Ca 5
| ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 057/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Associação das Mulheres de
Primavera de Rondônia “Flor de Primavera”, fundada em 06 de Julho de 2005, sociedade civil,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política,
partidárias e religiosa, composto por mulheres do Município de Primavera de Rondônia/RO.
Devida a regularização fundiária (setor 01) deste município, e necessário a
aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno, que já era cedido a esta
associação para futura instalação e emissão de Títulos Definitivo.
Assim, encaminho a essa augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas, no de Souza, 1466 2 Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/R! r - E-mail: gabinete()primavera.ro.gov.br
ORE (6923446 — 1139
Lauda 1 de 3 do PLO 057/GP/2024
. ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA “FLOR DE
PRIMAVERA”DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e étá
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA “FLOR DE
PRIMAVERA”DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO sociedade civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa,
composto por mulheres do Município de Primavera de Rondônia/RO, inscrita sob o CNPJ nº
08.077.853/0001-33 /0 Terreno Urbano pertencente ao Poder Público Municipal, o terreno
urbano, com ás seguintes medidas;
> Lote 0003, da Quadra 012, Setor 01, na inscrição municipal de nº 167
01.01.012.0003.001, Localizado na Rua Jonas Antônio de Souza, 1700,
com 16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetro) de frente, com
a Rua Jonas Antônio de Souza, 16,60 m (dezesseis metros e sessenta
centímetro) de Fundo, 25,00 m (vinte e cinco metros) lado direito &
25,00 m (vinte e cinco metros) lado esquerdo , totalizando 415,00
m?(quatrocentos e quinze metros) quadrado, na sede do município de
Primavera de Rondônia/RO. ” Onde funciona a sede da Associação”.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
/ Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete (Oprimavera.ro.gov.br
dá Fone: (69) 3446 — 1139
, Ed Lauda 2 de 3 do PLO 057/GP/2024
cd
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade
beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente
aos fins constantes nessa Lei, se não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construir
sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Art. 4º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por
conta do beneficiado.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prifmaverá de Rondônia, 13 de setembro de 2024.
/,
/,
fl didi
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteDprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 057/GP/2024