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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPLO 061/GP/2024 - “AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO-SEMOSP DE PRIMAVERA DE RONDONIA/RO”.
native_id772

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária N°1335/GP/2024
2024-11-05 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-11-04 Inclusa em Ordem do Dia — Projeto Aprovado
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer Verbal da Comissão
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer Verbal da Comissão
2024-11-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente destina-se à análise do Projeto de Lei Ordinária n° 061/GP/2024, que autoriza a doação de terrenos urbanos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) de Primavera de Rondônia, RO. A avaliação considerará a conformidade da doação com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, com vistas à observância dos princípios da administração pública.
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T08:33:50.070226-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Dea ça
MENSAGEM Nº 061/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de
Lei que Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público-SEMOSP De Primavera de Rondônia/RO”
Devida a regularização fundiária (setor 01) (setor 03) Chacareiro deste município, e
necessário a aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à cónsideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Primavera de Rondônia/RO www. 7 .gOV. » E-mail: pe ro.gov.br
one (69) 3446-1205
Lauda 1 de 3 do PLO 061/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICO-SEMOSP DE
PRIMAVERA DE RONDONIA/RO”
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO-SEMOSP DE PRIMAVERA DE RONDONIA/IRO CNPJ:
84.723.030/0001-16, os terrenos urbano, com as seguintes medidas;
> Lote 0010, da Quadra 025, Setor 01, na inscrição municipal de nº 384
01.01,025.0010.001, Localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, 3835, com
4/60 m (quarenta e um metros e sessenta centímetros ) de frente, com a
avénida Juscelino Kubitschek, 141,60 m (quarenta e um metros e sessenta
entímetros ) de Fundo, 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros)
lado direito com a Rua Jonas Antonio de Souza e 49,80 m (quarenta e nove
metros e oitenta centímetros) lado esquerdo , totalizando 2.071,68 m(dois mil e
setenta e um metros e sessenta e oito centimetros) quadrado, na sede do
7) município de primavera de Rondônia/RO. “Onde funciona a Garagem
4 Municipal”.
> Lote 0001(A), da Quadra 070, Setor 03 Chacareiro, na inscrição municipal
de nº 383, 01.03.070.0001.00A4, Localizado na Linha 37, ST 03 Chacareiro,
com 100,00 m (cem metros) de frente, com a Linha 37, 100,00 m (cem metros)
de Fundo, com o lote 18 ST 03 chacareiro, 200,00 m (duzentos metros) lado
direito e 200,00 m (duzentos metros) lado esquerdo , totalizando 20.000,00 m?
(vinte mil metros) quadrado, na sede do município de Primavera de
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Fone (69) 3446-1205
Lauda 2 de 3 do PLO 061/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
Rondônia/RO, “Onde funcionara o deposito de cascalho ou de madeiras para
utilização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP, e
outros fins necessário”.
Paragrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-publicação.
óndônia, 13 de setembro de 2024.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 3 de 3 do PLO 061/GP/2024

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