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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS DO TESOURO
MUNICIPAL PARA O SAAE — SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse
de recursos financeiros em favor do SAAE -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto do io
de Primavera de Rondônia, no valor de R$ 64.750,67 (sessenta e quatro mil setecentos e setenta
rias do
reais e sessenta e sete centavos), destinados à serviços diversos necessários para melh
SAAE.
presente lei será observado o orçamento vigente.
Artigo 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobeyturá
constitucionais e legais da União e do Estado.
Artigo 4º. Fica o SAAE — Serviço Autônomo de À
devendo o Município ser ressarcido dos saldos não aplicados.
Artigo 5º. Fica dispensada a apresentação de i !
financeiro a que se refere o $5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 10//).
despesa classificada no grupo de contas de Transferências Intragovernan
êntáis ativas g'passivas a
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-00
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail gabinete(Dpfimavera.ro.gov.
Fone: (69) 3446 — 1139
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 023/2024
Primavera de Rondônia, RO, 11 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A
EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL PARA O
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PA É sabido que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Primavera
de Rondônia necessita deste orçamento, devido à crise que vem enfrentando, em relação à sua
estrutura, bem como a questão da potabilidade dá agua, inclusive respondendo à Processo Judicial,
devendo realizar diversas melhorias.
ER Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno destá ggrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPEÇIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122/de vósso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à copSideráção de Vossa Excelência e seus pares
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PODER EXECUTIVO
ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município
de Primavera de Rondônia de competência municipal e os recursos recebidos de transferências
constitucionais e legais da União e do Estado.
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada'cóm os recursos definidos no art.
1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei eral nº 4.320/64, utilizando como
fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.220/64.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigór ná data de sua publicação.
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