ESTADO DE RONDÔNIA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 031/CMPR/2024.
“Cria o Programa “Colo para
Mãe” dedicado a Ações de
Conscientização, Incentivo ao
Cuidado e Promoção da Saúde
Mental de mulheres gestantes,
parturientes e puérperas no
município de Primavera de
Rondônia.”
Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” visa realizar iniciativas para
sensibilizar, fomentar práticas de cuidado e impulsionar a saúde mental de
mulheres gestantes e que estão no período pós-parto, dentro dos limites
territoriais do município de Primavera de Rondônia.
Art. 2º Todas as normas aqui estabelecidas aplicam-se integralmente ao
atendimento de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto
natimorto, sendo essas mulheres consideradas parturientes nesses casos
específicos.
Art.3º Este documento tem como propósito implementar ações voltadas
para a divulgação de informações e a garantia de proteção às mulheres
gestantes, parturientes e puérperas. É responsabilidade dos serviços de saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos
assegurar esse acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de
direitos.
Art.4º O Programa visa garantir uma abordagem mais humanizada para
mulheres em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e
contribuindo para o crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art.5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e
puérperas será incorporada em toda a estrutura de saúde do município de
Primavera de Rondônia, estabelecendo um protocolo de cuidados que prioriza o
respeito e a sensibilidade no atendimento a essas mulheres.
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I - As atividades de sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos
objetivos desta legislação podem ser realizadas por meio de diversas iniciativas,
como palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais
informativos. O foco principal será conscientizar a comunidade sobre a
relevância da saúde mental materna.
II - As mulheres tem o direito a uma assistência humanizada,
abrangendo atendimento digno e de qualidade ao longo da gestação, parto, pósparto e em casos de abortamento, para todos os fins desta lei.
III - Os estabelecimentos de saúde deste município devem implementar
políticas de capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às
gestantes, parturientes e puérperas. Isso inclui cuidados psicológicos, sociais e
educacionais.
IV - Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia
contendo informações atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e
amamentação, conforme diretrizes mais recentes da Organização Mundial da
Saúde e do Ministério da Saúde.
Art.6º Este dispositivo assegura que, durante o acompanhamento prénatal, a gestante passará por uma avaliação psicológica com o objetivo de
identificar possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pósparto. Em caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e
psicoterapia. Adicionalmente, a legislação determina que toda puérpera deve
passar por avaliação psicológica antes da alta hospitalar.
Art.7º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos
estabelecimentos de saúde e órgão públicos, assegurando assim a
disseminação de informações para gestantes, parturientes, puérperas e seus
familiares.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Primavera de Rondônia, 23 de maio de 2024.
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ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES
Vereador- MDB
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei "Colo para Mãe" visa sensibilizar a comunidade deste
município para a importância da saúde mental das mães. É crucial destacar essa
causa devido ao expressivo aumento nos casos de depressão e ansiedade, com
a Organização Mundial da Saúde relatando uma incidência em torno de 20%
desses transtornos em mulheres.
No cenário da depressão pós-parto, estima-se que uma em cada quatro
mulheres enfrente esse desafio, sendo que mais da metade desses casos já se
manifesta durante a gestação, sem diagnóstico e tratamento adequados a
tempo. Além da depressão, a gravidez e o pós-parto podem trazer outros
transtornos, como ansiedade, estresse pós-traumático, entre outros,
especialmente para mulheres com pouco suporte social, gravidez na
adolescência, complicações na gestação, violência doméstica e dificuldades
financeiras.
A legislação proposta destaca a necessidade de assistência psicológica
para gestantes, parturientes e puérperas, precedida por uma avaliação
profissional durante o pré-natal. Em relação aos óbitos de nascituros e recémnascidos, muitas vezes a falta de assistência e empatia nos hospitais torna esses
momentos de intensa dor ainda mais difíceis. Portanto, destaca-se a importância
do atendimento humanizado tanto para gestantes quanto para parturientes,
proporcionando às mulheres o sentimento de cuidado por parte dos
profissionais, promovendo assim maior segurança e acolhimento.
A saúde mental materna não só deve ser orientada e assistida pelos
profissionais de saúde, mas também pelos familiares e cônjuges, dado o impacto
nas vidas sociais dessas mulheres. Diante das diversas mudanças físicas e
emocionais, o projeto "Colo para Mãe" busca garantir que informações e
assistência alcancem essas mães e suas famílias, por meio de palestras,
reuniões e distribuição de material informativo em toda a rede de saúde. Este é
um período desafiador para as mulheres em qualquer contexto socioeconômico
e cultural, mas com a orientação certa sobre essas questões psicológicas, o
índice de incidência tende a diminuir significativamente.
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