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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPLO 043/GP/2024 - "Criar Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro para custear despesas com manutenção da Educação Infantil, repasse esse das transferências diretas do FNDE."
native_id743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Norma promulgada
2024-08-20 Encaminhado ao órgão competente
2024-08-19 Inclusa em Ordem do Dia
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T09:01:29.980167-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 043/GP/2024
MENSAGEM Nº 043/2024
Primavera de Rondônia, RO, 03 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Superavit 
Financeiro para custear despesas com manutenção da Educação Infantil, repasse esse das 
transferências diretas do FNDE.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta custear 
as despesas de manutenção da Educação Infantil, onde será aplicada 60% em outros serviços de 
terceiros pessoa jurídica e 40% em material de consumo do valor global.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 043/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 76.056,45 (setenta e seis mil 
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo 
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
12.365.0009 Programa de Apoio a Educação
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 Lauda 3 de 5 do PLO 043/GP/2024
12.365.0009.1248 Manut das Atividades – Educ Infantil
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 12.450,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.606,25
Total da suplementação 76,056,45
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 a fonte de recursos 2.569.0000.0000 - Outras 
Transferências de Recursos do FNDE.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 03 de julho de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 043/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1248 – Manut das 
Atividades – Educ 
Infantil
Custear despesas 
Educação Infantil. Programa Und - 1 76,056,45
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.30.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica 2.569.0000.0000 63.606,25
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.569.0000.0000 12.450,20
Fonte: 2.569.0000.0000- Outras Transferências de Recursos do FNDE.
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 Lauda 5 de 5 do PLO 043/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0009 – Programa de apoio a 
educação
1248 – Manut das Atividades –
Educ Infantil - 76,056,45
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 365 – Educação 
Infantil
0009 – Programa 
de apoio a 
educação.
1248 – Manut das 
Atividades – Educ 
Infantil
Custear despesas Educação 
Infantil 76,056,45

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