br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 9/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaApoiem, defendam e votem favorável a proposta de Emenda à Constituição N° 47.de 2023 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional N° 19. de 4 de junho de 1998
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Norma promulgada
2024-05-13 Inclusa em Ordem do Dia
2024-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T21:35:03.051454-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
AUTOR: Vereador Elias Andriato Ribeiro
REQUERIMENTO N°009 /2024
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Presidente 
da Câmara dos Deputados – Congresso Nacional, Sr. Arthur Lira
JUSTIFICATIVA:
A manifestação pública e aprovação em sessão ordinária neste Parlamento 
Municipal, requerendo ao Presidente da Câmara dos Deputados Congresso Nacional, 
o Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as lideranças e bancadas partidárias, em 
especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.ª
Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini: Dep. Maurício Carvalho; Dep. Coronel 
Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.ª Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, a celeridade 
procedimental, bem como, que apoiem, defendam e votem favorável a proposta de 
Emenda à Constituição-PEC - n° 47 de 2023, para que iguale as condições 
para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e 
Roraima ao quadro da administração pública federal, matéria essa, em tramitação 
para votação no Plenário do Senado Federal, é uma demonstração deste Parlamento 
com os servidores públicos que deram o sangue e sua vida e que esperaram entre 30
a 40 anos para, neste momento, ter na Câmara dos Deputados, aprovada uma PEC 
que dará o reconhecimento merecido, tornando todos em servidores públicos federais.
Isso porque a PEC 47/2023 prevê que todas as pessoas que mantiveram 
vinculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que 
se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos 
estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para 
tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações propostas que irão para votação devem conferir o tratamento 
unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para 
possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública 
federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma 
permanente, pela União e não pelos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
Se aprovada a PEC 47/2023, a União assume de forma permanente as 
despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-territórios até a data 
de sua criação. mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à 
transformação do território em Estado. Caso a PEC 47/2023 seja transformada em 
emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no 
prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse prazo, o servidor 
poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o 
enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de outros 180 dias 
para optar ou não pela integração.
As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e 
pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência vedado o 
pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua 
publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência 
por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro 
em extinção da União.
O voto dos 513 Deputados Federais nessa matéria é necessário para promover 
JUSTIÇA TRABALHISTA com os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e 
Roraima. Estes votos e esta implantação é mais que um ato de Justiça, é um ato de 
reconhecimento.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Primavera de Rondônia - RO, 13 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
_______________________________
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Vereador
____________________________________
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Vereador
____________________________________
LUCAS NUNES DA SILVA
Vereador
____________________________________
CRISTÓVÃO LOURENÇO
Vereador
______________________________________
 VAILTON CARDOSO FERREIRA
Vereador
____________________________________
DIEGO COUTINHO FLORES
Vereador
____________________________________
FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador
____________________________________
WALTER DOS SANTOS
Vereador
____________________________________
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador

open original →