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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 2 do PLO 032/GP/2024
MENSAGEM Nº 032/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 24 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano ao Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’ Oeste - STTR,” que visa
promover a regularização dos imóveis pertencentes as Associações.
O Projeto de Lei é relativo aos terrenos ao qual é cedido pelo município e onde está
situado a sede da Associação no Distrito de Querência do Norte.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 2 de 2 do PLO 032/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO AO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BEUNO,
SÃO FELIPE D’ OESTE E
PRIMAVERA DE RONDÔNIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’ Oeste -
STTR, com área medindo 597,98 m² (quinhentos e noventa e sete e noventa e oito centímetros
quadrados), localizado na quadra 07, Lote 10, Setor 01, imóvel 1523, na Avenida Nova Querência,
nº 3820, Distrito de Querência do Norte, no município de Primavera de Rondônia/RO.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 24 de maio de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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