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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPLO 062/GP/2024 - “ALTERA A LEI 850/GP/2018 AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ATRAVÉS DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DE RONDÔNIA, ESPECIFICAMENTE A POLÍCIA MILITAR ESTADUAL UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO”.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Norma promulgada — LEI ORDINARIA Nº 1331/GP/2024 - DOAÇAO DO TERRENO DA POLICIA MILITAR
2024-10-29 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-10-28 Proposição aprovada — —
2024-10-28 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer Verbal do membro da comissão
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer Verbal do membro da comissão
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — autorizar a doação de um terreno de propriedade municipal ao Governo do Estado de Rondônia, especificamente para uso da Polícia Militar Estadual.
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T09:13:50.812935-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
MENSAGEM Nº 062/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de
Lei que Autoriza O Executivo Municipal doar ao Governo de Rondônia, especificamente a
Polícia Militar Estadual um terreno urbano de propriedade do Município de Primavera de
Rondônia-RO”
Devida a regularização fundiária (setor 01) deste município, e necessário a aprovação
desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
2 de vosso regimento.
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com 44
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto deração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO .primavera.ro-gov.br E-mail: gabinete (Dprimavera.ro.gov.br
Lauda 1 de 3 do PLO 062/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PRJETO DE LEI 062/GP/2024
“ALTERA A LEI 850/GP/2018 AUTORIZA
O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA ATRAVÉS DO PODER
EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR AO
GOVERNO DE . RONDÔNIA,
ESPECIFICAMENTE A POLÍCIA MILITAR
ESTADUAL UM TERRENO URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO”
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - o Art. 1º da Lei Ordinária nº 850/GP/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para O
ESTADO DE RONDÔNIA, um terreno urbano, com as seguintes medidas;
> Lote 0009, da Quadra 023, Setor 01, na inscrição municipal de nº
01.01.023.0009.001, Localizado na Rua Severino Clementino dos Sa
metros e sessenta e três centímetros ) de frente, com a Rua
Clementino dos Santos, 23,76 m (vinte e três metros e setenta
metros) lado esquerdo , com lote 08, totalizando 725,85 m* (setecento
e cinco metros, oitenta e cinco centímetros) quadrado na sede do m
de Primavera de Rondônia/RO.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(ODprimavera.ro.gov.b
Fone (69) 3446-1205 t
Lauda 2 de 3 do RLO 062/GP/2024
nte
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Parágrafo Primeiro — A doação tem fim especifico para a instalação e
edificação do aquartelamento da Policia Militar no Município de Primavera de Rondônia/RO.
Parágrafo Segundo — O ESTADO DE RONDÔNIA terá o prazo de 36
(Trinta e seis) meses após a promulgação desta Lei para iniciar as obras, se necessário a
prorrogação deste prazo deverá ser feita com o mínimo de 90 (noventa dias) de antecedência do
final do prazo e 36 (trinta e seis meses), o que poderá ou não ser concedido novo prazo de igual
período.
Parágrafo Terceiro- Findo o prazo sem que haja manifestação de prorrogação
ou que tenha vencido o prazo da prorrogação e que não foi cumprido o que reza as cláusulas
anteriores o imóvel deverá ser integrado automaticamente ao acervo do município,
independentemente de o imóvel estiver Titulado/Escriturado e notificação ou ação judicial. Es
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei revoga a Lei 754/GP/2015 e Altera a Lei 850/GP/2018,
entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera dé Rondônia, 13 de setembro de 2024.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 3 do PLO 062/GP/2024

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