ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Ee 2
MENSAGEM Nº 058/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de
Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Secretaria Municipal Admiração e Fazenda-
SEMAF de Primavera de Rondônia/RO” di
Devida a regularização fundiária (setor 02) deste município, e necessário a aprovação
desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto sideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
E " Fone (69) 3446-1205
Lauda 1 de 3 do PLO 058/GP/2024
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MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO
A SECRETARIA MUNICIPAL
ADMISTRAÇÃO E FAZENDA-SEMAF DE
PRIMAVERA DE RONDONIA/IRO”
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar A SECRETARIA
MUNICIPAL ADMISTRAÇÃO E FAZENDA-SEMAF DE PRIMAVERA DE RONDONIAIRO CNPJ:
84.723.030/0001-16, o terreno urbano, com as seguintes medidas;
> Lote 0012, da Quadra 006, Setor 02, na inscrição municipal de nº 633
01.02.006.0012.001, Localizado na Rua Alcindo Pinto de Carvalho, 1469, com
26.60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros ) de frente, com a Rua
Alcindo Pinto de Carvalho, 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros
) de Fundo, 25,00 m (vinte e cinco metros) lado direito e 25,00 m (vinte e cinco
metros) lado esquerdo , totalizando 665,00 m?(seiscentos e sessenta e cinco
metros) quadrado, na sede do município de primavera de Rondônia/RO. “Onde
4 ona o Setor de Receita e Cadastro de Primavera de Rondônia”.
01.02.005.0001.001, Localizado na Rua Jonas Antônio de Souza, 1466,
esquina co Avenida Efraíin Goulart de Barros, com 33,20 m (trinta e três
7 metros e vinte centímetros ) de frente, com a Rua Jonas Antônio de Souza,
/ 33,60 m (trinta e três metros e sessenta centímetros ) de Fundo, 25,00 m
(vinte e cinco metros) lado direito com Avenida Efraín Goulart de Barros e
25,00 m (vinte e cinco metros) lado esquerdo , totalizando 830,00 m?
(oitocentos e trinta metros) quadrado, na sede do município de primavera de
Rondônia/RO. “Onde funciona a prefeitura Municipal de Primavera de
Rondônia”.
Lote 0001, da Quadra 005, Setor 02, na inscrição municipal de nº 619
j a
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www . primavera ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
(om Lauda 2 de 3 do PLO 058/GP/2024
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PODER EXECULTIVO
Paragrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteQprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 3 do PLO 058/GP/2024