br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-05-14
Ementa“REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6° E ACRESCE A REDAÇÃO DO ART. 8°, DA LEI Nº 812/GP/2017; FORMA DE AUXÍLIO-FÚNEBRE; AUXÍLIO-NATALIDADE; AUXÍLIO-TRANSPORTE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO; AO MUNÍCIPE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, SITUAÇÕES DE CALAMIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-20 Proposição transformada em lei — —
2020-05-18 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADO NA 12º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18.05.2020, SEGUE PARA SANÇÃO DA LEI
2020-05-15 Inclusa em Ordem do Dia — SEGUE PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T09:09:58.112992-03:00 Aprovada 8 1 0
2020-05-19T09:03:39.027025-03:00 Aprovada 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 016/GP/2020.
Primavera de Rondônia/RO. 08 de maio de 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de acrescer à redação da Lei
0821/GP/2017, para que esta possa atender com amplitude a população de Primavera de
Rondônia/RO e Querência do Norte/RO.
A lei em comento amplia alguns dos temas como, Auxílio-Funeral; Auxílio-
Natalidade; Auxílio-Alimentação em casos específicos.
Por assim ser, e em face da não manutenção das disposições taxativas para
graça dos Benefícios Eventuais e Emergenciais na lei em comento, o Executivo estende o braço
da Lei para apanhar os desguarnecidos, dando medidas satisfativas através da ampliação e
adequação do presente Projeto de Lei para acrescer os o modus operandi ao Auxílio-Natalidade;,
Passagens, Desastre e Calamidade Pública. Estes por inclusão da Lei 8.742 de 07 de Dezembro
de 1993.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as
provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do SUAS e são prestadas
aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento.
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
Com o atendimento destas disposições, o Município de Primavera de
Rondônia/RO, torna-se apto a receber verbas para a manutenção do programa assistencialista,
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à) onsideração de Vossa Excelência
e seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jongs Antônio de Souza, 14667 Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO Wwww.primaveraró.gov.br - E-mail: gabinete aprimavera.ro.gov.br
“Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 4 do PLO 016/GP/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/GP/2020
“REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º
E ACRESCE A REDAÇÃO DO ART. 8º, DA LEI Nº
812/GP/2017; FORMA DE AUXÍLIO-FÚNEBRE;
AUXÍLIO-NATALIDADE; AUXÍLIO-TRANSPORTE
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO; AO MUNÍCIPE EM” É)
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
TEMPORÁRIA, SITUAÇÕES DE CALAMIDA DE E/
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Revoga a redação do artigo 6º, da Lei nº 812/GP/2017
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O benefício funeral, auxílio-fúnebre ocorrerá por prestação de serviços.
$ 1º. Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório
e sepultamento, incluindo transporte funerário, dentro dos limites do Município de Primavera de
Rondônia e do Distrito de Querência do Norte/RO, utilização de capela isenta de taxa, intuito a
garantir a dignidade e o respeito à família beneficiária.
$ 2º. É garantido aos familiares beneficiários deste artigo, o translado de
pacientes usuários do SUS, que tenha sido encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde,
para tratamento em cidade diversa a sede municipal, cujo óbito tenha ocorrido.
é que passará a
Art. 6º-A. O benefício eventual na forma de auxílio-natalidade constitui-se em
uma prestação temporária e não contributiva, a família enquadrada no $1º do artigo 2º, da Lei
812/GP/2017, atestado pela assistência social, para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo
nascimento de um novo membro da família, efetivando-se com a transferência de recursos em
bens de consumo ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente.
I. Os recursos, bens de consumo, obtido por meio do benefício eventual,
vulnerabilidade temporária, o auxílio-natalidade deverá ser utilizado para aquisição de itens
indispensável à mantença da plena saúde e higiene do neonato, como, enxoval, incluindo itens de
vestuário, utensílios para alimentação e para higiene, observada a quantidade e qualidade que
garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 4 do PLO 016/GP/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
IH. O auxílio-natalidade deverá ser requerido pela gestante diretamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), especificamente no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), a partir do 8º mês de gravidez até 30 (trinta) dias após o
nascimento.
HI. Para ter acesso ao benefício eventual auxílio-natalidade, a nutriz deverá:
a) comprovar o estado de gravidez;
b) para todos os efeitos, possuir renda Mensal Familiar per capita inferior a A
do salário mínimo vigente;
c) residir no Município de Primavera de Rondônia/RO e Distrito de Querência
do Norte/RO pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, salvo em casos justificados mediante parecer
social;
d) a família estar cadastrada no sistema de cadastro único do governo federal,
com atesto da Folha Resumo Cadastro Único V7.
e) participar de atividades específicas para gestante no Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS);
£) comprovar acompanhamento pré-natal e exames regulares especificados na
agenda mínima do Ministério da Saúde, salvo se devidamente justificado pela equipe;
IV. Gestante menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá estar inserida no
acompanhamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
V. A comprovação da renda familiar, por parte de cada membro da família da
nutriz, será mediante a apresentação dos seguintes documentos (original), no ato da visita
domiciliar:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, das folhas de
identificação, contrato de trabalho e anotações do último salário;
b) recibo de pagamento de salário ou vencimento (contracheque) ou documento
firmado pelo empregador declarando o rendimento e com firma reconhecida por tabelião;
e) extrato de pagamento de benefício da previdência social.
d) nos casos de trabalhadores informais que não possuam documentação para a
comprovação da renda familiar, assinarão um termo responsabilizando-se pelas informações
prestadas por meio de declaração emitida pela SEMAS.
Paragrafo único: O benefício a que se destina este recurso será concedida uma
única vez por neonato.
Art. 6º-B. O benefício eventual na forma de auxílio-transporte constitui-se n
fornecimento de passagens do transporte coletivo urbano, intermunicipais e/ou interestaduais,
para itinerantes e usuários de Assistência Social, nas situações consideradas emergenciais, /ou
que possibilitem a reinserção familiar e comunitária. e]
. a 7
8 1º O benefício auxilio transporte poderá ser concedi uintes
modalidades:
a) - Benefício auxílio transporte municipal;
b) - Benefício auxílio transporte intermunicipal; /
c) - Benefício auxílio transporte interestadual. g
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(ã) primavera.ro. gor. br
Fone: (69) 3446 — 1205
| Lata 3 de 4 do PLO 016/GP/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ 2º O benefício eventual na forma de auxílio transporte em quaisquer das
modalidades acima mencionadas será fornecido mediante cartão, passes ou autorização por
escrito com a assinatura do (a) Assistente Social do setor de benefícios eventuais, serviços.
programas e projetos a ser entregue junto ao serviço responsável pelo transporte.
$ 3º A concessão de auxílio passagem intermunicipal e/ou interestadual, será
realizado uma única vez, em situações de retorno à cidade de origem e para situações eventuais
demandadas nos atendimentos dos programas de proteção social, de acordo com o parecer social,
apresentado pelo assistente social responsável pelo setor de benefícios eventuais, serviços,
programas e projetos.
$ 4º Situações excepcionais não contemplados nesta lei serão atendidas de
acordo com disponibilidade orçamentária e através de parecer técnico social.
$ 5º Para obtenção do auxílio transporte os documentos a serem apresentados
são:
a) para itinerantes, documentos pessoais ou boletim de ocorrência caso tenha
perdido os documentos;
b) para usuários da assistência, cadastro no setor de benefícios eventuais caso
necessite de passes para atendimento em programas, projetos e oficinas;
Art. 2º. Acresce a redação do art. 8º, da Lei nº 812/GP/2017 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
TÉO pr a a
Paragrafo Único: ........cecesemmermsesesasceeasassiseseresensecaresesreresasesrseressesss
Art. 8-A. O benefi ício emergencial auxílio-alimentação ideia, pela
atuação do Assistente Social, em situações que comprometem a sobrevivência, destinam-se as
ações emergenciais de caráter temporário, advindo de riscos, perdas e danos à integridade
pessoal e familiar.
Art. 8º-B. São consideradas provisões compatíveis com os benefícios
eventuais, desde que não ofertadas por outras políticas setoriais, observando o paragrafo único
do artigo 8º, que serão as destinadas:
Paragrafo único: O valor da cesta básica será por membro que compõe a
família em situação de vulnerabilidade, no seguinte percentual sobre o salário mínimo nacional:
a) uma pessoa: 7% (sete por cento); :
b) duas pessoas: 9% (nove por cento) e E aí
c) três ou mais pessoas: 13% (treze por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data d s/Sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. :
pndônia/RO, 08 de maio de 2020.
Eduard oletti Siviero
Pr úicipal
Rua Jonas Antônio é
Primavera de Rondônia/RO www |
q 66 — Centro CEP 76.976-000
era.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimav
one: (69) 3446 — 1205
Lauda 4 de 4 do PLO 016/GP/2020

open original →