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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaPLO 072/GP/2024 - Criar Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado para custear despesas com a Secretaria Municipal de Educação, recursos este adquirido através do Convênio nº 613/2024/PGE-SEDUC. Aquisição deste orçamento tendo como meta a realização de Reformas nos Banheiros da Escola Municipal José Antônio Rodrigues.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei LEI ORDINÁRIA N°1339/GP/2024
2024-12-03 Encaminhado ao órgão competente
2024-12-02 Inclusa em Ordem do Dia Projeto Aprovado
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Este tem como objetivo a análise da constitucionalidade, legalidade e adequação técnica do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 072/GP/2024, apresentado pelo Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia. Trata-se de uma proposição legislativa que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00, com a finalidade de custear a reforma dos banheiros da Escola Municipal José Antônio Rodrigues.
2024-11-12 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T09:12:27.261088-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 072/GP/2024
MENSAGEM Nº 072/2024
Primavera de Rondônia, RO, 11 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Especial por Recurso 
Vinculado para custear despesas com a Secretaria Municipal de Educação, recursos este adquirido 
através do Convênio nº 613/2024/PGE-SEDUC. 
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
realização de Reformas nos Banheiros da Escola Municipal José Antônio Rodrigues.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares 
a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 072/GP/2024
PROJETO DE LEI Nº 072/GP/2024
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1244/2023 (LDO EXERCÍCIO DE 2024), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR RECURSO 
VINCULADO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1264/2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2024) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1244/2023, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1264/2023, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.02 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
12.361.0016 Convênios p/educação
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 Lauda 3 de 5 do PLO 072/GP/2024
12.361.0016.1265 Reforma Banheiros Escola Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 190.000,00
Total da suplementação 190.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO 
VINCULADO, em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte 
de recursos 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Educação.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 11 de novembro de 2024.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 072/GP/2024
PANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
1
1265 - Reforma 
Banheiros Escola 
Municipal
Reforma dos 
Banheiros da Escola 
Municipal Jose 
Antônio Rodrigues
Obras Und. 1 190.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
4.4.90.51 Obras e Instalação 1.571.0000.0000 190.000,00
Fonte: 1.571.0000.0000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
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 Lauda 5 de 5 do PLO 072/GP/2024
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1244/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 12 – Educação 361 – Ensino 
fundamental 0016 – Convênios p/educação 1265 - Reforma Banheiros Escola 
Municipal.
1 190.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1264/2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1 12 – Educação 361 – Ensino 
fundamental
0016 – Convênios 
p/educação
1265 - Reforma 
Banheiros Escola 
Municipal.
Reforma dos Banheiros da 
Escola Municipal Jose Antônio 
Rodrigues
190.000,00

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