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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaPLO 029/GP/2024 - Criar crédito adicional especial por superavit financeiro para custear despesas com a compra de produtos oriundos dos trabalhos da agricultura familiar (execução do programa de aquisição de alimentos municipal – Lei Municipal n º 1.080/GP/2021), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP.
native_id722

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Norma promulgada
2024-06-11 Encaminhado ao órgão competente
2024-06-10 Inclusa em Ordem do Dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 029/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 029/2024, para custear despesas com a compra de produtos oriundos dos trabalhos da agricultura familiar (execução do programa de aquisição de alimentos municipal – Lei Municipal n º 1.080/GP/2021), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP, recursos este adquirido através do convênio nº 205/SEAGRI/PGE/2023 1º termo Aditivo, a meta é atender em média 29 produtores rurais cadastrados na agricultura familiar deste município.
2024-05-14 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:59:02.711090-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 029GP/2024
MENSAGEM Nº 029/2024
Primavera de Rondônia, RO, 10 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superavit 
financeiro para custear despesas com a compra de produtos oriundos dos trabalhos da agricultura 
familiar (execução do programa de aquisição de alimentos municipal – Lei Municipal n º 
1.080/GP/2021), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária -
SEMAP, recursos este adquirido através do convênio nº 205/SEAGRI/PGE/2023 1º termo 
Aditivo.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta 
atender em média 29 produtores rurais cadastrados na agricultura familiar deste município,
conforme plano de trabalho.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 029GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 
1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 37.597,51 (trinta e sete mil 
quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) para a seguinte dotação 
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de M. Ambiente Agricultura e Pecuária 
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 Lauda 3 de 5 do PLO 029GP/2024
20.605.0017 Convênios para SEMAP
20.605.0017.1075 AGRICULTURA FAMILIAR - PAA
3.3.90.32.00. Material de Distribuição Gratuita 34.027,75
3.3.30.93.00. Indenizações e Restituições 3.569,76
Total da suplementação 37.597,51
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a 
fonte de recursos 2.701.0000.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e 
Pecuária, Banco do Brasil, Agencia 1181-9, conta corrente 54.293-8.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 10 de maio de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 029GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP
1 –
Projeto
2 –
Atividade
Ações do 
Programa
Objetivos do 
Programa / 
Ações
Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1075 -
Agricultura 
Familiar -
PAA
Compra de 
Produtos 
oriundos da 
Agricultura
Familiar.
Material de 
Distribuição 
Gratuita
Unid 1 37.597,51
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 2.701.0000.0000 34.027,75
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 2.701.0000.0000 3.569,76
Fonte: 2.701.0000.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
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 Lauda 5 de 5 do PLO 029GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 20 – Agricultura 605 – Abastecimento 0017 – Convênios para 
SEMAP
1075 - Agricultura Familiar -
PAA 1 37.597,51
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 
2025 R$
1
20 –
Agricultura
605 –
Abastecimento
0017 – Convênios 
para SEMAP
1075 - Agricultura 
Familiar - PAA
Compra de Produtos oriundos 
da Agricultura Familiar 37.597,51

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