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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPLO 056/GP/2024 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO ESPORTE E CULTURA-SEMEC, CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ANTONIO RODRIGUES E CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL AMILTON RIBEIRO E CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE MUNICIPAL PINGO DE GENTE DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA/RO”.
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Norma promulgada — —
2024-10-22 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-10-21 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem por objetivo analisar a viabilidade jurídica da doação de terrenos públicos municipais para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEC) e outras instituições de ensino vinculadas, conforme proposto no Projeto de Lei Ordinária nº 056/GP/2024, de acordo com a legislação pertinente, em especial a Lei nº 14.133/2021, que trata das normas de licitações e contratos administrativos, e a legislação municipal aplicável.
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:58:11.647319-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
o
MENSAGEM Nº 056/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Secretaria Municipal de Educação
Esporte e Cultura-SEMEC Conselho Escolar da Escola Municipal José Antônio Rodrigues e
Conselho Escolar da Escola Municipal Amilton Ribeiro e Conselho Escolar da Creche Municipal
Pingo de Gente do Município de Primavera De Rondônia/RO?.
Devida a regularização fundiária (setor 01) e do Distrito de Querência do Norte deste
município, e necessário a aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com A 22 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, subpíeto à cofisideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas-Antônio-de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 1 de 4 do PLO 056/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACÃO ESPORTE E CULTURA-
SEMEC, CONSELHO ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ANTONIO
RODRIGUES E CONSELHO ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL AMILTON RIBEIRO
E CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE
MUNICIPAL PINGO DE GENTE DO
MUNICIPIO DE PRIMAVERA JD
RONDONIAIRO”.
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições qué
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e profnulgá
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Se
Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, de Primavera de Rondônia/RO
84.723.030/0001-16, o terreno urbano, com as seguintes medidas;
/
+» Lote 0005, da Quadra 004, Setor 01, com inscrição munidipa
01.01.004.0005.001, Localizado na Avenida Jorge Teixeira,/375
com a Rua Francisco Soares, com 35,00 m (trinta e cinco métro
com 35,00 m (trinta e cinco metros) de Fundo, 35,00 mh(trinta e einco
metros) lado direito e 35,00 m (trinta e cinco metros) lado esquerdo ,
totalizando 1225,00 mts?(hum mil duzentos e vinte cinco metros) quadrado,
na sede do município de Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona à
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Antônio Rodrigues, E.M.E.LE.F. e
Conselho Escolar José Antônio Rodrigues - CNPJ: 03.021.528/0001-35, o terreno urbano, com as
seguintes medidas; dá
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO Wwww.primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 2 de 4 do PLO 056/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
> Lote 0003, da Quadra 004, Setor 01, com inscrição municipal de nº 41
01.01.004.0003.001, com 03( três) testadas, Frente localizada na Rua Jonas
Antônio de Souza, 1540, com as Avenidas Jorge Teixeira e Efrain Goulart de
Barros, com 99,60 m (noventa e nove metros e sessenta centímetros) de
frente, na Rua Jonas Antônio de Souza, com 69,60 m (sessenta e nove metros
e sessenta centímetros ) de Fundo, com a praça municipal mais 30,00 (trinta
metros) de fundo com a torre da transmissão da Empresa de Telefonia “OI”,
22 m (vinte e dois metros) lado direito com a torre de transmissão da Empresa
de Telefonia “OI”, mais 46,00 m (quarenta e seis metros) lado direito com
Avenida Efrain Goulart de barros, 68,00 m (sessenta e oito metros) lado
esquerdo com a Avenida Jorge Teixeira , totalizando 5.734,80 mts?(cinco mil
setecentos e trinta e quatro metros e oitenta centímetros ) quadrado, na sede
do município de Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona a Escola
Municipal Jose Antônio Rodrigues”.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Creche
Municipal de Educação, Infantil Pingo de Gente — e Conselho Escolar Creche Pingo de Gente
CNPJ: 11.881.474/0001-06, o terreno urbano, com as seguintes medidas;
>» Lote 0009, da Quadra 039, Setor 01, na inscrição municipal de nº 976
01.01.039.0009.001, Localizado na Avenida Jânio Quadros. 3807, esquina
com a Rua Jonas Antônio de Souza, com 58,20 mts (cinquenta e oito metros e
vinte centímetros) de frente, com 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte
centímetros) de Fundo, 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta
centimetros) lado direito com “APAE” e 49,80 m (quarenta e nove metros e
oitenta centímetros) lado esquerdo com a Rua Jonas Antônio de Souza ,
totalizando 2898,36 mts?(dois mil oitocentos e noventa e oito metros e trinta e
seis centímetros) quadrado, na sede do município de Primavera de
dônia/RO, “onde funciona a Creche Municipal Pingo de Gente”. di
+ Lote 0001, da Quadra 014, Setor 01 Distrito de Querência do Norte, na
inscrição municipal de nº 1206; 02.01.014.0001.001, Localizado na Rua
Justino Ferreira de Andrade, 3146, com 03 (três) testadas, com 45,00 m
(quarenta e cinco) de frente, na Rua Justino Ferreira de Andrade mais 15,00
m (quinze metros) na frente com fundo do Poço do SAAE; com 60,00 m
(sessenta metros) de Fundo, 100,00 mts (cem metros) lado direito com a Rua
Flávio Saraiva de Matos e mais 15,00 m (quinze metros) lado esquerdo com
poço do SAAE, 85,00 m (oitenta e cinco metros) lado esquerdo, com a Rua
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavefa de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 4 do PLO 056/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Jose Batista dos Santos , totalizando 5.775,00 m? (cinco mil setecentos e
setenta e cinco metros) quadrado, no Distrito de Querência do Norte do
município de Primavera de Rondônia/RO, “ onde funciona a Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Amilton Ribeiro,
E.M.E.LE.F”.
Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
à, 13 de setembro de 2024,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO WWW. primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 4 de 4 do PLO 056/GP/2024

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