ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 013/GP/2020
MENSAGEM Nº 013/2020
Primavera de Rondônia, RO, 15 de abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recursos
vinculados para custear despesas com aquisição de Equipamentos Odontológico para atender a
UBS Francisco pereira da Silva, recursos este adquirido através de transferência fundo a fundo
do Sistema Único de Saúde - SUS.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de equipamentos odontológico para atendimento aos pacientes na unidade básica de
saúde conforme plano de trabalho.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 013/GP/2020
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/GP/2020
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 927/2019, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 929/2019, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0025 Convênios p/ Saúde
10.301.0025.1068 Aquisição de Equipamento Odontológico
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Lauda 3 de 5 do PLO 013/GP/2020
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Total da suplementação 25.000,00
Artigo 4° Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2019) a fonte de recursos 1.028.0000 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde -
SUS - Investimento, Conta Corrente específica 624.011-1, Agência 2783, Caixa Econômica
Federal - CEF, previstos no art. 43 § 1º item I da Lei 4.320/64.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 15 de abril de 2020.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 013/GP/2020
ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2018 2019 2020 2021
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1068 - Aquisição de
Equipamento
Odontológico
Aquisição de
Equipamentos
Odontológicos
Bens Unidade 1 25.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 1.028.0000 25.000,00
Fonte: 1.028.0000 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Investimentos
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ANEXO II
Emenda da Lei nº 927/2019 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2020)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0025 – Convênios para a Saúde 1068 - Aquisição de Equipamento Odontológico 1 25.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 929/2019 (Lei Orçamentária Anual de 2020)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Fundo Municipal de Saúde
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018
R$
Metas 2019
R$
Metas 2020
R$
Metas 2021
R$
1 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0025 – Convênios para a Saúde 1068 - Aquisição de Equipamento Odontológico Aquisição de Equipamentos Odontológicos 25.000,00