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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaA atuação do motorista lotado na pasta do conselho tutelar, devido à natureza de sua função, constitui atividade de risco e a gratificação por periculosidade será pago sob a remuneração base do cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), independentemente de confecção de laudo e/ou perícia.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T11:19:37.775180-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA 004/2024
 O Vereador abaixo subscrito, analisou o PROJETO DE LEI 
ORDINARIA Nº 019/GP/2024 que “que a alteração na lei do Conselho Tutelar 
se faz necessário para aprimorar e inserir as diretrizes em âmbito municipal, da 
Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA – Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao processo de 
escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho 
Tutelar.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 
158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolvem ADICIONAR
através de emenda Aditiva: ao ARTIGO 15 , adicionar o ARTIGO 17.
Primavera de Rondônia, 19 de abril de 2024.
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________ ______________________________________
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
 Vereador Vereador 
____________________________________________ _________________________________________ 
LUCAS NUNES DA SILVA CRISTÓVÃO LOURENÇO
 Vereador Vereador 
__________________________________________ __________________________________________
DIEGO COUTINHO FLORES ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA 
 Vereador Vereador
 
________________________________________________
FÁBIO LEANDRO PINHEIRO
 Vereador 
__________________________________________ _____________________________________
VAILTON CARDOSO FERREIRA WALTER DOS SANTOS
Vereador Vereador 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
 
EMENDA ADITIVA
 O Vereador abaixo subscrito, analisou o PROJETO DE LEI ORDINARIA 
Nº 019/GP/2024 que “que a alteração na lei do Conselho Tutelar se faz 
necessário para aprimorar e inserir as diretrizes em âmbito municipal, da 
Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA – Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao processo de 
escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho 
Tutelar.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 
158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolvem ADICIONAR
através de emenda Aditiva: 
ARTIGO 17: A atuação do motorista lotado na pasta do conselho 
tutelar, devido à natureza de sua função, constitui atividade de risco 
e a gratificação por periculosidade será pago sob a remuneração 
base do cargo, no percentual de 20% (vinte por cento), 
independentemente de confecção de laudo e/ou perícia.
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, a emenda ao PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 
019/GP/2024 se faz necessária para garantir valorização ao servidor que estiver 
lotado como motorista na pasta do conselho tutelar. Tendo em vista que o 
mesmo corre o mesmos riscos que os conselheiros tutelares em função. 
Primavera de Rondônia, 19 de abril de 2024.
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
____________________________________________
LUCAS NUNES DA SILVA
Vereador – Partido Liberal
 

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