ESTADO DE RONDÔNIA |
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 011/GP/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal,
nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei complementar que
“Altera a Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa
e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos Servidores Públicos do
Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências., e dá outras providências”.
Nobres Parlamentares, a Prefeitura Municipal, reconhecendo o interesse público, e de
acordo com o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art. 39, $1º, 1, IL, Constituição do Estado de
Rondônia, art. 116 e Lei Orgânica Municipal, art. 72, Ie Il o projeto de lei complementar cumpre com todas
as determinações legais pertinentes.
É sabido que o município de Primavera de Rondônia possui a capacidade de auto
organização, auto governo, auto legislação e auto administração, o que caracteriza a autonomia política,
administrativa e financeira estabelecida pela ordem constitucional. Assim para melhor se adequar com as
diretrizes orçamentárias, o município propõe a presente Lei Complementar, alterando, bem como
adequando os cargos públicos.
A presente proposta de alteração do ANEXO IF DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
surge com fito de criar cargo de Viverista/Jardineiro, bem como acrescentar atribuições ao cargo de Analista
de Sistema, para que se adeque as necessidades da Administração.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do
cóm vênia. aplique-se o
Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egré sa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ss
t
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso r éImMe;
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO IERO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000 =
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/GP/2024.
Altera a Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe
sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e
Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função
de Confiança dos Servidores Públicos do Município de
Primavera de Rondônia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera
de Rondônia aprovou e eu sanciono e público a seguinte,
LEI
com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 1º Acrescenta ao Anexo IL - DOS CARGOS EFETIVOS. NIVEL
FUNDAMENTAL, o cargo de 122-NFi - Viverista/Jardineiro — 40 Horas, que passa a vigorar
NÍVEL - FUNDAMENTAL
Código Descrição Quant. | Valor R$
101-NFi Auxiliar de Serviços Gerais - 40 Horas 05 1.375,27
102-NFe Agente Comunitário de Saúde - 40 Horas 15 1.639,75
103- NFi Cozinheira/Merendeira - 40 Horas 20 1.375,27
104- NFi Gari - 40 Horas I5 1.375,27
106-NFi | Vigia - 40 Horas 20 1.375,27
[107- NFi Zeladora/Lavadeira - 40 Horas 30 1.375,27
108- NFc Auxiliar Administrativo - 40 Horas 05 1.375,27
109- NFe Auxiliar de Enfermagem - 40 Horas 05 1.586,85
[112- NFc Motorista de Veículos Leves - 40 Horag 20 1.481,06
113-NFc | Motorista de Veículos Pesados — 40 hgr 20 “1.481,06
114- NFi Operador de Máquinas Pesadas - 40 10 1.798,43
115- NFi Auxiliar de Transporte escolar-40 Ho 10 1.375,27
116- NFi Coveiro-40 Horas 02 1.375,27
118-NFi Pedreiro- 40 Horas 02 1.375,27
119- NFi Mecânico- 40 Horas 03 1.375,27
120- NFi Eletricista — 40 horas (de autos) h 02 1.375,27
121-NFi Operador de Escavadeira Hidráulich 03 1.798,43
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122-NFi Viverista/Jardineiro — 40 Horas 03 1.375,27
DESCRIÇÃO DO CARGO:
122 NFi/ Viverista/Jardineiro — 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Completo e estar apto fisicamente para o desempenho dos
serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Executar serviços no viveiro de mudas tais como coleta de estacas e estaqueamento,
selecionar, expedir, preparar substrato,
b) Encher tubetes, ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função, entre
outras.
c) Realizar semeio, irrigação, adubação e manutenção de mudas e plantas;
d) Aplicar produtos químicos para controle de pragas em canteiros;
e) Preparar, organizar e limpar o local de trabalho; zelar pela limpeza e conservação dos
materiais e equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
f) Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de
segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; efetuar coleta de estacá
estaqueamento, retirada de mudas das caves, raleamento, toalete e seleção;
g) Selecionar, expedir, carregar e agrupar as mudas; recolher bandejas e tubetes dá à
preparar substrato e encher tubetes;
h) Cumprir as determinações das demais normas pertinentes ao cargo, conforme hecéSSida
do serviço e orientação superior, bem como executar outras tarefas correlata: m
/
W
1) | Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replai
periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento;
(
3) Preparar as sementes;
k) Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transpoj
D Requisitar o material necessário ao trabalho;
m) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade assdcia
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a terra, arando adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais, sementes e mudas,
formando novos jardins e gramados, renovando as partes danificadas, transplantando
mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos.
0) Executar outras tarefas correlatas determinada pelo superior hierárquico.
Art. 2º Acrescenta discrições, competências e requisitos ao cargo de Analista de
Sistema — 40 Horas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO
324 - NS — Analista de Sistema - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior completo em Sistema da Informação, Analise de Sistema,
Ciências da Computação, e Engenharia da Computação ou curso superior em qualquer área de
formação com especialização em Tecnologia da Informação com registro no órgão de fiscalização
profissional competente reconhecido pelo MEC.
a. Planejar, coordenar e executar projetos de sistema de informação;
b. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento Automático de dados,
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar
a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações;
c. Estudar as características e planos da Prefeitura, verificando as possibilidades”
conveniência da aplicação de processamento sistemático de informações: Identifiçár as
necessidades dos diversos setores da Prefeitura, determinando quais dados d É
identificado, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apre enjição
dos resultados, para formular um plano de trabalho:
d. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de procegsandento de
dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma/decisão;
f. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os o
segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestá
em computador:
g. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema
dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo Ijhg
para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvi
computador: Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento m
servidores da Prefeitura;
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Dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação,
supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela
do antigo e do novo sistema de processamento de dados; Elaborar orçamentos e definições
operacionais de projetos e sistemas de processamento de dados, informática e automação;
Desenvolver sistemas de maior complexidade a partir de analise de informações coletadas,
estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando o
fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando necessidades de
recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando proposta de serviço:
Elaborar e ou atualizar manuais de utilização e operação dos sistemas; Elaborar, orientar e
participar de programas de treinamento aos servidores da Prefeitura na sua área de
formação, ministrando os respectivos cursos;
Acompanhar o plano diretor de informática (PDI) da Prefeitura, observando prioridades e
a interação de dados e funções preconizados pelo modelo global de sistemas;
Executar programas computacionais de grande complexidade, que exijam amplos
conhecimentos e participando na elaboração de projetos de sistemas;
Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação:
Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software
básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral.
Orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e
controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas,
esquemas e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para sua
montagem, funcionamento, manutenção e reparo.
Executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas
e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos específicos.
Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção
do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica.
Captar ângulos de luz e adequação de som. /
Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias.
Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações re as dos
usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior,
Orientar trabalhos de instalação e ampliação de redes telefônicas e tayefAs correlatas para
garantir o seu perfeito funcionamento. f
Efetuar reparos em sistemas eletrônicos ou conjuntos mecânicos de equipamentos, conforme
solicitações recebidas ou a partir de problemas detectados. /
Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnica
documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de in
apropriádas, manténdo a
formática.
Planejar, supervisionar, controlar e realizar ações de montage|
e preventiva de sistemas integrados eletrônicos, eletropne:
eide manutenção “corretiva
máticos, eletrohidráulicos e
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bb.
cc.
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se.
hh.
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mecânicos.
Dar suporte técnico em apresentações de aulas, palestras, seminários etc., que requeiram o
uso de equipamentos de informática.
Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de
montagem, simulação e testes de programas.
Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento,
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.
Contribuir em treinamentos de usuários, pertinentes à sua área de atuação, incluindo a
preparação de ambiente, equipamento e material didático.
Auxiliar na organização de arquivos e no envio e recebimento de documentos, pertinentes à
sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento.
Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a efítério de seu superior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de su: ublicação.
EDUARDO TI SIVIERO
76.976-000
binetea primavera.ro.gov.br
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