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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaPLO 012/GP/2024 - “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/GP/2021 E LEI COMPLEMENTAR Nº 007/GP/2021 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GRATIFICAÇÕES, LICENÇAS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Encaminhado ao órgão competente — Projeto rejeitado, preservando, assim, a exigência de certificação pelo MEC como forma de assegurar a qualidade e o reconhecimento dos cursos frequentados pelos servidores públicos, alinhando-se aos princípios constitucionais e às boas práticas administrativas.
2024-11-11 Parecer contrário da comissão de mérito — O presente tem como objetivo analisar tecnicamente o Projeto de Lei Complementar n.º 012/GP/2024, oriundo da Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia. Este projeto propõe alterações nas Leis Complementares nº 003/GP/2021 e nº 007/GP/2021, especificamente no que se refere ao artigo 30, cujo foco está na regulamentação das gratificações concedidas aos servidores públicos municipais pela conclusão de cursos de aperfeiçoamento profissional. Em seu cerne, o projeto visa suprimir a exigência de reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) para cursos livres, os quaissão tradicionalmente utilizados para capacitação e atualização, tanto na esfera pública quanto privada.
2024-10-22 Aguardando Parecer Jurídico — —

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
MENSAGEM Nº 012/GP/2024
Primavera de Rondônia/RO, 18 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o
Projeto de Lei que Altera as Leis Complementares 003/GP/2021 e 007/GP/2021 em seu
Art. 30”
Devido a não obrigatoriedade dos Cursos Livres de capacitação serem
reconhecidos pelo Ministério da Educação — MEC, há a necessidade de se alterar a
exigência da Legislação Municipal tocante ao reconhecimento dos Cursos pelo Ministério.
da Educação para a concessão da gratificação de aperfeiçoamento profissional previstã
no inciso VI do Artigo 30.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro
121, do Regimento
sd
Rua Jonas Antonio dé 1466 - Centro) CEP-76976-000,
: era.ro.gov.br E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
Eidos
Lauda 1 de 2 do PLC 012/GP/2024
» AAA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECULTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/GP/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
003/GP/2021 E LEI COMPLEMENTAR Nº
007/GP/2021 QUE DISPÕE SOBRE
REGIME JURÍDICO, ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E GRATIFICAÇÕES,
LICENÇAS, CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO. .DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia aprovou e eu sanciono e publico a seguinte:
EEI
Art. 1º - Altera o Artigo 30 da Lei Complementar nº 003/GP/2021 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
81º[..]
Ill — No que dispõe a gratificação por aperfeiço
inciso VI, caput, fica dispensada que a Titula
da Educação
ento profissional prevista no
ão seja reconhecida pelo Ministério
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigorfia data-de sua publicação.
Lauda 2 de 2 do PLC 012/GP/2024

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