re: SAX/14
] Fis: 90 2.
ea
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LASER - SEMEC
GESTÃO: 2021/2024
Memorando nº. 093/SEMEC/2024
Em 20 de março de 2024.
Do: SEMEC
Ao: SEMPLAN
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT.
Ao cumprimentá-lo cordialmente venho através do presente encaminhar a solicitação de
vossa senhoria, Abertura de Credito Adicional Especial para Recurso Vinculado, conforme o
Termo de Convenio Nº094/SEDUC/PGE/2023 e Plano de Trabalho, segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Respeitosamente;
AN | Assinado de forma
TONIO digital por ANTONIO
CARLOS DA caRLOSDA
419444 SILVA:41944453253
SILVA:419 Dados: 2024.03.20
53253 12:42:10 -04'00'
Antonio Carlos da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
PORTARIA. Nº 285/GP/2022
Proc: S4%/4.
ESTADO DE RONDÔNIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA Es
PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO |
1. DADOS CADASTRAIS
ORGAQ/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ:
icipal de Primavera de Rondônia 84.723.030/0001-16
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466, Bairro: Centro
NOME DO RESPONSÁVEL
Eduardo Bertoletti Siviero
CÓRGÃO EXPEDIDOR
6.150.905-4 SSP/PR
ENDEREÇO
Rua Francisco Soares, nº 1331, Bairro: Centro
ENDEREÇO RUA/BAIRROICIDADE! CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARADIDÁTICO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
O projeto visa aquisição de materiais paradidáticos, para atender estudantes da rede municipal de ensino, sendo do 1º ao 5º
ano do Ensino Fundamental |.
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Educação de Primavera de Rondônia, objetiva manter e ampliar investimentos na educação.
Sendo assim, pretende-se aquisição de materiais paradidáticos para os estudantes da rede municipal de ensino. O Projeto é
uma ferramenta de grande preponderância no qual traz o material paradidático que irá abordar com mais detalhes e
profundidade os conteúdos tratados de forma superficial no material didático e apoiar a realização de atividades
extracurriculares. Os conteúdos considerados importantes porque podem utilizar aspectos mais lúdicos, dessa forma, serem
eficientes do ponto de vista pedagógico, assim com riquezas didáticas e envolvendo alunos, professores e pais, para que !
juntos promovam hábitos prazerosos de forma lúdica, também apresenta formações que busca a capacitação dos professores.
Além de formar futuros profissionais, e capacitar o professor para desenvolver O projeto com qualidade num contexto de ensino
e aprendizagem. Entende-se que os materiais paradidáticos a serem adquiridos devem ser escolhidos com absoluto rigor, a fim
de que possam contribuir com o processo de ensino favorecendo a compreensão de conteúdo específicos, bem como o
desenvolvimento de habilidades humanas como memória, atenção, concentração, linguagem e criatividade. Os recursos
didáticos adequados podem determinar o desempenho satisfatório em diferentes áreas do conhecimento, independentemente
da idade da criança. Com estratégias e recursos adequados é possivel levar os estudantes a estágios cada vez mais
avançados de aprendizagem e desenvolvimento, como propõem os escritos do referencial teórico expressos nas elaborações
pedagógicas afetas à Psicologia e Educação. A escola é um ambiente adequado para o processo de ensino-aprendizagem,
desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo eOducativo. Assim estimulando o desenvolvimento de
espírito crítico, realizando e incentivando a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e O
desenvolvimento científico e tecnológico. Oferecer aos alunos conteúdos e atividades significativas para aprendizagem que
possibilite o desenvolvimento da autonomia, valorizando os saberes e as culturas tradicionais, favorecendo o processo por
meio de estratégias centradas no educando. A demanda solicitada vem de encontro com comprometimentos com a educação,
onde precisamos ampliar a abrangência das atividades educacionais, nosso objetivo principal é desenvolver nos estudantes a,
i as características de seu processo de desenvolvimento para formação integral do aluno. Serão atendidos
estudantes do 1º ao 5º do ensino fundamental, num total de 390 alunos e famílias, pois parte do material precisa ser
disponibilizado as famílias.
Dessa forma a aquisição dos itens propostos tem como meta ofertar material educativo à clientela do ensino fundamental,
na perspectiva de alavancar a qualidade do ensino no Municipio de Primavera de Rondônia, mobilizando a comunidade
escolar para o uso de recursos que desenvolvam no aluno o movimento psicomotor, estímulo à criatividade e à imaginação,
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
ALR 365 dias
Proes S
ESTADO DE RONDÔNIA j S4t/s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA: ogo4
desenvolvimento da concentração e da percepção de cores e formas bem como tornando o ambiente escolar mais
agradável.
METAS
Qualitativas - Ações com os objetos:
e Proporcionar às crianças o contato diferente cores, formas, materiais que sejam afetos ao seu universo;
e Contribuir para realização de intervenções pedagógicas afetas às diferentes linguagens;
e Favorecer o desenvolvimento logico, cognitivo, intelectual e criativo das crianças;
e Beneficiar a proposição de atividades interdisciplinares, possibilitando a superação da divisão entre diferentes áreas do
conhecimento;
e Auxiliar na aprendizagem das crianças;
e Investi em dinâmicas multidisciplinares,
e Proporcionar aos alunos uma abordagem da promoção da saúde, arte e sobre empreendedorismo nas atividades
curriculares da escola,
e Realização de composições e procedimentos didáticos para profissionais que atuam com educação do ensino fundamental,
priorizando ações voltadas à integração e potencialização de ações educativas humanizadoras,
e Oportunizar intervenções pedagógicas voltadas ao desenvolvimento de habilidades humanas, onde podemos salientar a
memória, atenção, concentração, linguagem, espírito solidário e criativo.
Quantitativas
Atingir um público de 470 alunos;
Integrar as famílias em 30%;
Reduzir a obesidade infantil em 32%;
Reduzir índice a permanência dos alunos em 63%;
Fortalecer hábitos saudáveis em 46%;
Garantir 31% a inserção da alimentação saudável nas atividades escolares.
Desenvolver a consciência sobre a importância da musicalização em 42%;
Conscientização e conhecimento quanto à proteção da vida em 47%;
Sensibilizar e ampliar o conhecimento musicais da criança em 52%;
Desenvolvimento da mentalidade empreendedora em 73%; e
Desperta o pensamento lógico em 71%.
Beneficiários: Mobilizar alunos e professores para juntos, construírem para um melhor desenvolvimento de habilidades
humanas como memória, atenção, concentração, linguagem e criatividade, contribuindo também para o processo de ensino
com qualidade os estudantes do 1º ao 5º do ensino fundamental, num total de 390 alunos e famílias da rede municipal de
ensino.
Período de Execução: O projeto é por tempo determinado por ser tratar de um convênio de material paradidático que serão
utilizados com alunos da rede municipal.
Benefícios diretos e indiretos esperados com o resultado da aquisição: O projeto aquisição de material paradidático
atende às expectativas e necessidades do Município, pois tem como um de seus objetivos específicos a mobilização de alunos
e professores e as famílias para juntos, construírem para um melhor desenvolvimento de habilidades humanas como memória,
atenção, concentração, linguagem e criatividade, contribuindo também para o processo de alfabetização e letramento
proporcionando ações de construção compartilhada, significativa e, acima de tudo, prazerosa. Espera-se dessa aquisição
incorporar as necessidades, interesses e potencialidades das crianças, com respeito aos padrões e valores da cultura e da
sociedade onde elas se encontram, e ao mesmo tempo ampliar permanentemente as fronteiras do seu universo, da sua
realidade imediata, em favor de uma educação criadora e criativa para todos, ou seja, uma educação de excelência. Diante das
evidências do trabalho realizado nas e pelas escolas, entendemos como necessária a implantação desse projeto nas escolas
da rede municipal de Primavera de Rondônia, onde atenderão direto e indiretamente um público alvo aproximado de 1.230
habitantes, uma vez que contribui para o crescimento e conhecimento dos alunos, que moram no município e automaticamente
envolve os pais dos mesmos no processo de ensino-aprendizagem, além de incentivar o desejo e permanência do aluno em
estudar na rede municipal de ensino, pois podem encontrar materiais e metodologias excelentes e de qualidade.
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
em +
ESTADO DE RONDÔNIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA. ºs
MATERIAL PARADIDA'
Uma Lagartixa no Mundo Musical livro/aluno vol.01. Projeto Musicando
Uma Lagartixa no Mundo Musical livro/aluno vol.02. Projeto Musicando
Uma Lagartixa no Mundo Musical livro/aluno vol.03. Projeto Musicando
Uma Lagartixa no Mundo Musical livro/aluno vol.04. Projeto Musicando
Uma Lagartixa no Mundo Musical livro/aluno vol.05. Projeto Musicando
Quero Brincar o Lúdico e a Música, Bloco Criativo vol 02 / 04 anos com
cD
Quero Brincar o Lúdico e a Música, Bloco Criativo vol 03 / 05 anos com
cD
Uma Lagartixa no Mundo Musical Manual/professor do 1º ao 5º ano do
ensino fundamental
Quero Brincar o Lúdico e a Música, Bloco Criativo/Professor vol 02 / 04
anos com CD
Quero Brincar o Lúdico e a Música, Bloco Criativo/Professor vol 03 / 05
anos com CD
Quero Brincar o Lúdico e a Música de O a 03 com CD
DENGUE? Aqui não entra! - Conhecendo e combatendo esse pequeno
inimigo da saúde. Volume 01 (pré 1 e 2)Aluno + Livro para Família
DENGUE? Aqui não entra! - Conhecendo e combatendo esse pequeno
inimigo da saúde. Volume 02 (1º ao 5º ano) + Livro para Família
DENGUE? Aqui não entra! - Conhecendo e combatendo esse pequeno
inimigo da saúde. Volume 01 MANUAL EDUCADOR (pré 1 e 2) + Livro
para Família
DENGUE? Aqui não entra! - Conhecendo e combatendo esse pequeno
inimigo da saúde. Volume 01 MANUAL EDUCADOR (1º ao 5º ano) +
Livro para Família
Aprender para Crescer livro/Aluno 1º ano + Livro da Família
Aprender para Crescer livro/Aluno 2º ano + Livro da Família
Aprender para Crescer livro/Aluno 3º ano + Livro da Família
Aprender para Crescer livro/Aluno 4º ano + Livro da Família
Aprender para Crescer livro/Aluno 5º ano + Livro da Famíla
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO para o Pré | (04
anos)+ Livro da Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO para o Pré ll (05
anos)+ Livro da Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO 1º ano + Livro da
Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO 2º ano + Livro da
Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO 3º ano + Livro da
Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO 4º ano + Livro da
Família
Sinal Verde para o Transito Seguro LIVRO/ALUNO 5º ano + Livro da
Família
Sinal Verde para o Transito Seguro MANUAL/PROFESSOR Pré | e Pré
Il( 04 e 05 anos)
Sinal Verde para o Transito Seguro MANUAL/PROFESSOR 1º ao 5º
ano
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
7
70
75
55
75
70
70
ALR
ALR
ALR
ALR
2 -
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
me S4Y/21
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
365 dias/ALR
pre: S4%/24
ESTADO DE RONDÔNIA )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIAS: 906
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
cómo ESPECIFICAÇÃO
530.034,00 500.000,00
Auxílios/ transferência a municípios
TOTAL GERAL e
Pre; O 1X/24
ESTADO DE RONDÔNIA Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA *— Set -
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO | |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
PARCELA UNICA
R$ 500.000,00
PARCELA ÚNICA
ES |
| TOTAL RS 30.034,00
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, declaro para
fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de
trabalho.
Pede Deferimento,
Primavera de Rondônia/RO, 25 de março de 2025. EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Local e data. Prefeito
8. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Local e Data
4 a VA?)
008
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 094/SEDUC/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC,
denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio
Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho — RO, neste ato representado pela Secretária de
Estado da Educação, Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, portadora do CPF nº 117.246.038-84 e/ou DÉBORA
LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº 007.140.697-28, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes
fere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de
2013.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.723.030/0001-16, com
sede na Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro, Primavera de Rondônia/RO doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, inscrito
no CPF sob o nº 684.997.522-68, regularmente empossada e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
(0034543564).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os
documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0029.129907/2022-55, que deu origem à realização do Convênio,
até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Decreto nº
165, de 24 de junho de 2021, e subsidiariamente a Portaria Interministerial nº 424/2016, da Instrução Normativa
nº 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
nº 0029.129907/2022-55, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na
execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, do procedimento
administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição
sucinta abaixo:
| Aquisição de material paradidático.
l E = o o = a
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que
não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na
cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 530.034,00 (quinhentos e trinta mil trinta e quatro reais), devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo d ;
repasse direto do Estado de Rondônia. S 43
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 30.034,00 (trinta mil trinta e quatro reais), conforme declaração de
contrapartida (0034542871), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 — Elemento de Despesa:
44.40.41.02 — Fonte de Recursos: 0.1.12.000000, conforme Nota de Empenho (0034795780).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em
quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à
celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à
utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do
Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária
agrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que
não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que
não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à
União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas
parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de
aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua
utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na
“ nº 8.666/93, sem prejuízo da utilização do pregão, se for o caso, como previsto na lei nº 10.520/02, buscando
sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através
de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação
de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes,
inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade
da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
LI
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os DESTA,
aplicados no mercado; dotado
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, es 4
creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de
Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou
através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
«uintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de
ôutras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
|- O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante
deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a
cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se à Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores
rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da
referida entidade;
“ incaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado
para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
1- O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de
rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da
execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de
recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida
na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento
sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula
primeira; A!) 324
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; 01
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as
formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1º
parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
trrne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no
+ «z0 da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos
Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento,
exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma
prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
1* 1, A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste
instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, O recolhimento à conta única do Tesouro
deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência
das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação
quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado. -—$449 /2 4
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS am
1%
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados ria OS pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica
mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai aguada eletronicamente pelos pornos,
seil Documento assinado eletronicamente por Eduardo Bertoletti Siviero, Usuário Externo, em 11/04/2023, às 17:38,
PA conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
rônica de 5 Abril or 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
Há 0037269035 e o código CRC EGAA0972.
>
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.129907/2022-55 SEI nº 0037269035
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
(Página: 1/1)
ADMINISTRAÇÃO E PROTOCOLO Sistema CECAM
PROTOCOLO Emitido por: 700.XXX.582-37
Data: 27/02/2024 10:58
GUIA DE RECOLHIMENTO Sistema CECAM
| E — 54% ly
GUIA DE RECOLHIMENTO 043
Nº Protocolo-Volume:
Assunto:
Nome do Requerente:
Endereço/ Bairro:
Cidade:
Telefone/Celular:
Inscrição Municipal:
Documento:
Assunto:
Justificativa:
Data Vencimento:
Código Contábil:
DE
547-1 — Ano: 2024 Data/Hora :27/02/2024 10:58
SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI SUPERAVIT FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
AV. EFRAIN GOULART DE BARROS - CENTRO
PRIMAVERA DE RONDONI
3446-1011 /
CEP: 76976-000
R.G: Inscrição no CPF/CNPJ:
84.723.030/0001-16
MEMORANDOS - 212
SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI SUPERAVIT FINANCEIRO
UE Rir: Usuário: 700.XXX.582-37
Valor:
0,00
Autenticação Mecânica ou Recebimento
* 05 40 UM 2 DZ 4
o” WA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
GESTÃO 2021/2024
DA: SEMEC
AO: SEMPLAN
Processo Nº 547/SEMEC/2024.
AUTORIZO o processo ao Setor competente, para tomar providências desde que,
esteja dentro das normalidades e respeitando a legalidade vigente, para que seja
realizado. Abertura de Credito Adicional Especial por Recurso Vinculado na
ordem de R$ 530.034,00 (Quinhentos e trinta mil e trinta e quatro reais). Conforme
solicitado no (s) memorando e documentos anexos.
Primavera de Rondônia RO em 27 de fevereiro de 2024.
Antônio Carlos Da Silva
Secretário da SEMEC
Ordenador de Despesas
Port. Nº 285/GP/2022
RECEBIMENTO
Nesta data recebi os autos
Da: SEMEC
Ass:
Primavera de Rondônia, ! / As
o ES es. OIS
— ESTADO DE RONDÔNIA ;
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
GESTÃO 2021/2024
DA: SEMEC
AO: SEMPLAN
Processo Nº 547/SEMEC/2024.
AUTORIZO o processo ao Setor competente, para tomar providências desde que,
esteja dentro das normalidades e respeitando a legalidade vigente, para que seja
realizado. Abertura de credito adicional especial por recurso vinculado na ordem de R$
530.034,00 (Quinhentos e trinta mil e trinta e quatro reais). Conforme solicitado no (s)
memorando e documentos anexos.
Primavera de Rondônia RO em 25 de março de 2024.
Antônio ilva
Secretário da SEMEC
Ordenador de Despesas
Port. Nº 285/GP/2022
—
RECEBIMENTO
Nesta data recebi os autos
Da: SEMEC
Ass: =
Primavera de Rondônia, ! ni CT med
proc S47424
RE NS * A
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 027/2024
Primavera de Rondônia, RO, 16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Is O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro para custear despesas com aquisição de material paradidático, para atender a Secretaria
Municipal de Educação Esporte e Cultura, recursos este adquirido através do convênio nº
094/SEDUC/PGE/2023, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação — SEDUC.
A É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de material paradidático.
GE Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma. Senhor Presidente, submeto à consaferação de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta Ácompanga.
Respeitosamente.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia ROwww primavera ro gov br - E-mail: pri
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda | de 5 do PLO 027/GP/2024
proc GHZ
2 E A
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 564.94p
sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e no
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 | Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação Esporte 5
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.9
Primavera de Rondônia'ROwww primavera.ro gov.br - E-mail:
Fone; (59) 3446 — 1205
quda 2 de 5 do PLO 027/GP/2024
proc. S442409
[= ERR é:
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
12.365.0016 Es: onvéênios para Educação
12.365.0016.1239 | Aquisição de Material Paradidático
3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
3.3.30.93.00.00 | Indenizações e Restituições +
Total da suplementação
530.034,00
34.915,89
564.949,89
20
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPERAVIT
o FINANCEIRO. em conformidade com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte
de recursos 2.571.0000.0000 — transferências do estado referentes a convênios e instrumentos
congêneres vinculados à educação, Banco do Brasil Agencia 1181-9 Conta Corrente 55.796-X.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigy à de sua publicação.
Primavera de Rondônia. 16 de abril de 2024.
o
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia ROwww primaveraro gov.br - E-mail:
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 3 de $ do PLO 027/GP/2024
FIOUADILTO OTA OP SIP p epne)
DER UR]
RN
expor]
vii vo
EPI
eo
Sofa 2 9pepnueno
eaImpn
9 2 auods; ok
opjpanpo E sopejn
SOTI — 9PPE (69) MO,
Seonpa ap [edi
O8SIGPE
EE CO |ooreooes | commons |
ã — tomuol E. , LO NUOA ;
vsadsag Ep EZdanjeN
! ann eta
enouvas | mois | emoomeuig | vs PPIPAIN
PRN SPA | BON BRIAN | apepiun onpoi saçdv;
ETOT Eáaira op soar
INTA] BLIBJSDIS
ESUNQUA “IEA = JQ/ NO OTIS NET WA ON PIUQPUOA DP EIDARIUUA
L6/9L dilD OMUD) — 99F1 BZNOS DP OUQUIV SELOS UMA
|
TO LO TO :CUpjUamiÕÃO Apeprun
jediouniN OANND9xX 19pod — TO “OLHO
(STOUTTOT OPIDAIXA [ENGBLINI OUEIA) LTOT/L90L 6 ENT BP UpuSta
LOXANY
OAILNIAXA HACOS
VINQANOR HG VITAVIRIA TA OIdIDINDI!
VINQANOU HA OCVISI
pursZosd Op soçõy
0000" LL5'T MO] |
co NELE
tenor
oBipoo
ap ogdisinby - GETL
aPeprany
opfoud — 1
Ad OILGD OTd OP S IPs epNRA
SOTI — 9pHE (69) DU04
2pPeu=c] = enfiada ore QU BINOpUOY PP RADARIILA
Proc
Fis.
DONT : É A Oonepipesed peuogei op IPRARA [BLIMEIN pourgui
E pe o ore vos fisinbe oo sesadsap semsno 1 by - 6£TI | ] so | od !
SH sa |
SLOT SPA PTOT sti Ê soAnofgo vpdy np qns opdun,| |
19 9 auodsa ogóeonpç op pedi UNA BLIBJINDAS — TO LO TO JUZUIRÕÃO APePIUM
jediotuniA OANNIIXA JOPOd — TO 0834
(bZOT PP lenuy euuomedao 171) ETOTVITA 64 TB VPIONIA
HI OXANY
Ea To oompiperd ordeanpa | j E EE , es
“66 3 Á siponpa - T
68'6P6 TOS 1 [BLDIBIN Pp opdisinby - 6€T| und sojuzauo)) — 9100 [Dugjup O85B9Np:| — S9€ opsponpa Th l
GA JOIA
ap OLUQUI) OJIUBUI | 09 ondy vumuBod owdun qns opdun |
ponpa 9p [edidtunia BIBJIDOS — TO LO TO “Bl
jediojuniA OADNIIXE JIPOd — TO :ORBIQ
viny|no 9 auods
(PZOZ AP ODIDAOX4] SELPIUSNINÕÃO SIZPAG PP RT) COOUPETI o PT EP epusug
HM OXANV
OALLNIAXA HACOA
VINQANOU HA VISAVANRIA TA OIdIDINNIA
VINQANOU AG OQVISA