3.3.90.39.00 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Jurídica 40.000,00
Total da suplementação 208.837,29
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 Lauda 6 de 10 do PLO 017/GP/2024
Artigo 8° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 7º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.500.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos e 
Transferências de Impostos - Exercício Anterior.
Artigo 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 03 de abril de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 7 de 10 do PLO 017/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2061- Manut. das 
Atividades – IGD SUAS
Manter Atividades 
dos Programas do
FMAS
Bens e 
Serviços Und 1 1.435,87
2
2060 - Manut. das 
Atividades – PBF
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços Und 1 41.319,93
2
2062 - Proteção Básica 
Social – PBS
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços Und 1 79.111,07
2
2069- Manut. das 
Atividades – PROCAD 
SUAS
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços Und 1 18.752,39
2
2099 - Manut. das 
Atividades – EPI COVID
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços
Und
1 722,40
2
2064 - Manut. do Piso 
Fixo PSB - RO
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços
Und
1 21.170,17
2
2066 - Manut. dos 
Benefícios Eventuais
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços
Und
1 254,39
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 Lauda 8 de 10 do PLO 017/GP/2024
2
2065 - Manut. das 
Atividades – Mamãe 
Cheguei
Manter Atividades 
dos Programas do 
FMAS
Bens e 
Serviços
Und
1 2.275,37
2
2067 - Manut das 
Atividades - CMDCA
Manter Atividades 
do CMDCA
Bens e 
Serviços
Und 1 208.837,29
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.30 Material de Consumo 2.660.0000.0000
3.3.90.39 Outro Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.660.0000.0000
3.3.90.14 Diárias - Civil 2.660.0000.0000
3.3.90.52 Equipamento e Material Permanente 2.660.0000.0000
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.660.0000.0000
3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas 2.660.0000.0000
3.3.90.32 Material, Bem Serviço para Dist. Gratuita 2.661.0000.0000
3.3.90.14 Diárias - Civil 2.661.0000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo 2.661.0000.0000
3.3.90.14 Diárias - Civil 2.500.0000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000.0000
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.500.0000.0000
3.3.90.36 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Física 2.500.0000.0000
3.3.90.39 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Jurídica 2.500.0000.0000
Fonte: 2.660.0000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; 2.661.0000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social; 
2.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.
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 Lauda 9 de 10 do PLO 017/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2061- Manut. das Atividades – IGD 
SUAS 1 1.435,87
2 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2060 - Manut. das Atividades –
PBF
1 41.319,93
3 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2062 - Proteção Básica Social –
PBS 1 79.111,07
4 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2069- Manut. das Atividades –
PROCAD SUAS 1 18.752,39
5 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2099 - Manut. das Atividades – EPI 
COVID 1 722,40
6 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2064 - Manut. do Piso Fixo PSB -
RO 1 21.170,17
7 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2066 - Manut. dos Benefícios 
Eventuais 1 254,39
8 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa de apoio ao 
FMAS
2065 - Manut. das Atividades –
Mamãe Cheguei 1 2.275,37
9 08 – Assistência Social 243 – Assistência à 
Criança e ao Adolescente 0002 – Adm e Coordenação 2067 - Manut das Atividades -
CMDCA 1 208.837,29
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PODER EXECUTIVO
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 10 de 10 do PLO 017/GP/2024
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2061- Manut. das 
Atividades – IGD 
SUAS
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 1.435,87
2
08 – Assistência
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2060 - Manut. das 
Atividades – PBF
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 41.319,93
3
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2062 - Proteção Básica 
Social – PBS
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 79.111,07
4
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2069- Manut. das 
Atividades – PROCAD 
SUAS
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 18.752,39
5
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2099 - Manut. das 
Atividades – EPI 
COVID
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 722,40
6
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2064 - Manut. do Piso 
Fixo PSB - RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 21.170,17
7
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2066 - Manut. dos 
Benefícios Eventuais
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 254,39
8
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 – Programa 
de apoio ao FMAS
2065 - Manut. das 
Atividades – Mamãe 
Cheguei
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 2.275,37
9
08 – Assistência 
Social
243 – Assistência 
à Criança e ao 
Adolescente
0002 – Adm e
Coordenação
2067 - Manut das 
Atividades - CMDCA
Manter Atividades do 
CMDCA. 208.837,29

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