ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 5 do PLO 046/GP/2024
MENSAGEM Nº 046/2024
Primavera de Rondônia, RO, 03 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado para custear despesas com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC,
repasse esse das transferências diretas do FNDE.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta custear
as despesas de manutenção do Programa Escola em Tempo Integral de conformidade com a Lei
Ordinária nº 1296/GP/2024.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito do Município
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 2 de 5 do PLO 046/GP/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO, CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2024) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 59.510,92 (cinquenta e nove
mil, quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
12.365.0009 Programa de Apoio a Educação
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 3 de 5 do PLO 046/GP/2024
12.365.0009.2102 Manut das Atividades – Tempo Integral
3.3.30.30.00 Material de Consumo 47.608,74
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 11.902,18
Total da suplementação 59.510,92
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64 a fonte de recursos 1.569.0000.0000 - Outras Transferências
de Recursos do FNDE.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 03 de julho de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 4 de 5 do PLO 046/GP/2024
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
2102 – Manut das
Atividades – Tempo
Integral
Custear despesas
do Programa
Escola em Tempo
Integral.
Programa Und - 1 59.510,92
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.569.0000.0000
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.569.0000.0000
Fonte: 1.569.0000.0000- Outras Transferências de Recursos do FNDE.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 5 de 5 do PLO 046/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0009 – Programa de apoio a
educação
2102 – Manut das Atividades –
Tempo Integral.
1 59.510,92
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMEC
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 365 – Educação
Infantil
0009 – Programa
de apoio a
educação.
2102 – Manut das
Atividades – Tempo
Integral.
Custear despesas do Programa
Escola em Tempo Integral. 59.510,92