ço
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 064/CMPR/2020
Dispõe sobre medidas de prevenção
ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do
Poder Legislativo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavirus
(COVID-19) e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais e normas contidas na Lei Orgânica Municipal,
Regimento Interno da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou estado de pandemia em virtude da proliferação do COVID-19 (Corona
vírus);
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavirus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da
Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 24.979 de 26 de abril de 2020, de
autoria do Governo do Estado de Rondônia, mantendo o Estado de Calamidade
Pública, no âmbito da Saúde Pública, determinando medidas emergenciais;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 1884/GP/2020 de 23 de abril de
2020, de autoria do Poder Executivo do Município de Primavera de Rondônia,
mantendo medidas emergenciais de prevenção epidemiológicas em relação ao
novo coronavírus (2019-nCoV).
A Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
Página 1 de 4 do Decreto Legislativo nº 064/CMPR/2020
a ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito
da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando
diretamente o orçamento do Poder Legislativo Municipal, e a necessidade de
buscar o equilíbrio econômico e financeiro, tendo em vista a Decisão nº DM
0052/2020-GCESS, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia-
conforme Processo-e n. 00863/2020.
RESOLVE
Art. 1º - Este decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus (COVID-
19), conforme situação de emergência de saúde pública declarada pelo Estado de
Rondônia através do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020;
Art. 2º - A Câmara Municipal implementará medidas estruturais que se fizerem
necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública, dentre elas:
I - adotar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação
ao Coronavirus (COVID-19);
I - recomendar que as reuniões da Câmara e sessões sejam realizadas de modo
virtual ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a
participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e
conclusão do expediente;
Art. 3º - A fim de instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS,
no Âmbito da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, com o objetivo
de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a
Instituição, ficam suspensas até 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogada, as
seguintes despesas:
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
Página 2 de 4 do Decreto Legislativo nº 064/CMPR/2020
raros f
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
I - Despesas com novas obras de reforma e ampliação no âmbito, ressalvas
aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a
sua completa execução;
II - Contingenciamento da Aquisição de materiais de consumo;
III - Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia;
IV - Controle das emissões de passagens aéreas, rodoviárias e autorizações de
diárias, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados;
V - Nomeações de novos servidores;
VI - Suspensão das atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos
oficiais que impliquem aglomeração de pessoas;
VII - Audiências públicas;
VIII - Sessões Ordinárias e solenes, caso surjam projetos fundamentais e de
urgência para o município, sendo devidamente justificadas pelo prefeito, as
matérias serão votadas em sessões extraordinárias convocadas para tal finalidade;
VIIII - O atendimento e o acesso ao público nas edificações do âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
Art. 4º - O expediente da Câmara Municipal será interno e com horário reduzido,
dás 08h00min até 12h00min, durante a vigência deste Decreto Legislativo;
Art. 5º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais,
poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo
consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 6º - Fica recomendado aos servidores e vereadores desta Casa de Leis, que
chegarem das viagens do exterior ou outros estados da federação,
independentemente da comunicação que trata o artigo 6º, que se mantenham em
isolamento domiciliar pelo prazo de 7 (sete) dias, mesmo que não apresentem
sintomas (febre, tosse, dificuldade para respirar ou outros sintomas respiratórios
associados).
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera()hotmail.com
Página 3 de 4 do Decreto Legislativo nº 064/CMPR/2020
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 7º - No caso de agravamento da crise de saúde pública devido ao novo corona
vírus (Covid-19) durante a vigência deste decreto, os servidores de provimento
efetivo do quadro administrativo e os comissionados, ficarão a disposição da
Presidência da Câmara, em trabalho remoto para realizar as tarefas essenciais para
a administração da Câmara Municipal, como pagamento de fornecedores,
Pagamento de folha de pessoal, e demais tarefas que se fizerem necessárias para a
manutenção da ordem do Poder Legislativo;
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com
validade até o dia 17 de maio de 2020.
Primavera de Rondônia, 27 de abril de 2020.
Jonatan Carlos Louback
Vice — Presidente 2019/2020
1º Secretário Substituto 2019/2020
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
Página 4 de 4 do Decreto Legislativo nº 064/CMPR/2020