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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 054/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Associação dos Estudantes do
Ensino Superior de Primavera de Rondônia - AEESP, fundada em 16 de Janeiro de 2006, sociedade
civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política,
partidárias e religiosa, composto por Estudantes de Ensino Superior do Município de Primavera
de Rondônia/RO.
Devida a regularização fundiária (setor 01) deste município, e necessário a
aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno, que já era cedido a esta
associação para futura instalação da Sede da Associação e Garagem para o Ônibus que transporta
os universitários para estudarem fora do Município de Primavera de Rondônia e emissão de Títulos
Definitivo.
Assim, encaminho a essa augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Primavera de Rondônia/RO gprimave a rimavera.ro.gov.br
t Fone: (69) 3446 1139
Lauda 1 de 3 do PLO 054GP/2024
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ASSOCIAÇÃO DOS
ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa, composto por estudantes do Município
de Primavera de Rondônia/RO, inscrita sob o CNPJ nº 07.795.771/0001-61 o Terreno Urbano
pertencente ao Poder Público Municipal, com as seguintes medidas;
> Lote 0026, da Quadra 024, Setor 01, na inscrição municipa/de nº
01.01.024.0026.001, Localizado na Avenida Jânio Quadros, 3718, com 10,00
m (dez metros) de frente, com a avenida Jânio Quadros, 10,06 m (dez metros)
de Fundo, 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centí etros) Ja
Primavera de Rondônia/RO www.primavera. ro. gov. br -
Fone: (69) 3446 — 1 po
aúda 2 de 3 do PLO 054GP/2024
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PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade
beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente
aos fins constantes nessa Lei, se não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construir
sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Art. 4º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por
conta do beneficiado.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 054GP/2024