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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaPLO 031/CMPR/2024 - “Cria o Programa “Colo para Mãe” dedicado a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas no município de Primavera de Rondônia”.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição transformada em lei LEI ORDINARIA N° 1311/CMPR/2024
2024-06-25 Encaminhado ao órgão competente
2024-06-24 Inclusa em Ordem do Dia
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 031/CMPR/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal - Vereador Rogério Barbosa Rodrigues, que tem como objetivo a instituição do programa COLO PARA MÃE no Município de Primavera de Rondônia.
2024-05-28 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T11:46:13.793396-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PLO n° 031 Página 1 de 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 031/CMPR/2024. 
“Cria o Programa “Colo para 
Mãe” dedicado a Ações de 
Conscientização, Incentivo ao 
Cuidado e Promoção da Saúde 
Mental de mulheres gestantes, 
parturientes e puérperas no 
município de Primavera de 
Rondônia.”
Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” visa realizar iniciativas para 
sensibilizar, fomentar práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de 
mulheres gestantes e que estão no período pós-parto, dentro dos limites 
territoriais do município de Primavera de Rondônia. 
Art. 2º Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao 
atendimento de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto 
natimorto, sendo essas mulheres consideradas parturientes nesses casos 
específicos. 
Art.3º Este documento tem como propósito implementar ações voltadas 
para a divulgação de informações e a garantia de proteção às mulheres 
gestantes, parturientes e puérperas. É responsabilidade dos serviços de saúde, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos 
assegurar esse acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de 
direitos. 
Art.4º O Programa visa garantir uma abordagem mais humanizada para 
mulheres em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e 
contribuindo para o crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças. 
Art.5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e 
puérperas será incorporada em toda a estrutura de saúde do município de 
Primavera de Rondônia, estabelecendo um protocolo de cuidados que prioriza o 
respeito e a sensibilidade no atendimento a essas mulheres. 
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
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PLO n° 031 Página 2 de 3
I - As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos 
objetivos desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas, 
como palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais 
informativos. O foco principal será conscientizar a comunidade sobre a 
relevância da saúde mental materna. 
II - As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada, 
abrangendo atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto, pós￾parto e em casos de abortamento, para todos os fins desta lei. 
III - Os estabelecimentos de saúde deste município devem implementar 
políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às 
gestantes, parturientes e puérperas. Isso inclui cuidados psicológicos, sociais e 
educacionais. 
IV - Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia 
contendo informações atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e 
amamentação, conforme diretrizes mais recentes da Organização Mundial da 
Saúde e do Ministério da Saúde. 
Art.6º Este dispositivo assegura que, durante o acompanhamento pré￾natal, a gestante passará por uma avaliação psicológica com o objetivo de 
identificar possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós￾parto. Em caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e 
psicoterapia. Adicionalmente, a legislação determina que toda puérpera deve 
passar por avaliação psicológica antes da alta hospitalar. 
Art.7º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos 
estabelecimentos de saúde e órgão públicos, assegurando assim a 
disseminação de informações para gestantes, parturientes, puérperas e seus 
familiares. 
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Primavera de Rondônia, 23 de maio de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
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PLO n° 031 Página 3 de 3
________________________________
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES
Vereador- MDB
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PLO n° 031 Página 4 de 3
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei "Colo para Mãe" visa sensibilizar a comunidade deste 
município para a importância da saúde mental das mães. É crucial destacar essa 
causa devido ao expressivo aumento nos casos de depressão e ansiedade, com 
a Organização Mundial da Saúde relatando uma incidência em torno de 20% 
desses transtornos em mulheres. 
No cenário da depressão pós-parto, estima-se que uma em cada quatro 
mulheres enfrente esse desafio, sendo que mais da metade desses casos já se 
manifesta durante a gestação, sem diagnóstico e tratamento adequados a 
tempo. Além da depressão, a gravidez e o pós-parto podem trazer outros 
transtornos, como ansiedade, estresse pós-traumático, entre outros, 
especialmente para mulheres com pouco suporte social, gravidez na 
adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e dificuldades 
financeiras. 
A legislação proposta destaca a necessidade de assistência psicológica 
para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação 
profissional durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recém￾nascidos, muitas vezes a falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses 
momentos de intensa dor ainda mais difíceis. Portanto, destaca-se a importância 
do atendimento humanizado tanto para gestantes quanto para parturientes, 
proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos 
profissionais, promovendo assim maior segurança e acolhimento. 
A saúde mental materna não só deve ser orientada e assistida pelos 
profissionais de saúde, mas também pelos familiares e cônjuges, dado o impacto 
nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das diversas mudanças físicas e 
emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir que informações e 
assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de palestras, 
reuniões e distribuição de material informativo em toda a rede de saúde. Este é 
um período desafiador para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico 
e cultural, mas com a orientação certa sobre essas questões psicológicas, o 
índice de incidência tende a diminuir significativamente.
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PLO n° 031 Página 5 de 3

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