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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaPLO 018/GP/2024 - ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada
2024-04-19 Encaminhado ao órgão competente
2024-04-18 Inclusa em Ordem do Dia
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T09:06:17.198991-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 10 do PLO 018/GP/2024
MENSAGEM Nº 018/2024
Primavera de Rondônia, RO, 03 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com SEMSAU, Custeio, Piso Enfermagem, 
Incremento AT Básica, Atenção Básica Estadual, Co - Financiamento, Trans Especial e 
Medicamentos.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
atendimento à população de baixa renda e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 10 do PLO 018/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 163.449,34 (cento e sessenta 
e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinca e quatro centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0002 ADM e Coordenação
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 Lauda 3 de 10 do PLO 018/GP/2024
10.301.0002.2100 Manut Transferência Especial - CV
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 125.367,44
Total da suplementação 125.367,44
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.301.0013.2090 Incremento Temp Atençao Basica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 38.081,90
Total da suplementação 38.081,90
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.706.0000.3110 – Identificação das Transferências da União 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Exercício Anterior.
Artigo 5° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 32.469,31 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e um 
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde 
10.303.0025 Convênios P/ SEMSAU
10.303.0025.1241 Aquisição de Medicamentos - EP
3.3.90.30.00 Material de Consumo 32.469,31
Total da suplementação 32.469,31
Artigo 6° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 5º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.710.0000.3210 – Identificação das Transferências dos Estados 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Exercício Anterior.
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 Lauda 4 de 10 do PLO 018/GP/2024
Artigo 7° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 77.769,50 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta 
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.02 Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0002 ADM e Coordenação
10.301.0002.2070 Manut das Atividades - SEMSAU
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 77.769,50
Total da suplementação 77.769,50
Artigo 8° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 7º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.500.0015.0000 – Receita de Impostos e de Transferência de 
Impostos – SAÚDE - Exercício Anterior.
Artigo 9° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 212.563,63 (duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e 
três centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.301.0012 Remuneração de Servidores dos Programas da Saúde
10.301.0012.2078 Remun de Pessoal e Encargos - PACS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 35.000,00
Total da suplementação 35.000,00
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.301.0013.2076 Manut das Atividades - PAB
3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.563,63
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 50.000,00
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 Lauda 5 de 10 do PLO 018/GP/2024
Total da suplementação 77.563,63
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.301.0013.2082 Manut da Frota - PAB
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 100.000,00
Total da suplementação 212.563,63
Artigo 10° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 9º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.600.0000.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Exercício Anterior.
Artigo 11° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 35.742,84 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e 
quatro centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.301.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.301.0013.2098 Manut Assist Fin Piso Enfermagem
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35.742,84
Total da suplementação 35.742,84
Artigo 12° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 11º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.605.0000.0000 – Assistência Financeira da União Destinada à
Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem. -
Exercício Anterior.
Artigo 13° abrir um crédito adicional especial por superavit financeiro no 
valor de R$ 51.626,36 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis 
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
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 Lauda 6 de 10 do PLO 018/GP/2024
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.302.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.302.0013.2083 Manut das Atividades - At Básica RO
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.150,27
Total da suplementação 6.150,27
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 
10.302.0013 Programa de Apoio ao FMS
10.302.0013.2101 Manut das Atividades – CO Financiamento RO
3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.476,09
Total da suplementação 45.476,09
Artigo 14° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 13º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de 2023 a fonte de recursos 2.621.0000.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
Sus Provenientes do Governo Estadual - Exercício Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 03 de abril de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 7 de 10 do PLO 018/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do Programa / 
Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
2100 – Manut 
Transferência Especial -
CV
Manter Atividades dos 
Programas do FMS
Material Und 1 125.367,44
2
2090– Incremento 
Temp Atençao Basica
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 38.081,90
1
1241 – Aquisição de 
Medicamentos - EP
Abastecimento 
Farmacológico Material Und 1 32.469,31
2
2070 – Manut das 
Atividades - SEMSAU
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 77.769,50
2
2078 – Remun de 
Pessoal e Encargos -
PACS
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 35.000,00
2
2076 – Manut das 
Atividades - PAB
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 77.563,63
2
2082 – Manut da Frota 
- PAB
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 100.000,00
2
2098 – Manut Assist 
Fin Piso Enfermagem
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 35.742,84
2
2083 – Manut das 
Atividades - At Básica 
RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 6.150,27
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 Lauda 8 de 10 do PLO 018/GP/2024
2
2101 - Manut das 
Atividades – CO 
Financiamento RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMS Material Und 1 45.476,09
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.39 Outro Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.706.0000.3110
3.3.90.30 Material de Consumo 2.710.0000.3210
3.3.90.39 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Jurídica 2.500.0015.0000
3.3.90.39 Outro Serviço Terceiro - Pessoa Jurídica 2.600.0000.0000
3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas 2.600.0000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo 2.600.0000.0000
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.605.0000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo 2.621.0000.0000
Fonte: 2.706.0000.3110 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais; 2.710.0000.3210 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais; 2.500.0015.0000 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – SAÚDE; 2.600.0000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 2.605.0000.0000 Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento 
dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem e 2.621.0000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual.
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 9 de 10 do PLO 018/GP/2024
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0002 – ADM e Coordenação 2100 – Manut Transferência 
Especial - CV 1 125.367,44
2 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de apoio ao FMS 2090– Incremento Temp Atençao 
Basica 1 38.081,90
3 10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e 
Terapêutico 0025 – Convênios P/ SEMSAU 1241 – Aquisição de Medicamentos 
- EP
1 32.469,31
4 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0002 – ADM e Coordenação 2070 – Manut das Atividades -
SEMSAU 1 77.769,50
5 10 – Saúde
301 – Atenção Básica 0012 – Remuneração de Servidores dos 
Programas da Saúde
2078 – Remun de Pessoal e 
Encargos - PACS 1 35.000,00
6 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0013 – Programa de apoio ao FMS 2076 – Manut das Atividades -
PAB 1 77.563,63
7 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0013 – Programa de apoio ao FMS 2082 – Manut da Frota - PAB 1 100.000,00
8 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0013 – Programa de apoio ao FMS 2098 – Manut Assist Fin Piso 
Enfermagem 1 35.742,84
9 10 – Saúde 302 – Assistência 
Hospitalar e Ambulatorial 0013 – Programa de apoio ao FMS 2083 – Manut das Atividades - At 
Básica RO 1 6.150,27
10 10 – Saúde 302 – Assistência 
Hospitalar e Ambulatorial 0013 – Programa de apoio ao FMS 2101 - Manut das Atividades – CO 
Financiamento RO 1 45.476,09
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 10 de 10 do PLO 018/GP/2024
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 
2022 R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0002 – ADM e 
Coordenação
2100 – Manut Transferência 
Especial - CV
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 125.367,44
2 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de 
apoio ao FMS
2090– Incremento Temp 
Atençao Basica
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 38.081,90
3 10 – Saúde 303 – Suporte Profilático e 
Terapêutico
0025 – Convênios P/ 
SEMSAU
1241 – Aquisição de 
Medicamentos - EP
Abastecimento 
Farmacológico 32.469,31
4 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0002 – ADM e 
Coordenação
2070 – Manut das Atividades 
- SEMSAU
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 77.769,50
5 10 – Saúde
301 – Atenção Básica 0012 – Remuneração 
de Servidores dos 
Programas da Saúde
2078 – Remun de Pessoal e 
Encargos - PACS
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 35.000,00
6 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de 
apoio ao FMS
2076 – Manut das Atividades 
- PAB
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 77.563,63
7 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de 
apoio ao FMS 2082 – Manut da Frota - PAB Manter Atividades dos 
Programas do FMS 100.000,00
8 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0013 – Programa de 
apoio ao FMS
2098 – Manut Assist Fin Piso 
Enfermagem
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 35.742,84
9 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial
0013 – Programa de 
apoio ao FMS
2083 – Manut das Atividades 
- At Básica RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 6.150,27
10 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial
0013 – Programa de 
apoio ao FMS
2101 - Manut das Atividades 
– CO Financiamento RO
Manter Atividades dos 
Programas do FMS 45.476,09

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