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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaPLO 035/GP/2024 - "Criar Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos adquirido através Convenio Plataforma Mais Brasil nº 918091/2021 – Ministério da Defesa/departamento do programa Calha Norte".
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Norma promulgada
2024-06-18 Encaminhado ao órgão competente
2024-06-17 Inclusa em Ordem do Dia
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 035/GP/2024, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 035/2024, para custear despesas com devolução de sobra de recursos adquiridos através Convênio Plataforma Mais Brasil nº 918091/2021 – Ministério da Defesa/departamento do programa Calha Norte, que tem como meta a devolução de sobra de recursos da obra do centro poliesportivo.
2024-06-04 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T08:45:23.768234-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 035/GP/2024
MENSAGEM Nº 035/2024
Primavera de Rondônia, RO, 28 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro para custear despesas com devolução de sobra de recursos adquirido através Convenio 
Plataforma Mais Brasil nº 918091/2021 – Ministério da Defesa/departamento do programa Calha 
Norte.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
devolução de sobra de recursos da obra do centro poliesportivo.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 035/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 30.205,11 (trinta mil, duzentos 
e cinco reais e onze centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0023 Convênios para Obras
27.813.0023.1236 Construção Centro Poliesportivo
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 Lauda 3 de 5 do PLO 035/GP/2024
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 30.205,11
Total da suplementação 30.205,11
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte 
de recursos 2.700.0000.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
da União.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 28 de maio de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 035/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1236 - Construção 
Centro Poliesportivo
Devolução de 
Recursos - - 1 30.205,11
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 2.700.0000.0000 30.205,11
Fonte: 2.700.0000.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 5 de 5 do PLO 035/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 27 – Desporto e Lazer 813 – Lazer 0023 – Convênios para Obras 1236 - Construção Centro 
Poliesportivo
1 30.205,11
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
27 – Desporto e 
Lazer 813 – Lazer
0023 – Convênios 
para Obras
1236 - Construção 
Centro Poliesportivo
Devolução de Recursos 30.205,11

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