texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 020/GP/2024
MENSAGEM Nº 020/2024
Primavera de Rondônia/RO, 03 de abril de 2024.
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei
“Altera que Lei Ordinária Municipal nº 563/GP/2010 e dá outras providências”.
A Lei Federal nº 11.346 de 11 de setembro de 2006, que cria o sistema nacional de
segurança alimentar e nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano a alimentação
adequada, estabelece em seu art. 11, § 2º, inciso II, estabelece sobre a composição do CONSEA –
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em relação à composição pela
sociedade civil seja de: 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de
critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Assim, há a exigência que os Conselhos Municipais sigam a mesma diretriz em
relação a composição de seus membros. Dito isto, a Lei Ordinária Municipal nº 563/GP, em seu
art. 6º, estabelece que em relação à sociedade civil, os membros são 1/3, o que não corresponde às
diretrizes da Lei Nacional, devendo ser alterada para 2/3.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, visando sempre o interesse público e o bem-estar dos munícipes.
Primavera de Rondônia/RO, 03 de abril de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 2 de 2 do PLO 020/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/GP/2024
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº
563/GP/2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera
de Rondônia aprovou e eu sanciono e público a seguinte,
LEI
Art. 1º. Altera o “caput” do artigo 6º da Lei Ordinária Municipal nº 563/GP/2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de
representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade
civil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia/RO, 03 de abril de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal
open original →