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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaPLO N°026/GP/2024 - Criar Crédito adicional especial por superavit financeiro para custear despesas com ampliação de metas, recursos este adquirido através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, autorizado pelo 4º termo Aditivo ao convenio nº 566/PGE-2022.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Norma promulgada
2024-04-19 Encaminhado ao órgão competente
2024-04-18 Inclusa em Ordem do Dia
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 026/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 026/2024, para custear despesas com ampliação de metas, os recursos foram adquiridos através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, autorizado pelo 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 566/PGE-2022, tendo como meta a construção de banheiros no auditório da Escola Municipal Antônio José Rodrigues.
2024-04-18 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T09:07:31.078520-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 15

setme | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDULAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Proc: 28 1/04 -
Fis 202
Memorando nº. 170/SEMEC/2024
Em 11 de abril de 2024.
Do: SEMEC
Ao: SEMPLAN
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO.
Ao cumprimentá-lo tem o presente a finalidade de solicitar de Vossa
Senhoria, Abertura de Credito Adicional Por Superávit Financeiro, conforme o plano de
trabalho, 4º termo aditivo do convênio 566/PGE/2022 e extrato bancário anexos, tal
crédito totaliza o valor de R$ 71.713,01.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Respeitosamente,
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Portaria Nº 285/GP/2022
= | ESTADO DE RONDÔNIA
ZA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
a
GESTÃO 2021 / 2024
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 84.723.030/0001-16
ENDEREÇO
RUA JONAS ANTONIO DE SOUZA N.º 1466
CIDADE CEP DDD/FONE Esfera Administrativa
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
BRASIL S/A 1181-9 PIMENTA BUENO - RO
NOME DO RESPONSÁVEL
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
6.150.905-4 SSP-PR PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO
ENDERO: CEP
CENTRO, PRIMAVERA DE RONDÔNIA
2 — OUTROS PARTICIPES
ORGAOIENTIDADE PROPONENTE Esfera Administrativa
X
3 — DESCRIÇÃO DO PROJETO
PERÍODO DE
Ampliação de Meta para Construção de Banheiro no Auditório da — AS
Escola Municipal José Antônio Rodrigues. 120 dias
ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O referido projeto visa à Ampliação de Metas para Construção de Banheiro no Auditório da Escola
José Antônio Rodrigues, a ser executado no, na Rua Jonas Antônio de Souza n.º 3791, município de
Primavera de Rondônia/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O município de Primavera de Rondônia localiza-se no interior do Estado de Rondônia, há 528 km, de
distância da capital do Estado Porto Velho. Está situado na região sudeste do Estado, chamada de Zona da Mata,
no trecho compreendido entre o município de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Parecis, na confluência das
rodovias estaduais RO-010 e RO-494.
As razões que justificam a celebração do convênio é que o município de Primavera de Rondônia não dispõe
de um local apropriado para realizar atividades recreativas: tipo teatro, brincadeiras com crianças, reuniões com
professores etc. e que essas brincadeiras estimulam os alunos a vir a escola, tornando prazeroso o seu dia a dia
E com a realização desse projeto o município contribuirá com o melhoramento nos estudos de 242 alunos da
escola José Antônio Rodrigues e poderá receber 160 da escola Amilton Ribeiro do Distrito de Queréncia do Norte
totalizando 402 alunos da rede básica de Educação. Além de 110 servidores da rede muniéípal efambém 275
pais de alunos nas reuniões de pais e alunos. -
Pretendemos com a conclusão do referido projeto as metas a serem ati as realizações das
seguintes atividades: Semanas Pedagógica; Eventos Culturais; recreações, enco! imílias dos Alunos
na escola; as formaturas das turmas e também poderá serem executados futuros projetos.
ESTADO DE RONDÔNIA Pretcru Taro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021 / 2024 Ê
[irceoro com Cuservoramento Cocal
Há muito tempo a escola deixou de ser um lugar para se ensinar apenas o conhecimento técnico. Mais do
que passar tarefas de matemática e português, o ambiente escolar está cada vez mais se tornando um espaço
para promover o desenvolvimento em geral da criança e do adolescente, com a implementação de atividades
interdisciplinares que a ajudem a formar valores e a personalidade do aluno.
Por isso, espaços que promovam a cultura e socialização, como Auditório, têm um papel importante nesta
tarefa de educar a criança para o mundo. Ao utilizarem o auditório, professores podem planejar aulas que
estimulem a participação dos alunos, como peças teatrais, dramatizações, leituras em voz alta, atividades em
grupo, dentre muitas outras coisas. Ao tirar o aluno de sala de aula, o professor convida o aluno a se tornar mais
ativo em seu aprendizado.
O auditório também é um espaço que permite que se planeje eventos para toda escola, como palestras,
shows, apresentações, teatros e outras atividades culturais. Além de trazer a cultura para mais perto das crianças,
estimula a integração entre as diferentes séries e turmas.
Um dos maiores benefícios de possuir um espaço cultural na escola é transformar o dia a dia dos alunos,
quebrando a rotina muitas vezes considerando chatas pelas crianças. Com a Construção do Auditório é possível
tornar a permanência na escola muito mais prazerosa e agradável, de forma que as crianças gostem de frequentar
o ambiente escolar.
O referido Projeto tem previsão de 120 dias para execução.
Com a ampliação de meta para a Construção de Banheiro no Auditório da Escola Municipal José Antônio
Rodrigues iremos atender a escola visando o conforto e segurança dos alunos.
= ESTADO DE RONDÔNIA |
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021 / 2024
o
PLANO DE TRABALHO
4. METAS Pres 2 o
4.1 — Meta Qualitativas e Quantitativas: Fa: Q0S
A Ampliação de Metas visa a Construção de Banheiro no Auditório da Escola Municipal José Antônio
Rodrigues, vem ao anseio da administração no sentido de melhorar as condições de espaços para
promover o desenvolvimento em geral da criança e do adolescente, com a implementação de atividades
interdisciplinares que ajudem a formar valores e a personalidade do aluno.
Vale ressaltar que serão beneficiados diretamente com a construção de banheiro no auditório será usado
por aproximadamente 512 pessoas e indiretamente 275 pais de alunos em reuniões ou alguns eventos
culturais, encontros, formaturas, etc. ; ZAl A
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
bio
Etapa tm WicâdorFísico |
ai Especificação k ei Tito À
O referido projeto visa à a Ampliação de Metas
| para a Construção de Banheiro no Auditório da
1.0 | Escola Municipal José Antônio Rodrigues, a |
ser executado na Rua Jonas Antônio de Souza n.º
3791, município de Primavera de Rondônia/RO. |
Administração e Controle
| Und. 01 120 dias ALR
Infraestrutura Und. 01 120 dias ALR
Superestrutura Und. 01 | 120 dias ALR
| Paredes e Painéis Und. | 01 120 dias ALR
Cobertura e Forro Und. 01 120 dias ALR
| Elétrica Und. 01 120 dias ALR
Hidrossanitário Und. 01 120 dias ALR
Pintura Und. 01 120 dias ALR
Pisos e Revestimentos | Und. 01 | 120 dias ALR
Und 01 120 dias ALR
| Benefícios e Despesas Indiretas (BDI Und. | 01 120 dias ALR
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
Pd ea PS pc E CONCEDENTE PROPONENTE
cóDico | ESPECIFICAÇÃO
|
44.40.42 | Investimento/Transferência a
| ia
R$ 71.713,01 R$ 68.033,84
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GESTÃO 2021 / 2024
PLANO DE TRABALHO
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00
FI 03/03
META no Repeses 2º Repasse 3º Repasse 5º Repasse 6º Repasse
0 CONCEDENTE:
R$ 68.033,84
12º Repasse
META 7º Repasse 9º Repasse 10º Repasse | 11º Repasse
R$ 68.033,84 (sessenta e oito mil trinta e três reais e oitenta e quatro centavos)
8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse E
R$ 3.679,17 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) —
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PROPONENTE
DESEMBOLSO CONCEDENTE
1º Repasse
PROPONENTE:
R$ 3.679,17
7º Repasse
2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse ; 6º Repasse
12º Repasse
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Primavera de Rondônia, declaro
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma
deste plano de trabalho.
a
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta” po EA
Pede Deferimento.
Primavera de Rondônia/RO, 10 de novembro de 2023.
Local e data.
' pe d
fa GA Bértoletti Siviero
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Ú
APROVADO |
O ai di
Local e Data Concedente
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA pre: 953/14
Procuradoria Geral do Estado - PGE
13. oo + ”
TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 566/PGE-
2022, QUE CELEBRAM O
ESTADO DE RONDÔNIA,
DE UM LADO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, E
DE OUTRO, MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE
RONDÔNIA, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, inscrita no
CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Reto 01, Edifício
Rio Guaporé, nesta capital, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, ANA LÚCIA DA
SILVA SILVINO PACINI, inscrita no CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita
no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de
dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
84.723.030/0001-16, com sede na Rua Jonas Antônio de Souza, nº 1466, Centro, neste ato representado
por seu Prefeito, o Sr. EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, portador do RG 6.***,905-*SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nº ***.997.522-**, conforme ID 0022871091.
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 056/GP/2024 (0046874253), Despacho SEDUC-CCTE
(0047138695), Autorização (0047282805), Parecer nº 329/2024/PGE-SEDUC
(0047159769/0047374410/0047399103), e o que mais consta no Processo Administrativo
nº 0029.553071/2021-25, resolvem alterar o mencionado compromisso para acrescentar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 566/PGE-
2022 por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 08.04.2024, nas mesmas condições preestabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica autorizado o acréscimo de R$ 3.679,17 (três mil seiscentos e setenta e nove
reais e dezessete centavos) no valor da contrapartida, que irá perfazer o montante de R$ 20.679,17 (vinte
mil seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), conforme a Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida (0033273042/0045170826).
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica autorizada a alteração da "CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR" do Termo de
Convênio nº 566/PGE-2022 (0033302579), passando a constar:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta
mil reais), oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 20.679,17 (vinte mil seiscentos e setenta e nove
reais e dezessete centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0033273042/0045170826), e
no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento
dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, retos Ass que
excederem o previsto. iácã
CLÁUSULA QUARTA: Fica autorizada a ampliação de metas do Termo de Convênio Nº
566/SEDUC/PGE/2022, haja vista a constatação de saldo remanescente no valor de R$ 52.289,95
(cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), os rendimentos no
valor de R$ 29.461,46 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) e
o acréscimo na Contrapartida no valor de R$ 3.679,17 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e
dezessete centavos), para a construção de um conjunto de banheiros, masculino e feminino, anexo ao
auditório em execução, para atender ao público, alunos e servidores da escola, conforme Ofício nº
263/GP/2023 (0045170816), Plano de Trabalho (0045170815).
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as cláusulas e condições contratuais,
naquilo que não vier a conflitar com este termo aditivo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti Siviero, Usuário Externo, em
05/04/2024, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
55 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código
verificador 0047419350 e o código CRC E9126369.
SS
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.553071/2021-25 SEI nº 0047419350
Pre 9S 3/11
11/04/2024, 13:04 Banco do Brasil
Visualizar Pix agrupados
G338111358350374015
Extrato de Conta Corrente 11/04/2024 14:04:22
Cliente - Conta atual
Agência 1181-9
Conta corrente 536199 PMPRO AUD EMEFEI J RODRIG
Plain 12/2023
Lançamentos
tablete movento A9-Sfgem — Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
10/11/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
26/12/2023 0000 13105 375 Impostos 122.601 5.002,80 D
P MUN PRIMAVERA RONDONIA
26/12/2023 0000 13105 375 Impostos 122.602 2.149,21 D
P MUN PRIMAVERA RONDONIA
26/12/2023 0000 13105 393 TED Transf Eletr Disponiv 122.603 35.832,18 0
756 3315 026758081000187 HS LOZADA ENG
26/12/2023 0000 13113 310 Tar DOC/TED Eletrônico 893,601.100.105.134 1200D
Cobrança referente 26/12/2023
26/12/2023 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 42.996,19C 0,00€C
31/12/2023 0000 00000 9MSALDO
0,00 €
Transação efetuada com sucesso por: JB530056 EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO.
https:/lautoatendimento.bb.com.briapf-api-autoatendimentolindex.htmi?v
=2.27 08/template/-2F consultas-2F009-0.bb
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
(Página: 1/1)
ADMINISTRAÇÃO E PROTOCOLO oe: 953 A q Sistema CECAM
PROTOCOLO Emitido por: 032. XXX.922-11
Data: 11/04/2024 12:55
GUIA DE RECOLHIMENTO | es: olo ' “Sistema CECAM
GUIA DE RECOLHIMENTO
Nº Protocolo-Volume:
Assunto:
Nome do Requerente:
Endereço/Bairro:
Cidade:
Telefone/Celular:
953-1 — Ano: 2024 Data/Hora : 11/04/2024 12:55
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
AV. EFRAIN GOULART DE BARROS - CENTRO
PRIMAVERA DE RONDONI
3446-1011 /
CEP: 76976-000
Inscrição Municipal:
| Inscrição no CPF/CNPJ:
84.723.030/0001-16
R.G:
Documento:
Assunto:
Justificativa:
MEMORANDOS - 353
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
|
4
Data Vencimento:
Código Contábil:
Re /0 gi 200 Usuário: 032.XXX.922-11
Valor: 0,00
|
| Autenticação Mecânica ou Recebimento
TU
BURGESS nu
Fis; ol
ESTADO DE RONDÔNIA o
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
GESTÃO 2021/2024
Da: SEMEC
Ao: SEMPLAN
Processo Nº 953/SEMEC/2024.
AUTORIZO o processo ao Setor competente, para tomar providências desde
que, esteja dentro das normalidades e respeitando a legalidade vigente, para
que seja realizado.
Primavera de Rondônia/RO, 11 de abril de 2024.
Ordenador de Despesas
Port. Nº 285/GP/2022
RECEBIMENTO
Nesta data recebi os autos
Da: SEMEC
vasithLl mm
Ass:
Primavera de Rondônia, 11/04/2024
proc 153
Fis
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 026/2024
Primavera de Rondônia, RO, 16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
E O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superavit
financeiro para custear despesas com ampliação de metas, recursos este adquirido através da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, autorizado pelo 4º termo Aditivo ao convenio nº
566/PGE-2022.
pd É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
construção de Banheiros no auditório da Escola Municipal Antônio Jose Rodrigues.
sp Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do & 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompé
ossa Excelência e seus pares
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia'RO! - E-mail:
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 026/GP/2024
proc 153/84
[= pe”
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que,
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de RS 85.227,76
mil duzentos e vinte sete reais e setenta e seis centavos) para a seguinte dot
| Suplementação k
[02,00 | Poder Executivo VÁ
02.07.00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte ANSÃE
12.361.0016 Convênios p/ Educação IA
12.361.0016.1234 | Const AUD Escola Municipal
| 4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76
Primavera de Rondônia/ROwww primavera ro. gov.br - E-mail Ie ap Erro gor
ae de S do PLO 026/GP/2024
Fone: (69) 3446 — 1205
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
3.3.30.93.00.00.00 | Indenizações e Restituições | 17.193,92
Total da suplementação | 85.227,76
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso I da lei 4.320/64, a fonte de recursos 2.571.0000.0000 —
Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumgatôs ongêneres Vinculados à
Educação, Banco do Brasil agência 1181-9, conta corrente
Artigo 5º Esta Lei entra em igor na fáta de sua publicação.
ôndônia, 16 de abril de 2024.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia'ROwww primavera ro gov.br - E-mail:
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 3 de 5 do PLO 026/GP/2024
FTOUAD/9TO Old OP 5 2P + “PRE
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