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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaPLO 055/GP/2024 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Norma promulgada — —
2024-10-22 Encaminhado ao órgão competente — —
2024-10-21 Inclusa em Ordem do Dia — —
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — O presente tem por objetivo analisar a legalidade e regularidade do Projeto de Lei Ordinária n° 055/GP/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia, que visa à doação de um terreno urbano à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). A referida associação é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter social, e que já utilizava o terreno cedido informalmente pelo município. O terreno em questão destina-se à construção e ampliação das instalações da APAE, conforme consta da mensagem do projeto de lei enviada à Câmara Municipal.
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:57:44.763373-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 055/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 13 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno Urbano a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais-APAE, fundada em 07 de março de 2005, sociedade civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa,
composto por Alunos Excepcionais do Município de Primavera de Rondônia/RO.
Devida a regularização fundiária (setor 01) deste município, e necessário a
aprovação desta PLO para as devidas regularizações deste terreno, que já era cedido a esta
associação para atendimento especializado a alunos excepcionais e emissão de Títulos Definitivo.
Assim, encaminho a essa augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto
considéração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
br - E-mail: gabinete()primavera.ro.gov.br
Primavera de Rondônia'RO www.primavera.ro.govt
6973446 — 1139
Lauda 1 de 3 do PLO 055/GP/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/GP/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO
URBANO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e sem finalidades política, partidárias e religiosa, composto por
mulheres do Município de Primavera de Rondônia/RO, inscrita sob o CNPJ nº 07.291.833/0001-
06 o Terreno Urbano pertencente ao Poder Público Municipal, o terreno urbano, com as seguintes
medidas;
»
> Lote 0007, da Quadra 039, Setor 01, na inscrição municipal de nº 974
01.01.039.0007.001, Localizado na Avenida Jânio Quadros, 3775,
m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros
totalizando 2.071,68 m?(dois mil e setenta e um eg sessenta e
de Rondônia/RO”.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.r .br - E-mail: gabin
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 2 de 3 do PLO 055/GP/2024
gr:
Sc
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único — O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade
beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente
aos fins constantes nessa Lei, se não dê a destinação correta ao objeto da doação, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Art. 4º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão por
conta do beneficiado.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
rá de Rondônia, 13 de setembro de 2024.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 055/GP/2024

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