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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-22 Proposição transformada em lei — —
2020-04-20 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADA NA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/04/2020, SEGUE PARA PROMULGAÇÃO DA LEI
2020-04-17 Inclusa em Ordem do Dia — SEGUE PARA O PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-22T09:05:29.000672-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2020-04-20T21:54:16.937468-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 1 de 5 do PLO 012/GP/2020
MENSAGEM Nº 012/2020 
Primavera de Rondônia, RO, 15 de abril de 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recursos 
vinculados para custear despesas com aquisição de medicamentos para atender a UBS Manoel de 
Lara, recursos este adquirido através da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, conforme 
convênio n° 211/PGE-2019. 
 
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
aquisição de medicamentos para atendimento aos pacientes na unidade básica de saúde conforme 
plano de trabalho. 
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento. 
 
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. 
 Respeitosamente, 
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO 
Prefeito do Município 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
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Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 2 de 5 do PLO 012/GP/2020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/GP/2020 
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA 
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2020) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
L E I 
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I. 
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 927/2019, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II. 
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 929/2019, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 59.960,19 (cinquenta e 
nove mil, novecentos e sessenta reais e dezenove centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária: 
Suplementação 
02.00 Poder Executivo 
02.08.00 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0025 Convênios p/ Saúde 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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 Lauda 3 de 5 do PLO 012/GP/2020
10.301.0025.1063 Aquisição de Medicamento UBS 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 59.915,26
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 44,93
Total da suplementação 59.960,19
Artigo 4° Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 apurado em Balanço Patrimonial de exercício de 
(2019) a fonte de recursos 2.013.0037 – Transferências de Convênio do Estado destinado à 
Saúde, Conta Corrente específica 48.333-8, Agência 1181-9, Banco do Brasil, previstos no art. 
43 § 1º item I da Lei 4.320/64. 
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Primavera de Rondônia, 15 de abril de 2020. 
Eduardo Bertoletti Siviero 
Prefeito Municipal 
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Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 4 de 5 do PLO 012/GP/2020
ANEXO I 
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021) 
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal 
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde 
1 – Projeto 
2 – 
Atividade 
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida 
Quantidade e Valores 
2018 2019 2020 2021 
Meta 
Física 
Meta 
Financeira 
Meta 
Física 
Meta 
Financeira 
Meta 
Física 
Meta 
Financeira 
Meta 
Física 
Meta 
Financeira 
1 1063 - Aquisição de Medicamentos UBS 
Aquisição de 
medicamentos 
para atender a 
UBS 
Medicamentos Unidade 1 59.960,19 
Natureza da Despesa 
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$ 
3390.30 Material de Consumo 2.013.0037 59.915,26 
3390.93 Indenizações e Restituições 2.013.0037 44,93 
Fonte: 2.013.0037 – Transferências de Convênio do Estado destinado à Saúde. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
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Fone: (69) 3446 – 1205 
 Lauda 5 de 5 do PLO 012/GP/2020
ANEXO II 
Emenda da Lei nº 927/2019 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2020) 
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal 
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde 
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação 
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0025 – Convênios para a Saúde 1063 - Aquisição de Medicamentos UBS 1 59.960,19 
ANEXO III 
Emenda da Lei nº 929/2019 (Lei Orçamentária Anual de 2020) 
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal 
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde 
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018 
R$ 
Metas 2019 
R$ 
Metas 2020 
R$ 
Metas 2021 
R$ 
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0025 – Convênios para a Saúde 1063 - Aquisição de Medicamentos UBS Aquisição de medicamentos para atender a UBS 59.960,19 

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