ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
MENSAGEM Nº 059/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária-SEMAP e Conselho Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária-
COMAPES.
Devida a regularização fundiária (setor 01), (setor 03) e (setor 04) deste município, e
necessário a aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinados com Art 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submetg“ã sideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteprimavera.ro.gov.br
Fone (69) 3446-1205
Lauda 1 de 3 do PLO 059/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, AGRICULRURA E
PECUARIA-SEMAP e CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULRURA E PECUARIA-COMAPES”
O prefeito municipal de Primavera de Rondônia-RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP, Conselho Municipal Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária-COMAPES - CNPJ: 84.723.030/0001-16, os terrenos urbanos,
com as seguintes medid;
9
Lóte 0017, da Quadra 011, Setor 01, na inscrição municipal de nº 163
1.01.011.0017.001, Localizado na Avenida Tancredo Neves, 3766, com
33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros ) de frente, com 33,20 m
(trinta e três metros e vinte centímetros ) de Fundo, 49,80 m (quarenta e nove
metros e oitenta centímetros) lado direito e 49,80 m (quarenta e nove metros e
-- oitenta centímetros) lado esquerdo , totalizando 1.653,36 mts?(hum mil
” seiscentos e cinquenta e três metros e trinta e seis centímetros) quadrado, na
sede do município de Primavera de Rondônia/RO, “Onde funciona a
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária-SEMAP”.
> Lote 0001(B), da Quadra 070, Setor 03(chacareiro) na inscrição municipal
de nº 1610, 01.03.070.0001.00B, Localizado na Linha 37, com 150 m (cento
e cinquenta metros) metros de frente, 150 m (cento e cinquenta metros) de
Fundo, 200 m (duzentos metros) lado direito e 200 m (duzentos metros) lado
esquerdo , totalizando 30.000,00 m? (trinta mil metros) quadrado, na sede do
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro, CEP-76976-000,
Pd
y q
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
/ Fone (69) 3446-1205
Lauda 2 de 3 do PLO 059/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
município de primavera de Rondônia/RO, “Onde utiliza para descarte de
resíduos verdes e o barracão da reciclagem”
>» Lote 0012, da Quadra 070, Setor 03(chacareiro) na inscrição municipal de
nº 1613, 01.03.070.0012.001, Localizado na Linha 37, com 346,54 m
(trezentos e quarenta e seis metros e cinquenta e quatro centímetros) de
frente, 346,54 m (trezentos e quarenta e seis metros e cinquenta e quatro
centímetros) de Fundo, 200 m (duzentos metros) lado direito e 200 m
(duzentos metros) lado esquerdo , totalizando 69.308,00 m? (sessenta e nove
mil, trezentos e oito metros) quadrado, na sede do município de Primavera de
Rondônia/RO, “ Onde funcionava o aterro sanitário, antigo lixão”.
Y
Lote 030 ”D”, da Quadra 065, Setor 04(chacareiro) na inscrição municipal
de nº 1782, 01.04.065.0030.00D, Localizado na Linha Estrada Cerejeira ,
com 50 m (cinquenta metros) metros de frente, S0 m (cinquenta metros) de
Fundo, 100 m (cem metros) lado direito e 100 m (cem metros) lado esquerdo,
totalizando 5.000,00 m? (cinco mil metros) quadrado, na setor 04 chacareiro
município de Primavera de Rondônia/RO, “ Onde funciona o Viveiro
Municipal”.
Parágrafo Único — O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o Art. 1º correrão
por conta do beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.
Lauda 3 de 3 do PLO 059/GP/2024