ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
AUTOR: Vereador Elias Andriato Ribeiro
REQUERIMENTO N°009 /2024
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Presidente
da Câmara dos Deputados – Congresso Nacional, Sr. Arthur Lira
JUSTIFICATIVA:
A manifestação pública e aprovação em sessão ordinária neste Parlamento
Municipal, requerendo ao Presidente da Câmara dos Deputados Congresso Nacional,
o Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as lideranças e bancadas partidárias, em
especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.ª
Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini: Dep. Maurício Carvalho; Dep. Coronel
Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.ª Cristiane Lopes e Dep. Lebrão, a celeridade
procedimental, bem como, que apoiem, defendam e votem favorável a proposta de
Emenda à Constituição-PEC - n° 47 de 2023, para que iguale as condições
para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e
Roraima ao quadro da administração pública federal, matéria essa, em tramitação
para votação no Plenário do Senado Federal, é uma demonstração deste Parlamento
com os servidores públicos que deram o sangue e sua vida e que esperaram entre 30
a 40 anos para, neste momento, ter na Câmara dos Deputados, aprovada uma PEC
que dará o reconhecimento merecido, tornando todos em servidores públicos federais.
Isso porque a PEC 47/2023 prevê que todas as pessoas que mantiveram
vinculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que
se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos
estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para
tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações propostas que irão para votação devem conferir o tratamento
unificado às questões de pessoal dos agentes públicos dos ex-territórios, para
possibilitar que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública
federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma
permanente, pela União e não pelos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima.
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Se aprovada a PEC 47/2023, a União assume de forma permanente as
despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-territórios até a data
de sua criação. mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à
transformação do território em Estado. Caso a PEC 47/2023 seja transformada em
emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no
prazo máximo de 180 dias. E, se houver descumprimento desse prazo, o servidor
poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o
enquadramento.
Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá o prazo de outros 180 dias
para optar ou não pela integração.
As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e
pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência vedado o
pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores à sua
publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência
por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro
em extinção da União.
O voto dos 513 Deputados Federais nessa matéria é necessário para promover
JUSTIÇA TRABALHISTA com os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e
Roraima. Estes votos e esta implantação é mais que um ato de Justiça, é um ato de
reconhecimento.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Primavera de Rondônia - RO, 13 de maio de 2024.
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ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Vereador
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ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Vereador
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LUCAS NUNES DA SILVA
Vereador
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CRISTÓVÃO LOURENÇO
Vereador
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VAILTON CARDOSO FERREIRA
Vereador
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DIEGO COUTINHO FLORES
Vereador
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FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador
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WALTER DOS SANTOS
Vereador
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ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador