ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 052/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 03 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que Autoriza O Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Associação Atlética Recanto da
Mata — AARM, fundada em 05 de novembro de 2013, sociedade civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa,
composto por servidores do Município e de outros órgãos a disposição desta instituição
Devida a regularização fundiária (setor 02) deste município, e necessário a
aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno, que já era cedido a esta
associação para futura instalação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação é deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Rei
Orgânica do Município combinado com O art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art«122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Eduardo
Rua Jonas Antônio À à, JÁ 6.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. efa xo/gov.br - E-mail: gabinete dprimavera.ro.gov.br
Lauda 1 de 3 do PLO 052/GP/2024
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
RECANTO DA MATA — AARM DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDONIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para Associação
Atlética Recanto da Mata — AARM sociedade civil, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa, composto por
servidores do Município e de outros órgãos a disposição desta instituição, inscrita sob o CNPJ nº
20.089.518/0001-50 O Terreno Urbano pertencente ao Poder Público Municipal, com área total
de 5.185,29 mê (cinco mil cento e oitenta € cinco e vinte e nove metros quadrados), localizado na
quadra 20, Lote 01, Setor 02, fazendo frente com Avenida Tiradentes medindo 50,43mts, fundo
com Av. Maria Alves Contadini medindo 50,05mts, esquerda rua Jose Rodrigues medindo
103,35mts direita divisa com lote 02 medindo 103,Imts, no município de Primavera de
Rondônia/RO.
Parágrafo Único — O terreno doado destina-se a construção da sede da
entidade beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente
aos fins constantes nessa Lei, se não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construir
sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia'RO www.primavera ro gov.br - E-mail: gabinete primavera ro,gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
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ntidade beneficiada, O bem doado voltará
Art. 3º - Em caso de extinção da e:
prevalecendo qualquer cláusula de
automaticamente ao patrimônio público municipal, não
reversão em favor de terceiro.
Art. 4º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata O art. 1º correrão
por conta do beneficiado.
« de Rondônia, 03 de setembro de 2024.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 — 1139
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