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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaPLO 032/GP/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, SÃO FELIPE D’ OESTE E PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Norma promulgada LEI ORDINARIA Nº 1329 GP 2024 - Doação de Terreno ao SINDICATO STTR
2024-10-29 Encaminhado ao órgão competente
2024-10-28 Proposição aprovada
2024-10-28 Inclusa em Ordem do Dia
2024-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer Verbal do membro da comissão
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer Verbal do membro da comissão
2024-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 032/GP/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para doação de terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’Oeste (STTR). O terreno em questão mede 597,98 m² e está localizado na quadra 07, lote 10, setor 01, na Avenida Nova Querência, nº 3820, Distrito de Querência do Norte, no município de Primavera de Rondônia/RO.
2024-10-24 Aguardando Parecer Jurídico Para novo parecer, após ter passado o período eleitoral.
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado Assessoria Jurídica para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 032/GP/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para doação de terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’Oeste (STTR). O terreno em questão mede 597,98 m² e está localizado na quadra 07, lote 10, setor 01, na Avenida Nova Querência, nº 3820, Distrito de Querência do Norte, no município de Primavera de Rondônia/RO
2024-06-04 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T09:13:08.003152-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 2 do PLO 032/GP/2024
MENSAGEM Nº 032/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 24 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano ao Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’ Oeste - STTR,” que visa
promover a regularização dos imóveis pertencentes as Associações.
O Projeto de Lei é relativo aos terrenos ao qual é cedido pelo município e onde está 
situado a sede da Associação no Distrito de Querência do Norte. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária 
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 2 do PLO 032/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR TERRENO 
URBANO AO SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DO 
MUNICÍPIO DE PIMENTA BEUNO, 
SÃO FELIPE D’ OESTE E 
PRIMAVERA DE RONDÔNIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ao Sindicato dos 
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera e São Felipe D’ Oeste -
STTR, com área medindo 597,98 m² (quinhentos e noventa e sete e noventa e oito centímetros 
quadrados), localizado na quadra 07, Lote 10, Setor 01, imóvel 1523, na Avenida Nova Querência, 
nº 3820, Distrito de Querência do Norte, no município de Primavera de Rondônia/RO.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por 
conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 24 de maio de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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