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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPLO 053/GP/2024 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE e FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE".
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Norma promulgada — —
2024-10-22 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-10-21 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem como objetivo analisar a legalidade e regularidade do Projeto de Lei Ordinária nº 053/GP/2024, submetido pela Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia/RO, que tem por objeto a doação de terrenos urbanos à Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:57:12.389384-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
MENSAGEM Nº 053/GP/2024 PODER EXECULTIVO
[E cad
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Secretaria Municipal de Saúde, Conselho
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde”
Devida a regularização fundiária (setor 01) e Distrito de Querência do Norte deste
município, e necessário a aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122-dé ôsso regimento.
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(ODprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 1 de 3 do PLO 053/GP/2024
Bea Es é
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/GP/2024
seguinte Lei:
LEI:
09, os terrenos urbanos, com as seguintes medidas;
> Lote 0008, da Quadra 012, Setor 01, na inscrição municipal/de nº172,
01.01.012.0008.001, Localizado na Avenida Jorge Teixeira, 1466, esquina
com a Rua Jose Rodrigues, com 52 m (cinquenta e dois ) metros de frent
com 52 m (cinquenta e dois metros) de Fundo, 48,32 m (quarenta e oí
metros e trinta e dois centímetros) lado direito e 48,32 m (quarenta
metros e trinta e dois centímetros) lado esquerdo , totalizando 2.512,64 m?
(dois mil quinhentos e doze metros e sessenta e quatro centímetros) quadrado,
na sede do município de Primavera de Rondônia/RO.
> Lote 0017, da Quadra 005, Setor 01, na inscrição municipal de nº 63,
01.01.005.0017.001, Localizado na Avenida Jorge Teixeira, 3880, , com
33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros ) metros de frente, 33,20 m
(trinta e três metros e vinte centímetros ) metros de Fundo, 51,40 m
(cinquenta e um metros e quarenta centímetros) lado direito e 51,40 m
(cinquenta e um metros e quarenta centímetros) lado esquerdo , totalizando
1.682,28 m? (hum mil seiscentos e oitenta e dois metros e vinte e oito
centímetros) quadrado, na sede do município de Primavera de Rondônia/RO:”
> Lote 0003, da Quadra 005, Distrito de Querência do Norte, na inscrição
municipal de nº 1781, 02.01.005.0003.001, Localizado na Rua Costa e Silva,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 2 de 3 do PLO 053/GP/2024
Me é
ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
esquina com Avenida Carlos Gomes, , com 55,68 m (cinquenta e cinco
metros e sessenta e oito centímetros ) metros de frente, 55,33 m (cinquenta e
cinco metros e trinta e três centimetros ) metros de Fundo, 28,79 m (vinte e
oito metros e setenta e nove centímetros) lado direito e 28,19 mts (vinte e oito
metros e dezenove centímetros) lado esquerdo com avenida Carlos Gomes,
totalizando 1.581,20 m? (hum mil quinhentos e oitenta e um metros e vinte
centímetros) quadrado, no Distrito de Querência do Norte , município de
Primavera de Rondônia/RO.
Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na a publicação.
A
Primavera de Rondônia, 13 setembros de 2024.
EDUARDO E VTI SIVIEIRO
PREFEI] AUNICIPAL
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 3 do PLO 053/GP/2024

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